Obrigação fiscal dos herdeiros

A morte de um contribuinte não extingue as suas obrigações fiscais. Os herdeiros, em especial o cabeça-de-casal, são responsáveis por entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos pelo falecido até à data do óbito. O incumprimento pode resultar em coimas e juros de mora.

Quem tem a obrigação

Responsabilidade pela declaração

A obrigação de entregar o IRS do falecido recai sobre:

A declaração deve incluir apenas os rendimentos obtidos pelo falecido desde 1 de janeiro até à data do óbito.

7 passos para entregar o IRS do falecido

1

Aceder ao Portal das Finanças

Aceda ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt) com os dados de acesso do falecido (NIF e senha) ou, em alternativa, com o NIF do representante/cabeça-de-casal. Se não tiver a senha do falecido, pode solicitar acesso presencialmente num serviço de Finanças, apresentando a certidão de óbito e documento de identificação do cabeça-de-casal.

2

Validar faturas no e-Fatura

Verifique e valide as faturas do falecido no sistema e-Fatura (efatura.portaldasfinancas.gov.pt). As despesas a validar são apenas as relativas ao período de 1 de janeiro até à data do óbito. Inclui despesas de saúde, educação, habitação e outras que deem direito a deduções. Este passo é importante para maximizar as deduções fiscais.

3

Escolher o tipo de declaração

No ano do óbito, se o falecido era casado ou vivia em união de facto, o cônjuge/unido de facto sobrevivo pode optar entre:

  • Tributação conjunta: uma única declaração com os rendimentos de ambos (do falecido até ao óbito e do sobrevivo durante todo o ano)
  • Tributação separada: duas declarações independentes (uma para o falecido, outra para o sobrevivo)

Se o falecido era solteiro, divorciado ou viúvo, é entregue apenas uma declaração com os seus rendimentos.

4

Preencher a declaração

Preencha a declaração Modelo 3 do IRS com os rendimentos do falecido. Alguns campos importantes:

  • Quadro 5A (Rosto): assinalar a situação de falecimento
  • Anexo A: rendimentos de trabalho dependente e pensões
  • Anexo B: rendimentos de trabalho independente (se aplicável)
  • Anexo F: rendimentos prediais (rendas recebidas)
  • Anexo G: mais-valias (se houve venda de bens)
  • Anexo H: benefícios fiscais e deduções
5

Submeter no prazo

Submeta a declaração eletronicamente no Portal das Finanças. Após a submissão, o sistema gera um comprovativo com o número de identificação da declaração. Guarde este comprovativo. Se a declaração for rejeitada, verifique os erros indicados e corrija antes de resubmeter.

6

Consultar resultado e nota de liquidação

Após o processamento pela Autoridade Tributária (AT), a nota de liquidação fica disponível no Portal das Finanças. Pode indicar imposto a pagar ou reembolso a receber. O prazo de processamento é normalmente de algumas semanas a poucos meses. Verifique se os valores estão corretos e, em caso de discordância, pode apresentar reclamação graciosa no prazo de 120 dias.

7

Pagar imposto ou receber reembolso

Se houver imposto a pagar, o pagamento deve ser efetuado no prazo indicado na nota de liquidação (normalmente 31 dias). O pagamento pode ser feito por referência multibanco, débito direto ou presencialmente. Se houver reembolso, este será creditado no IBAN registado nas Finanças do falecido. Se a conta bancária já estiver encerrada, é necessário atualizar o IBAN para uma conta ativa (do cabeça-de-casal ou conta da herança).

Prazos importantes

Prazo normal

A declaração de IRS do falecido segue, em princípio, os prazos normais de entrega:

  • 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao do óbito
  • → Exemplo: se o óbito ocorreu em 2025, a declaração é entregue entre abril e junho de 2026

Prazo especial

Em caso de falecimento, os herdeiros beneficiam de um prazo alargado:

  • Até 31 de dezembro do ano seguinte ao do óbito
  • → Exemplo: se o óbito ocorreu em 2025, pode entregar até 31 de dezembro de 2026
  • → Este prazo aplica-se quando a declaração não pôde ser entregue no prazo normal

Não perca os prazos

O incumprimento dos prazos de entrega do IRS gera automaticamente coimas que podem ir de 150 a 3.750 EUR. Se a entrega for voluntária (ainda que fora do prazo), a coima é reduzida. Além disso, o atraso no pagamento do imposto devido gera juros de mora à taxa legal em vigor.

AIMI - Adicional ao IMI

Quando se aplica

O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) pode ser relevante quando a herança inclui imóveis de valor significativo. Pontos a considerar:

e-Fatura: validação de despesas

Despesas dedutíveis

No sistema e-Fatura, é necessário validar as despesas do falecido relativas ao período entre 1 de janeiro e a data do óbito. As principais categorias de despesas dedutíveis são:

O prazo para validar faturas no e-Fatura é normalmente até ao final de fevereiro do ano seguinte. Verifique os prazos em vigor no Portal das Finanças.

Representante fiscal

Quando é necessário

O representante fiscal pode ser necessário em situações específicas relacionadas com o IRS do falecido:

Mais-valias e venda de imóveis da herança

Tributação de mais-valias

Quando os herdeiros vendem imóveis recebidos por herança, há implicações fiscais importantes em sede de IRS:

Coeficiente de atualização monetária

O valor de aquisição dos imóveis herdados pode ser atualizado por um coeficiente de desvalorização monetária, publicado anualmente por portaria. Este coeficiente reduz o montante da mais-valia tributável, sendo particularmente relevante quando o imóvel foi adquirido (ou herdado) há muitos anos.

Recomendação

Dada a complexidade das obrigações fiscais associadas ao óbito, considere consultar um contabilista certificado ou um advogado fiscalista, especialmente se a herança incluir vários tipos de rendimentos, imóveis de valor elevado ou se o falecido tiver tido atividade empresarial. O custo da assessoria pode evitar erros e penalizações significativamente mais dispendiosas.