IRS do falecido
Como cumprir as obrigações fiscais de uma pessoa falecida: passo a passo para entregar o IRS
Obrigação fiscal dos herdeiros
A morte de um contribuinte não extingue as suas obrigações fiscais. Os herdeiros, em especial o cabeça-de-casal, são responsáveis por entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos pelo falecido até à data do óbito. O incumprimento pode resultar em coimas e juros de mora.
Quem tem a obrigação
Responsabilidade pela declaração
A obrigação de entregar o IRS do falecido recai sobre:
- → Cabeça-de-casal – é o principal responsável pela entrega da declaração de IRS do falecido
- → Cônjuge sobrevivo – se o falecido era casado, o cônjuge pode entregar a declaração (conjunta ou separada)
- → Herdeiros – na ausência de cabeça-de-casal nomeado, qualquer herdeiro pode cumprir a obrigação
- → Representante fiscal – se designado para o efeito
A declaração deve incluir apenas os rendimentos obtidos pelo falecido desde 1 de janeiro até à data do óbito.
7 passos para entregar o IRS do falecido
Aceder ao Portal das Finanças
Aceda ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt) com os dados de acesso do falecido (NIF e senha) ou, em alternativa, com o NIF do representante/cabeça-de-casal. Se não tiver a senha do falecido, pode solicitar acesso presencialmente num serviço de Finanças, apresentando a certidão de óbito e documento de identificação do cabeça-de-casal.
Validar faturas no e-Fatura
Verifique e valide as faturas do falecido no sistema e-Fatura (efatura.portaldasfinancas.gov.pt). As despesas a validar são apenas as relativas ao período de 1 de janeiro até à data do óbito. Inclui despesas de saúde, educação, habitação e outras que deem direito a deduções. Este passo é importante para maximizar as deduções fiscais.
Escolher o tipo de declaração
No ano do óbito, se o falecido era casado ou vivia em união de facto, o cônjuge/unido de facto sobrevivo pode optar entre:
- → Tributação conjunta: uma única declaração com os rendimentos de ambos (do falecido até ao óbito e do sobrevivo durante todo o ano)
- → Tributação separada: duas declarações independentes (uma para o falecido, outra para o sobrevivo)
Se o falecido era solteiro, divorciado ou viúvo, é entregue apenas uma declaração com os seus rendimentos.
Preencher a declaração
Preencha a declaração Modelo 3 do IRS com os rendimentos do falecido. Alguns campos importantes:
- → Quadro 5A (Rosto): assinalar a situação de falecimento
- → Anexo A: rendimentos de trabalho dependente e pensões
- → Anexo B: rendimentos de trabalho independente (se aplicável)
- → Anexo F: rendimentos prediais (rendas recebidas)
- → Anexo G: mais-valias (se houve venda de bens)
- → Anexo H: benefícios fiscais e deduções
Submeter no prazo
Submeta a declaração eletronicamente no Portal das Finanças. Após a submissão, o sistema gera um comprovativo com o número de identificação da declaração. Guarde este comprovativo. Se a declaração for rejeitada, verifique os erros indicados e corrija antes de resubmeter.
Consultar resultado e nota de liquidação
Após o processamento pela Autoridade Tributária (AT), a nota de liquidação fica disponível no Portal das Finanças. Pode indicar imposto a pagar ou reembolso a receber. O prazo de processamento é normalmente de algumas semanas a poucos meses. Verifique se os valores estão corretos e, em caso de discordância, pode apresentar reclamação graciosa no prazo de 120 dias.
Pagar imposto ou receber reembolso
Se houver imposto a pagar, o pagamento deve ser efetuado no prazo indicado na nota de liquidação (normalmente 31 dias). O pagamento pode ser feito por referência multibanco, débito direto ou presencialmente. Se houver reembolso, este será creditado no IBAN registado nas Finanças do falecido. Se a conta bancária já estiver encerrada, é necessário atualizar o IBAN para uma conta ativa (do cabeça-de-casal ou conta da herança).
Prazos importantes
Prazo normal
A declaração de IRS do falecido segue, em princípio, os prazos normais de entrega:
- → 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao do óbito
- → Exemplo: se o óbito ocorreu em 2025, a declaração é entregue entre abril e junho de 2026
Prazo especial
Em caso de falecimento, os herdeiros beneficiam de um prazo alargado:
- → Até 31 de dezembro do ano seguinte ao do óbito
- → Exemplo: se o óbito ocorreu em 2025, pode entregar até 31 de dezembro de 2026
- → Este prazo aplica-se quando a declaração não pôde ser entregue no prazo normal
Não perca os prazos
O incumprimento dos prazos de entrega do IRS gera automaticamente coimas que podem ir de 150 a 3.750 EUR. Se a entrega for voluntária (ainda que fora do prazo), a coima é reduzida. Além disso, o atraso no pagamento do imposto devido gera juros de mora à taxa legal em vigor.
AIMI - Adicional ao IMI
Quando se aplica
O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) pode ser relevante quando a herança inclui imóveis de valor significativo. Pontos a considerar:
- → O AIMI incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) de prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção
- → Limiar de isenção: 600.000 EUR por sujeito passivo (pessoa singular)
- → Heranças indivisas: enquanto a herança não for partilhada, os imóveis são tributados em nome do falecido, sendo os herdeiros solidariamente responsáveis
- → Taxas: 0,7% sobre o valor que excede 600.000 EUR (até 1.000.000 EUR) e 1% acima de 1.000.000 EUR
- → Após a partilha, cada herdeiro é tributado individualmente com base no valor dos imóveis que lhe foram atribuídos
e-Fatura: validação de despesas
Despesas dedutíveis
No sistema e-Fatura, é necessário validar as despesas do falecido relativas ao período entre 1 de janeiro e a data do óbito. As principais categorias de despesas dedutíveis são:
- → Saúde: consultas, medicamentos, internamentos (15% até ao limite legal)
- → Educação: propinas, materiais escolares (30% até 800 EUR)
- → Habitação: rendas ou juros de crédito habitação
- → Lares: despesas com lares e apoio domiciliário (25% até ao limite legal)
- → Despesas gerais familiares: 35% até 250 EUR por sujeito passivo
- → Exigência de fatura: 15% do IVA suportado em setores como restauração, oficinas, cabeleireiros
O prazo para validar faturas no e-Fatura é normalmente até ao final de fevereiro do ano seguinte. Verifique os prazos em vigor no Portal das Finanças.
Representante fiscal
Quando é necessário
O representante fiscal pode ser necessário em situações específicas relacionadas com o IRS do falecido:
- → Herdeiros no estrangeiro: se todos os herdeiros residem fora de Portugal, devem designar um representante fiscal residente
- → Falecido não residente: se o falecido era não residente com rendimentos em Portugal
- → Nomeação: pode ser feita no Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de Finanças
- → Responsabilidade: o representante garante o cumprimento das obrigações fiscais, mas não é responsável pelo pagamento do imposto
Mais-valias e venda de imóveis da herança
Tributação de mais-valias
Quando os herdeiros vendem imóveis recebidos por herança, há implicações fiscais importantes em sede de IRS:
- → Valor de aquisição: para efeitos de mais-valias, considera-se o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel à data da abertura da herança (data do óbito), ou o valor que constar da escritura de partilha se for superior
- → Cálculo: a mais-valia é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, deduzidas as despesas comprovadas (obras, comissões imobiliárias, impostos pagos)
- → Tributação: apenas 50% da mais-valia é sujeita a imposto, sendo englobada nos restantes rendimentos do herdeiro
- → Reinvestimento: a mais-valia pode ser excluída de tributação se o valor de venda for reinvestido na compra de habitação própria e permanente, nos 36 meses seguintes
- → Declaração: as mais-valias devem ser declaradas no Anexo G da declaração de IRS do ano em que ocorreu a venda
Coeficiente de atualização monetária
O valor de aquisição dos imóveis herdados pode ser atualizado por um coeficiente de desvalorização monetária, publicado anualmente por portaria. Este coeficiente reduz o montante da mais-valia tributável, sendo particularmente relevante quando o imóvel foi adquirido (ou herdado) há muitos anos.
Recomendação
Dada a complexidade das obrigações fiscais associadas ao óbito, considere consultar um contabilista certificado ou um advogado fiscalista, especialmente se a herança incluir vários tipos de rendimentos, imóveis de valor elevado ou se o falecido tiver tido atividade empresarial. O custo da assessoria pode evitar erros e penalizações significativamente mais dispendiosas.