Primeiro passo: pesquisa no Banco de Portugal

Se não sabe em que bancos o falecido tinha contas, pode fazer uma pesquisa de contas junto do Banco de Portugal. Qualquer herdeiro, cabeça de casal ou representante legal pode solicitar a lista de todas as contas bancárias associadas ao NIF do falecido. O pedido pode ser feito presencialmente ou através do portal do Banco de Portugal.

Pesquisa de contas no Banco de Portugal

Como descobrir todas as contas

A Base de Dados de Contas do Banco de Portugal (Central de Contas) permite identificar todas as contas bancárias associadas a um determinado NIF, incluindo contas à ordem, poupança e a prazo.

Bloqueio automático de contas

O que acontece quando o banco é informado do óbito

Quando o banco toma conhecimento do falecimento de um titular – seja por comunicação da família, da Conservatória ou por cruzamento de dados com o IRN – procede ao bloqueio da conta. O momento e extensão do bloqueio dependem do tipo de conta.

Atenção: não movimente a conta antes de informar o banco

Utilizar a conta do falecido após o óbito (mesmo com procuração ou código de acesso) pode configurar um ato ilícito. A procuração extingue-se automaticamente com a morte do mandante. Se precisar de aceder a fundos para despesas urgentes do funeral, informe o banco da situação – alguns bancos permitem o pagamento de despesas funerárias comprovadas.

Tipos de contas e o seu tratamento

Conta individual

Conta com um único titular – o falecido.

  • Bloqueio: Imediato e total após comunicação do óbito
  • Acesso: Nenhum titular pode movimentar
  • Desbloqueio: Apenas após partilha da herança
  • Saldo: Integra a massa da herança

Conta conjunta solidária

Conta com dois ou mais titulares em que qualquer um pode movimentar sozinho.

  • Bloqueio: Parcial – bloqueia-se apenas a quota do falecido
  • Acesso: O co-titular mantém acesso à sua parte
  • Regra geral: Presume-se divisão em partes iguais
  • Saldo do falecido: Metade (ou quota correspondente) integra a herança

Conta conjunta não-solidária

Conta com dois ou mais titulares que só pode ser movimentada com a assinatura de todos.

Processo de desbloqueio

Passos para desbloquear as contas

O desbloqueio das contas bancárias do falecido requer a conclusão do processo de habilitação de herdeiros e, idealmente, da partilha da herança.

Documentos necessários

Para apresentar ao banco

Fase Documentos
Comunicação do óbito Certidão de óbito + CC do comunicante + comprovativo de parentesco
Consulta de saldos (cabeça de casal) Habilitação de herdeiros + CC do cabeça de casal
Pagamento de despesas funerárias Fatura da agência funerária + certidão de óbito (sujeito a aprovação do banco)
Desbloqueio parcial Habilitação de herdeiros + acordo escrito de todos os herdeiros
Desbloqueio total / encerramento Escritura de partilha + CC de todos os herdeiros + IBAN dos destinatários

Cartões de crédito e empréstimos

Cartões de crédito

Os cartões de crédito do falecido são cancelados após comunicação do óbito ao banco.

  • → Saldo em dívida integra o passivo da herança
  • → Cartões adicionais (cônjuge) são também cancelados
  • → Juros podem continuar a acumular até liquidação
  • → Seguro de proteção de crédito pode cobrir a dívida

Empréstimos e créditos

As dívidas bancárias do falecido não desaparecem com a morte – passam para a herança.

  • Crédito habitação: Geralmente coberto por seguro de vida associado
  • Crédito pessoal: Integra o passivo da herança
  • Crédito automóvel: Depende das condições contratuais
  • Fiadores: Se existirem fiadores, podem ser chamados a pagar

Contas de investimento e depósitos a prazo

Produtos financeiros do falecido

Para além das contas à ordem, o falecido pode ter diversos produtos financeiros que também integram a herança.

Recomendação

Comece sempre pela pesquisa no Banco de Portugal para ter uma visão completa das contas do falecido. Depois, contacte cada banco individualmente para comunicar o óbito e iniciar o processo de habilitação. Se houver desacordo entre herdeiros sobre o destino dos fundos, considere recorrer a um inventário judicial ou notarial para resolver a situação.