⚖ Calculadora de herança
Calcule a divisão da herança conforme a lei portuguesa
Distribuição típica da herança com cônjuge e filhos
Calculadora
Dados da herança
Preencha os campos abaixo para calcular a divisão da herança. Os valores apresentados são indicativos e baseados nas regras gerais do Código Civil.
Resultado da divisão
Meação do cônjuge
Metade dos bens comuns do casal (comunhão de adquiridos)
Herança líquida
Valor a dividir entre os herdeiros
Legítima (porção reservada)
2/3 da herança (cônjuge + descendentes)
Quota disponível
1/3 da herança - livre disposição por testamento
Divisão por herdeiro
Meação vs herança
O que é a meação?
A meação é a metade dos bens comuns do casal que pertence ao cônjuge sobrevivo por direito próprio, e não por herança. Ou seja, essa metade nunca fez parte do património exclusivo do falecido.
A meação existe nos regimes de:
- Comunhão de adquiridos: os bens adquiridos durante o casamento são comuns; a meação é metade destes bens. Os bens trazidos antes do casamento ou recebidos por herança/doação são próprios.
- Comunhão geral de bens: todos os bens são comuns; a meação é metade de todo o património.
No regime de separação de bens, não existe meação porque cada cônjuge mantém os seus bens em separado.
O que é a herança?
A herança é constituída pelos bens próprios do falecido, mais a sua metade dos bens comuns (no caso de regimes de comunhão). Este valor é que vai ser dividido entre os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivo.
Portanto, o cônjuge sobrevivo pode receber:
- Meação: metade dos bens comuns (direito próprio, não é herança)
- Quota da herança: a sua parte como herdeiro legitimário
Exemplo: num casal com bens comuns de 200.000 EUR, o cônjuge recebe 100.000 EUR de meação, e depois participa na divisão dos outros 100.000 EUR como herdeiro.
Regras da legítima
| Herdeiros existentes | Legítima (porção reservada) | Quota disponível | Divisão da legítima |
|---|---|---|---|
| Cônjuge + descendentes | 2/3 da herança | 1/3 da herança | Partes iguais entre cônjuge e filhos |
| Cônjuge sozinho (sem filhos nem pais) | 1/2 da herança | 1/2 da herança | Tudo para o cônjuge |
| Cônjuge + ascendentes (sem filhos) | 2/3 da herança | 1/3 da herança | 2/3 para cônjuge, 1/3 para ascendentes |
| Só descendentes (sem cônjuge) | 1/2 (1 filho) ou 2/3 (2+ filhos) | 1/2 ou 1/3 | Partes iguais entre filhos |
| Só ascendentes (sem cônjuge nem filhos) | 2/3 (pais, 1.º grau) ou 1/2 (avós+, 2.º+ grau) | 1/3 ou 1/2 | Partes iguais entre ascendentes |
| Sem herdeiros legitimários | Nenhuma | 100% da herança | Livre disposição total por testamento |
Imposto de selo sobre a herança
Herdeiros isentos de imposto de selo
Os seguintes herdeiros estão isentos de imposto de selo sobre os bens herdados:
- Cônjuge ou unido de facto
- Descendentes (filhos, netos)
- Ascendentes (pais, avós)
Estes herdeiros não pagam imposto de selo sobre o valor dos bens que recebem por herança.
Herdeiros não isentos - imposto de 10%
Os herdeiros que não são isentos pagam 10% de imposto de selo sobre o valor dos bens herdados. Isto inclui:
- Irmãos e irmãs
- Sobrinhos e sobrinhas
- Tios e tias
- Primos
- Qualquer outro beneficiário que não seja cônjuge, descendente ou ascendente
No caso de imóveis, há ainda um adicional de 0,8% de imposto de selo sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, aplicável a todos os herdeiros (incluindo os isentos).
Participação do imposto de selo
Os herdeiros devem apresentar a participação do Imposto de Selo (Modelo 1 do IS) no serviço de Finanças competente no prazo de 3 meses após o óbito. Esta participação pode ser feita:
- Presencialmente num serviço de Finanças
- Através do Portal das Finanças
Deve incluir a relação de todos os bens do falecido e a identificação de todos os herdeiros.
Perguntas frequentes
Posso deserdar um filho?
Em Portugal, não é possível deserdar um herdeiro legitimário (cônjuge, filhos, pais) exceto em casos muito excecionais previstos na lei, como condenação por crime contra o falecido. A legítima é uma proteção legal que garante a esses herdeiros uma porção mínima da herança.
O testamento pode alterar a divisão?
O testamento só pode dispor da quota disponível. A legítima é intocável. Por exemplo, se a legítima é 2/3, o falecido só podia dispor de 1/3 por testamento, deixando essa parte a quem desejasse, incluindo pessoas fora da família.
E se não houver testamento?
Sem testamento, toda a herança é dividida segundo as regras legais de sucessão. A quota disponível é integrada na divisão entre os herdeiros legitimários, em partes iguais, seguindo a mesma lógica da legítima.
Quem herda se não houver cônjuge nem filhos?
A ordem de sucessão é: 1) cônjuge e descendentes, 2) cônjuge e ascendentes, 3) irmãos e sobrinhos, 4) outros colaterais até ao 4.º grau, 5) Estado. Cada classe exclui as seguintes.