O que é a habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros é o procedimento legal através do qual se identifica oficialmente quem são os herdeiros de uma pessoa falecida. Este documento é indispensável para aceder a contas bancárias, vender imóveis, registar veículos e proceder à partilha da herança. Sem habilitação, os bens do falecido ficam bloqueados. Esta página trata só da habilitação; para as regras da sucessão e das quotas veja o guia de heranças, e para dividir os bens veja a partilha da herança.

Três formas de habilitação

Existem três vias para fazer a habilitação de herdeiros em Portugal. A escolha depende da complexidade da situação, do número de herdeiros e da existência ou não de litígios.

1. Escritura notarial

A forma tradicional, realizada num cartório notarial. É adequada para qualquer situação, incluindo as mais complexas.

  • → Onde: qualquer cartório notarial em Portugal
  • → Quem pode pedir: qualquer interessado (herdeiro, legatário, credor)
  • → Requisito especial: necessita de 3 declarantes (testemunhas que confirmem quem são os herdeiros)
  • → Custo: 150 - 300 EUR (dependendo do cartório e complexidade)
  • → Prazo: geralmente 1 a 3 semanas

2. Procedimento simplificado (Balcão das Heranças)

Realizado na Conservatória do Registo Civil ou no Balcão das Heranças do IRN. É mais rápido e económico, e a forma mais utilizada atualmente.

  • → Onde: qualquer Conservatória do Registo Civil ou Balcão das Heranças do IRN
  • → Quem pode pedir: o cabeça-de-casal, o seu representante legal ou procurador
  • → Requisito especial: não necessita de testemunhas (arts. 210.º-A a 210.º-Q do Código do Registo Civil)
  • → Custo: 150 EUR (só habilitação) | 375 EUR (habilitação + registos, ou partilha + registos) | 425 EUR (habilitação + partilha + registos) | +50 EUR se titulares casados entre si
  • → Prazo: geralmente 1 a 2 semanas
  • → Fonte oficial: tabela IRN "Custos dos serviços" 6.10

3. Habilitação judicial

Quando há disputas entre herdeiros ou situações que não podem ser resolvidas extrajudicialmente, a habilitação é feita pelo tribunal.

Qual escolher?

Na maioria dos casos, o procedimento simplificado na Conservatória é a melhor opção: é mais barato, mais rápido e não exige testemunhas. Opte pela escritura notarial se preferir recorrer ao seu notário de confiança ou se a situação for particularmente complexa. A via judicial é reservada para situações de conflito.

Onde fazer a habilitação de herdeiros

Balcão Heranças e Espaço Óbito (IRN)

Balcões especializados do Instituto dos Registos e do Notariado, instalados em conservatórias e Lojas de Cidadão. Fazem a habilitação simples e, no mesmo ato, o registo dos bens, a partilha, a participação às Finanças e o pedido de NIF da herança. É a via recomendada quando há imóveis, veículos ou quotas de sociedades.

Conservatória do Registo Civil

Qualquer conservatória do país faz a habilitação de herdeiros simples pelo procedimento simplificado, sem testemunhas, por 150 EUR. Não precisa de ser a conservatória da área do falecido nem a que registou o óbito.

Cartório notarial

A escritura de habilitação de herdeiros é feita por um notário, com três declarantes que confirmem quem são os herdeiros. Os honorários variam entre cartórios (tipicamente 150 a 300 EUR). Útil quando a família já trabalha com um notário ou vai fazer a partilha por escritura.

Consulado (herdeiros no estrangeiro)

Os postos consulares portugueses com funções notariais podem lavrar a escritura de habilitação de herdeiros ou reconhecer a procuração com que um herdeiro emigrado se faz representar em Portugal. Confirme com o consulado, porque nem todos prestam o serviço.

Habilitação de herdeiros online: como pedir

O que se pode fazer online (e o que não se pode)

Não existe, em 2026, uma habilitação de herdeiros feita integralmente pela internet: o ato exige a presença do cabeça-de-casal ou do seu procurador no dia marcado. O que o IRN permite fazer à distância é preparar e agendar todo o processo.

O que acontece depois do pedido

Consultar uma habilitação de herdeiros online

Não existe um serviço público para consultar pela internet se foi feita habilitação de herdeiros de determinada pessoa. O que existe é a certidão do ato: quem tiver interesse legítimo (herdeiro, credor, banco) pode pedir cópia ou certidão à conservatória ou ao cartório onde a habilitação foi feita. Se não sabe onde foi feita, comece por perguntar ao cabeça-de-casal.

Quanto custa a habilitação de herdeiros em 2026

Tipo Custo estimado Prazo estimado Testemunhas Advogado
Escritura notarial 150 - 300 EUR 1 - 3 semanas 3 declarantes Não obrigatório
Procedimento simplificado - só habilitação (Conservatória / IRN) 150 EUR (+50 se casados entre si) 1 - 2 semanas Não necessário Não obrigatório
Procedimento simplificado - Balcão das Heranças (habilitação + registo) 375 EUR 1 - 3 semanas Não necessário Não obrigatório
Procedimento simplificado - Balcão das Heranças (habilitação + partilha + registos) 425 EUR (+50 se casados entre si) 1 - 3 semanas Não necessário Não obrigatório
Habilitação judicial 1.000+ EUR Meses a anos Conforme processo Obrigatório

Custos que acrescem ao valor base

Pagamento no IRN por Multibanco, dinheiro, cheque visado ou vale postal. Valores da tabela de custos do IRN (Regulamento Emolumentar, art. 18.º, n.º 6.10) em vigor em 2026.

Documentos necessários

Documentação base para qualquer modalidade

Independentemente da via escolhida, vai precisar de reunir os seguintes documentos:

Verifique se existe testamento

Antes de iniciar a habilitação de herdeiros, é essencial verificar se o falecido deixou testamento. Pode pedir uma busca ao Registo Central de Testamentos em qualquer Conservatória do Registo Civil. O custo é de 25 EUR (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado) e o resultado é imediato. Se existir testamento, o notário ou conservador terá de ter acesso ao mesmo para determinar corretamente os herdeiros.

Processo passo a passo

Estes são os passos típicos para o procedimento simplificado na Conservatória, a via mais comum:

Passo 1 - Reunir a documentação

Reúna todos os documentos listados acima. Pode obter as certidões necessárias online através do portal do IRN (irn.justica.gov.pt) ou presencialmente em qualquer Conservatória do Registo Civil.

Passo 2 - Dirigir-se à Conservatória

Qualquer herdeiro pode iniciar o procedimento em qualquer Conservatória do Registo Civil do país. Não é necessário ser na área do falecido.

Passo 3 - Declaração e análise

O requerente presta uma declaração identificando todos os herdeiros. O conservador analisa a documentação e verifica a conformidade.

Passo 4 - Emissão da certidão

Se tudo estiver conforme, a Conservatória emite a certidão de habilitação de herdeiros. Este documento identifica oficialmente todos os herdeiros e as suas qualidades (cônjuge, filho, etc.).

Passo 5 - Utilizar a habilitação

Com a certidão de habilitação de herdeiros, pode agora prosseguir com:

Prazo para a habilitação de herdeiros: existe?

Não há prazo para a habilitação, mas há prazos à volta dela

A lei não fixa um prazo para fazer a habilitação de herdeiros, e não há coima por a fazer tarde. O que tem prazo são obrigações ligadas à herança que, na prática, dependem de saber quem são os herdeiros:

Todos estes prazos, contados a partir da data do óbito, estão no calendário de prazos.

A habilitação de herdeiros é obrigatória?

Na prática, sim

Nenhuma norma obriga a fazer a habilitação de herdeiros em abstrato. Mas é o único documento que prova a qualidade de herdeiro perante terceiros, e por isso é exigida sempre que se quer dispor de bens do falecido:

Só se dispensa quando a herança não tem bens nem dívidas, ou quando tudo o que existe já tem beneficiário designado (por exemplo, um seguro de vida com beneficiários nomeados).

Exemplo de habilitação de herdeiros

Estrutura típica do documento

Seja escritura notarial ou procedimento simplificado, o documento de habilitação segue sempre a mesma lógica. Este é um exemplo esquemático da estrutura, com dados fictícios, e não um modelo legal para preencher: o texto é redigido pelo conservador ou notário.

  • → Identificação do autor da herança: Manuel Silva, NIF 123 456 789, natural de Braga, com última residência em Lisboa
  • → Data e local do óbito: faleceu a 3 de fevereiro de 2026, na freguesia de Arroios, Lisboa (assento de óbito n.º ___ da Conservatória ___)
  • → Estado civil e regime de bens: casado com Maria Costa no regime da comunhão de adquiridos, sem separação de pessoas e bens
  • → Testamento: não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade (ou: deixou testamento lavrado em ___, cuja certidão se arquiva)
  • → Herdeiros e respetiva qualidade: Maria Costa, cônjuge sobrevivo; Ana Silva e João Silva, filhos, ambos maiores
  • → Declaração de inexistência de outros herdeiros: não há quem lhes prefira ou com eles concorra na sucessão
  • → Identificação do declarante: Maria Costa, na qualidade de cabeça-de-casal, que assume a responsabilidade pela veracidade das declarações
  • → Data, local e assinaturas do declarante e do conservador ou notário

Quando há testamento, o documento indica também os legatários e os bens legados. Para saber quem herda o quê em cada caso, veja o guia de heranças.

O que acontece se não fizer a habilitação

Consequências de adiar

Se está a começar, siga a ordem: certidão de óbito, busca de testamento, habilitação, participação às Finanças e só depois a partilha.

Quem são os herdeiros legais?

Ordem de sucessão legítima (sem testamento)

Quando não existe testamento, a lei portuguesa define a seguinte ordem de prioridade para a herança (detalhe das quotas e da legítima no guia de heranças):

Posição do cônjuge sobrevivo

O cônjuge sobrevivo é herdeiro legitimário e tem sempre direito a uma quota da herança:

  • → Com filhos: quota igual à de cada filho (mínimo 1/4)
  • → Com ascendentes: 2/3 para o cônjuge, 1/3 para os ascendentes
  • → Sem descendentes nem ascendentes: totalidade da herança

Nota: a meação (metade dos bens comuns do casal) não faz parte da herança e pertence ao cônjuge sobrevivo.

Uniões de facto

O companheiro em união de facto não é herdeiro legal, mas tem direitos específicos:

  • → Direito a permanecer na casa de morada comum durante 5 anos ou, se a união durou mais, por período igual à sua duração, prorrogável pelo tribunal (Lei 7/2001, art. 5.º)
  • → Direito a alimentos do espólio
  • → Pode ser beneficiário por testamento

A união de facto deve ter mais de 2 anos e pode ser comprovada por declaração da Junta de Freguesia.

Situações especiais

Casos que podem complicar a habilitação

Herança com dívidas

Se suspeita que o falecido tinha dívidas significativas, considere aceitar a herança a benefício de inventário. Desta forma, a sua responsabilidade pelas dívidas limita-se ao valor dos bens herdados - o seu património pessoal fica protegido. A aceitação a benefício de inventário deve ser declarada expressamente.

Perguntas frequentes sobre a habilitação de herdeiros

O que é preciso para fazer a habilitação de herdeiros?

Certidão de óbito, documento de identificação e NIF do cabeça-de-casal e de todos os herdeiros, certidão de casamento do falecido (se era casado), certidões de nascimento dos herdeiros e, se existir, certidão do testamento. Na conservatória não são precisas testemunhas; no notário são precisos três declarantes.

Quanto custa a habilitação de herdeiros na conservatória?

150 euros pela habilitação simples no Balcão Heranças ou na Conservatória do Registo Civil, mais 50 euros se os titulares forem casados entre si e 10 a 25 euros por consultas às bases de dados do IRN. Com registo de bens custa 375 euros e com partilha e registos 425 euros (tabela do IRN, 2026).

O que acontece se não se fizer a habilitação de herdeiros?

Os bens ficam bloqueados: os bancos não libertam as contas, os imóveis e veículos não podem ser registados nem vendidos e a partilha não avança. Não há multa por não fazer a habilitação, mas a participação do óbito às Finanças tem prazo (fim do 3.º mês seguinte ao óbito) e o direito de aceitar a herança caduca em 10 anos.

É obrigatório fazer escritura de habilitação de herdeiros?

Não. A escritura no notário é apenas uma das vias. O procedimento simplificado na conservatória ou no Balcão Heranças tem o mesmo valor legal, é mais barato (150 euros) e dispensa testemunhas. A via judicial só é necessária quando há litígio ou herdeiros desconhecidos.

Posso fazer a habilitação de herdeiros online?

Não totalmente. O ato exige a presença do cabeça-de-casal (ou procurador) no dia marcado. Online pode agendar o atendimento no portal Siga ou na sigaApp, enviar os documentos por correio para o balcão escolhido e pedir as certidões necessárias no Civil Online. Não existe um serviço público para consultar habilitações de herdeiros pelo nome do falecido.

Quanto tempo demora a habilitação de herdeiros?

No Balcão Heranças, os serviços analisam o pedido e marcam o ato para os 7 dias úteis seguintes (10 dias úteis em casos complexos). Na prática, entre a entrega dos documentos e a certidão, contam-se 1 a 3 semanas. A via judicial demora meses.

Quanto tempo tenho para fazer a habilitação de herdeiros?

Não existe prazo legal para a habilitação em si. Os prazos que existem são a participação do óbito às Finanças até ao fim do 3.º mês seguinte ao falecimento (art. 26.º do Código do Imposto do Selo) e a caducidade do direito de aceitar a herança em 10 anos (art. 2059.º do Código Civil).

O que acontece se um herdeiro se recusar a participar?

A habilitação pode ser pedida pelo cabeça-de-casal sem o acordo ou a presença dos restantes herdeiros. O conservador ou notário identifica todos os herdeiros no documento. Só se houver conflito sobre quem são os herdeiros é preciso recorrer à via judicial.

Recomendação

Inicie o processo de habilitação de herdeiros o mais cedo possível após o falecimento - muitos procedimentos subsequentes dependem deste documento. Se a situação familiar é simples (cônjuge e filhos, sem conflitos), o procedimento simplificado na Conservatória é rápido e acessível. Leve toda a documentação na primeira visita para evitar deslocações adicionais.

Fontes oficiais

Onde verificar esta informação

Esta página foi elaborada com base nas seguintes fontes oficiais. Recomendamos a consulta direta para confirmar valores e prazos em vigor: