Em Portugal, a lei das sucessões protege os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) através da legítima, uma porção da herança que não pode ser afastada por testamento. O falecido só pode dispor livremente da quota disponível. Esta calculadora ajuda a perceber como a herança é dividida de acordo com o Código Civil português.
Herança divisão típica
Legítima (2/3) - porção reservada aos herdeiros
Quota disponível (1/3) - livre disposição

Distribuição típica da herança com cônjuge e filhos

Calculadora

Dados da herança

Preencha os campos abaixo para calcular a divisão da herança. Os valores apresentados são indicativos e baseados nas regras gerais do Código Civil.

200.000 EUR
2
0

Resultado da divisão

Meação do cônjuge

100.000,00 EUR

Metade dos bens comuns do casal (comunhão de adquiridos)

Herança líquida

100.000,00 EUR

Valor a dividir entre os herdeiros

Legítima (porção reservada)

66.666,67 EUR

2/3 da herança (cônjuge + descendentes)

Quota disponível

33.333,33 EUR

1/3 da herança - livre disposição por testamento

Divisão por herdeiro

Meação vs herança

O que é a meação?

A meação é a metade dos bens comuns do casal que pertence ao cônjuge sobrevivo por direito próprio, e não por herança. Ou seja, essa metade nunca fez parte do património exclusivo do falecido.

A meação existe nos regimes de:

  • Comunhão de adquiridos: os bens adquiridos durante o casamento são comuns; a meação é metade destes bens. Os bens trazidos antes do casamento ou recebidos por herança/doação são próprios.
  • Comunhão geral de bens: todos os bens são comuns; a meação é metade de todo o património.

No regime de separação de bens, não existe meação porque cada cônjuge mantém os seus bens em separado.

O que é a herança?

A herança é constituída pelos bens próprios do falecido, mais a sua metade dos bens comuns (no caso de regimes de comunhão). Este valor é que vai ser dividido entre os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivo.

Portanto, o cônjuge sobrevivo pode receber:

  • Meação: metade dos bens comuns (direito próprio, não é herança)
  • Quota da herança: a sua parte como herdeiro legitimário

Exemplo: num casal com bens comuns de 200.000 EUR, o cônjuge recebe 100.000 EUR de meação, e depois participa na divisão dos outros 100.000 EUR como herdeiro.

Regras da legítima

Herdeiros existentes Legítima (porção reservada) Quota disponível Divisão da legítima
Cônjuge + descendentes 2/3 da herança 1/3 da herança Partes iguais entre cônjuge e filhos
Cônjuge sozinho (sem filhos nem pais) 1/2 da herança 1/2 da herança Tudo para o cônjuge
Cônjuge + ascendentes (sem filhos) 2/3 da herança 1/3 da herança 2/3 para cônjuge, 1/3 para ascendentes
Só descendentes (sem cônjuge) 1/2 (1 filho) ou 2/3 (2+ filhos) 1/2 ou 1/3 Partes iguais entre filhos
Só ascendentes (sem cônjuge nem filhos) 2/3 (pais, 1.º grau) ou 1/2 (avós+, 2.º+ grau) 1/3 ou 1/2 Partes iguais entre ascendentes
Sem herdeiros legitimários Nenhuma 100% da herança Livre disposição total por testamento

Imposto de selo sobre a herança

Herdeiros isentos de imposto de selo

Os seguintes herdeiros estão isentos de imposto de selo sobre os bens herdados:

  • Cônjuge ou unido de facto
  • Descendentes (filhos, netos)
  • Ascendentes (pais, avós)

Estes herdeiros não pagam imposto de selo sobre o valor dos bens que recebem por herança.

Herdeiros não isentos - imposto de 10%

Os herdeiros que não são isentos pagam 10% de imposto de selo sobre o valor dos bens herdados. Isto inclui:

  • Irmãos e irmãs
  • Sobrinhos e sobrinhas
  • Tios e tias
  • Primos
  • Qualquer outro beneficiário que não seja cônjuge, descendente ou ascendente

No caso de imóveis, há ainda um adicional de 0,8% de imposto de selo sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, aplicável a todos os herdeiros (incluindo os isentos).

Participação do imposto de selo

Os herdeiros devem apresentar a participação do Imposto de Selo (Modelo 1 do IS) no serviço de Finanças competente no prazo de 3 meses após o óbito. Esta participação pode ser feita:

Deve incluir a relação de todos os bens do falecido e a identificação de todos os herdeiros.

Perguntas frequentes

Posso deserdar um filho?

Em Portugal, não é possível deserdar um herdeiro legitimário (cônjuge, filhos, pais) exceto em casos muito excecionais previstos na lei, como condenação por crime contra o falecido. A legítima é uma proteção legal que garante a esses herdeiros uma porção mínima da herança.

O testamento pode alterar a divisão?

O testamento só pode dispor da quota disponível. A legítima é intocável. Por exemplo, se a legítima é 2/3, o falecido só podia dispor de 1/3 por testamento, deixando essa parte a quem desejasse, incluindo pessoas fora da família.

E se não houver testamento?

Sem testamento, toda a herança é dividida segundo as regras legais de sucessão. A quota disponível é integrada na divisão entre os herdeiros legitimários, em partes iguais, seguindo a mesma lógica da legítima.

Quem herda se não houver cônjuge nem filhos?

A ordem de sucessão é: 1) cônjuge e descendentes, 2) cônjuge e ascendentes, 3) irmãos e sobrinhos, 4) outros colaterais até ao 4.º grau, 5) Estado. Cada classe exclui as seguintes.