NIF do falecido

O NIF (Número de Identificação Fiscal) do falecido continua ativo após o óbito para efeitos fiscais. Os herdeiros precisarão deste número para tratar de todas as obrigações fiscais, incluindo a última declaração de IRS e a participação de herança.

48h 1 sem 1 mês 3 meses 3 meses 3 meses 6 meses 6 meses 6 meses 1 ano 1 ano 1 ano
Registo óbito
Habilitação herdeiros
Seg. Social (subsídio)
IRS do falecido
Imposto Selo

Prazos indicativos dos principais procedimentos financeiros após o óbito

IRS do falecido

Última declaração de IRS

Os herdeiros são responsáveis por entregar a última declaração de IRS relativa aos rendimentos auferidos pelo falecido no ano do óbito.

Prazos

  • → Entrega até 30 de abril do ano seguinte ao óbito
  • → Exemplo: óbito em 2026, entrega até 30/04/2027
  • → Se o falecido era casado: declaração conjunta ou separada

Como entregar

  • → Portal das Finanças (com credenciais do falecido ou do cabeça de casal)
  • → Presencialmente num serviço de Finanças
  • → Incluir rendimentos de 1 de janeiro até a data do óbito

Acesso ao Portal das Finanças

Se não possuir as credenciais de acesso do falecido ao Portal das Finanças, o cabeça de casal pode solicitar acesso presencialmente num serviço de Finanças, apresentando a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros e o seu próprio documento de identificação.

Guia passo a passo: IRS do falecido

7 passos para entregar o IRS

1. Acesso ao Portal das Finanças

  • Aceda ao Portal das Finanças com as credenciais do falecido ou do cabeça de casal
  • Se não tiver credenciais, dirija-se a um serviço de Finanças com certidão de óbito e habilitação de herdeiros
  • O cabeça de casal pode obter senha de acesso em nome do falecido

2. Verificar e-Fatura

  • Confirme as faturas registadas no e-Fatura do falecido
  • Valide as despesas de saúde, educação, habitação e gerais
  • Prazo para validação: até 25 de fevereiro do ano seguinte

3. Tipo de declaração

  • Falecido casado: pode optar por tributação conjunta (com o cônjuge sobrevivo) ou separada
  • Falecido solteiro/divorciado/viúvo: declaração individual
  • Rendimentos declarados: de 1 de janeiro até a data do óbito

4. Preenchimento da declaração

  • Declarar todos os rendimentos do ano: trabalho, pensões, rendas, juros
  • Indicar deduções à coleta (saúde, educação, habitação, etc.)
  • Se casado com tributação conjunta, incluir rendimentos do cônjuge sobrevivo

5. Submissão da declaração

  • Submeta a declaração online no Portal das Finanças
  • Prazo: 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao óbito
  • Em alternativa, entregue presencialmente num serviço de Finanças

6. Resultado da liquidação

  • Após submissão, a AT emite a nota de liquidação
  • Pode resultar em reembolso ou imposto a pagar
  • O resultado é comunicado por via eletrónica e postal

7. Pagamento ou reembolso

  • Reembolso: transferido para o IBAN indicado na declaração (conta do cabeça de casal)
  • Pagamento: os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do imposto em falta
  • Pode ser pago em prestações se solicitado à AT

AIMI - Adicional ao IMI

Herança indivisa e AIMI

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) pode aplicar-se quando a herança inclui imóveis de valor patrimonial tributário elevado. A herança indivisa (ainda não partilhada) é tratada fiscalmente como uma entidade autónoma.

Quando se aplica

  • → Imóveis habitacionais e terrenos para construção
  • → Valor Patrimonial Tributário (VPT) soma superior a 600.000 EUR
  • → A herança indivisa é tributada como se fosse uma pessoa singular
  • → Os herdeiros podem optar pela tributação individual (repartindo o VPT)

Taxas AIMI

  • → VPT até 600.000 EUR: isento
  • → VPT de 600.000 a 1.000.000 EUR: 0,7%
  • → VPT acima de 1.000.000 EUR: 1%
  • → Casados (tributação conjunta): limiar de 1.200.000 EUR

Partilhar rapidamente reduz o AIMI

Enquanto a herança permanecer indivisa, o AIMI incide sobre o total dos imóveis. Após a partilha, cada herdeiro é tributado individualmente com base na sua quota, beneficiando do limiar de isenção de 600.000 EUR por pessoa.

Prazos especiais

Prazos fiscais importantes após o óbito

Obrigação Prazo Entidade
Participação do óbito (Modelo 1 IS) 3 meses (prorrogável +3) Autoridade Tributária
Relacionação de bens (Modelo 1.1 IS) Junto com a participação Autoridade Tributária
Última declaração de IRS Até 30 de junho do ano seguinte Autoridade Tributária
Pensão de sobrevivência (retroativa) 6 meses para efeitos retroativos Segurança Social
Subsídio por morte 1 ano Segurança Social
IUC de veículos do falecido Anualmente até transferência Autoridade Tributária
IMI dos imóveis herdados Anualmente (atualizar titularidade) Autoridade Tributária / Câmara

Prazo alargado para IRS: ate 31 de dezembro do ano seguinte

Em situacoes excecionais, os herdeiros podem beneficiar de um prazo alargado ate 31 de dezembro do ano seguinte ao obito para a entrega da declaracao de IRS do falecido. Este prazo pode ser invocado quando existam circunstancias que dificultem a obtencao de todos os elementos necessarios dentro do prazo normal, tais como processos judiciais pendentes, dificuldade de acesso a documentacao bancaria ou herancas complexas com multiplos herdeiros. Deve ser requerido junto do servico de Financas competente.

Consequências do incumprimento

O não cumprimento dos prazos fiscais pode resultar em coimas e juros de mora. A participação do óbito fora de prazo está sujeita a coima entre 150 EUR e 3.750 EUR. Recomendamos tratar das obrigações fiscais o mais cedo possível.

Imposto de selo sobre a herança

Participação e taxas

A transmissão de bens por herança está sujeita a Imposto de Selo. A participação deve ser feita no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças.

Herdeiros Taxa de imposto Observações
Cônjuge, descendentes e ascendentes Isentos Não pagam imposto de selo sobre a herança
União de facto (há mais de 2 anos) Isentos Desde que comprovem coabitação
Irmãos, sobrinhos, tios e outros 10% Sobre o valor dos bens herdados

Prazo de participação

A participação do óbito às Finanças (Modelo 1 do Imposto de Selo) deve ser feita no prazo de 3 meses a contar da data do óbito. Este prazo pode ser prorrogado por mais 3 meses se requerido.

Contas bancárias

Desbloqueio de contas

Após o óbito, os bancos bloqueiam as contas do falecido assim que tomam conhecimento do falecimento. Para desbloquear os fundos, os herdeiros precisam de:

1. Habilitação de herdeiros

  • Escritura feita no notário ou no balcão de heranças do IRN
  • Identifica quem são os herdeiros legítimos
  • Documento essencial para aceder às contas

2. Apresentar documentos ao banco

  • Certidão de óbito
  • Habilitação de herdeiros
  • Identificação do cabeça de casal
  • Distrato de contas conjuntas (se aplicável)

3. Partilha dos saldos

  • Após verificação, o banco disponibiliza os saldos
  • Os fundos são distribuídos conforme a habilitação
  • Contas conjuntas: o cotitular pode aceder à sua metade

Contas conjuntas

Se existir uma conta conjunta com regime de solidariedade, o cotitular sobrevivo pode continuar a movimentar a conta. Se o regime for de conjunção, a conta será bloqueada até a habilitação de herdeiros.

Pensões e Segurança Social

Notificar a Segurança Social

É necessário comunicar o óbito à Segurança Social para cessação de prestações e eventual requerimento de pensão de sobrevivência.

  • → Cessação da pensão do falecido
  • → Devolução de valores pagos após o óbito
  • → Requerimento de pensão de sobrevivência
  • → Requerimento do subsídio por morte

Pensão de sobrevivência

O cônjuge, ex-cônjuge com direito a alimentos e filhos menores ou com deficiência podem ter direito à pensão de sobrevivência.

  • → Cônjuge: 60% da pensão do falecido
  • → Filhos: 20% cada (até 40% total)
  • → Requerer na Segurança Social Direta
  • → Prazo: até 6 meses para efeitos retroativos

Portal das Finanças: procedimentos

Passos no Portal das Finanças

Participação de óbito (até 3 meses)

  • Modelo 1 do Imposto de Selo
  • Relacionar todos os bens do falecido
  • Indicar os herdeiros e respetivas quotas

Relacionação de bens

  • Imóveis, veículos, contas bancárias, ações
  • Seguros de vida e outros ativos financeiros
  • Obter certidões prediais e cadernetas

Entrega da última declaração de IRS

  • Até 30 de abril do ano seguinte ao óbito
  • Rendimentos do falecido até a data do óbito
  • Eventuais rendimentos de bens herdados

Atualização da titularidade de bens

  • Registar a transmissão de imóveis na Conservatória
  • Atualizar a matriz predial nas Finanças
  • Transferir a propriedade de veículos (IMT)

Documentos úteis