Contas bancárias após falecimento
O que acontece às contas bancárias, cartões, créditos e investimentos quando alguém falece
Primeiro passo: pesquisa no Banco de Portugal
Se não sabe em que bancos o falecido tinha contas, pode fazer uma pesquisa de contas junto do Banco de Portugal. Qualquer herdeiro, cabeça de casal ou representante legal pode solicitar a lista de todas as contas bancárias associadas ao NIF do falecido. O pedido pode ser feito presencialmente ou através do portal do Banco de Portugal.
Pesquisa de contas no Banco de Portugal
Como descobrir todas as contas
A Base de Dados de Contas do Banco de Portugal (Central de Contas) permite identificar todas as contas bancárias associadas a um determinado NIF, incluindo contas à ordem, poupança e a prazo.
- → Presencialmente: Nos balcões do Banco de Portugal (Lisboa, Porto e sedes de distrito)
- → Online: Através do portal clientebancario.bportugal.pt
- → Documentos necessários: Certidão de óbito, habilitação de herdeiros, CC do requerente
- → Informação obtida: Lista de bancos com contas abertas (não revela saldos)
- → Prazo de resposta: Imediato quando presencial; até 10 dias úteis quando online
Bloqueio automático de contas
O que acontece quando o banco é informado do óbito
Quando o banco toma conhecimento do falecimento de um titular – seja por comunicação da família, da Conservatória ou por cruzamento de dados com o IRN – procede ao bloqueio da conta. O momento e extensão do bloqueio dependem do tipo de conta.
- → Bloqueio de movimentos a débito – Não são permitidos levantamentos, transferências ou pagamentos
- → Cartões desativados – Cartões de débito e crédito são cancelados
- → Débitos diretos – Podem continuar temporariamente (água, luz, gás) até cancelamento
- → Créditos mantidos – Depósitos, pensões e vencimentos podem continuar a entrar
Atenção: não movimente a conta antes de informar o banco
Utilizar a conta do falecido após o óbito (mesmo com procuração ou código de acesso) pode configurar um ato ilícito. A procuração extingue-se automaticamente com a morte do mandante. Se precisar de aceder a fundos para despesas urgentes do funeral, informe o banco da situação – alguns bancos permitem o pagamento de despesas funerárias comprovadas.
Tipos de contas e o seu tratamento
Conta individual
Conta com um único titular – o falecido.
- → Bloqueio: Imediato e total após comunicação do óbito
- → Acesso: Nenhum titular pode movimentar
- → Desbloqueio: Apenas após partilha da herança
- → Saldo: Integra a massa da herança
Conta conjunta solidária
Conta com dois ou mais titulares em que qualquer um pode movimentar sozinho.
- → Bloqueio: Parcial – bloqueia-se apenas a quota do falecido
- → Acesso: O co-titular mantém acesso à sua parte
- → Regra geral: Presume-se divisão em partes iguais
- → Saldo do falecido: Metade (ou quota correspondente) integra a herança
Conta conjunta não-solidária
Conta com dois ou mais titulares que só pode ser movimentada com a assinatura de todos.
- → Bloqueio: Total e imediato – a conta fica completamente bloqueada
- → Acesso: Nenhum titular pode movimentar (falta a assinatura do falecido)
- → Desbloqueio: Só após habilitação de herdeiros e definição de quem sucede ao falecido na titularidade
- → Saldo do falecido: A quota do falecido integra a herança
Processo de desbloqueio
Passos para desbloquear as contas
O desbloqueio das contas bancárias do falecido requer a conclusão do processo de habilitação de herdeiros e, idealmente, da partilha da herança.
- → 1. Habilitação de herdeiros – Escritura notarial ou procedimento simplificado no IRN que identifica os herdeiros
- → 2. Apresentação ao banco – Entregar a habilitação de herdeiros, certidão de óbito e CC dos herdeiros
- → 3. Cabeça de casal – O cabeça de casal pode obter informação sobre saldos e movimentos
- → 4. Escritura de partilha – Após a partilha, cada herdeiro recebe a sua quota
- → 5. Transferência ou encerramento – Os fundos são transferidos para as contas dos herdeiros e a conta é encerrada
Documentos necessários
Para apresentar ao banco
| Fase | Documentos |
|---|---|
| Comunicação do óbito | Certidão de óbito + CC do comunicante + comprovativo de parentesco |
| Consulta de saldos (cabeça de casal) | Habilitação de herdeiros + CC do cabeça de casal |
| Pagamento de despesas funerárias | Fatura da agência funerária + certidão de óbito (sujeito a aprovação do banco) |
| Desbloqueio parcial | Habilitação de herdeiros + acordo escrito de todos os herdeiros |
| Desbloqueio total / encerramento | Escritura de partilha + CC de todos os herdeiros + IBAN dos destinatários |
Cartões de crédito e empréstimos
Cartões de crédito
Os cartões de crédito do falecido são cancelados após comunicação do óbito ao banco.
- → Saldo em dívida integra o passivo da herança
- → Cartões adicionais (cônjuge) são também cancelados
- → Juros podem continuar a acumular até liquidação
- → Seguro de proteção de crédito pode cobrir a dívida
Empréstimos e créditos
As dívidas bancárias do falecido não desaparecem com a morte – passam para a herança.
- → Crédito habitação: Geralmente coberto por seguro de vida associado
- → Crédito pessoal: Integra o passivo da herança
- → Crédito automóvel: Depende das condições contratuais
- → Fiadores: Se existirem fiadores, podem ser chamados a pagar
Contas de investimento e depósitos a prazo
Produtos financeiros do falecido
Para além das contas à ordem, o falecido pode ter diversos produtos financeiros que também integram a herança.
- → Depósitos a prazo: Ficam bloqueados mas continuam a vencer juros até ao vencimento ou resgate antecipado
- → Certificados de Aforro e Tesouro: Resgate junto do IGCP após apresentação de habilitação de herdeiros
- → Fundos de investimento: Resgate ou transferência para os herdeiros após partilha
- → Ações e obrigações: Transferência de titularidade para os herdeiros via escritura de partilha
- → Cofres bancários: Abertura em presença de todos os herdeiros ou com autorização judicial
Recomendação
Comece sempre pela pesquisa no Banco de Portugal para ter uma visão completa das contas do falecido. Depois, contacte cada banco individualmente para comunicar o óbito e iniciar o processo de habilitação. Se houver desacordo entre herdeiros sobre o destino dos fundos, considere recorrer a um inventário judicial ou notarial para resolver a situação.