Dias de nojo: quantos dias de luto por falecimento
Faltas justificadas por falecimento de familiar - direitos, duração e como proceder
Um direito garantido por lei
A licença de nojo é o direito de faltar ao trabalho por motivo de falecimento de um familiar, sem perda de remuneração. Este direito está consagrado no Artigo 251.º do Código do Trabalho e aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato (efetivo, a termo, temporário).
Enquadramento legal
Artigo 251.º do Código do Trabalho
O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, com alterações posteriores) prevê no seu artigo 251.º o direito a faltas justificadas por motivo de falecimento de familiar. A redação atual resulta da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno), que alargou significativamente os dias de licença por morte de cônjuge, filho e enteado. Estas faltas são consideradas justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição ou de antiguidade.
- → Natureza: Faltas justificadas com remuneração integral
- → Contagem: Dias consecutivos (incluindo fins de semana e feriados)
- → Início: A partir do dia do falecimento (inclusive); se o falecimento ocorrer depois do horário de trabalho, inicia-se no dia seguinte
- → Direito irrenunciável: Não pode ser negado pela entidade empregadora
- → IRC/IRCT: Instrumentos de regulamentação coletiva podem prever mais dias do que o mínimo legal
Dias por grau de parentesco
Tabela de faltas justificadas por falecimento
| Grau de parentesco | Dias consecutivos | Observações |
|---|---|---|
| Cônjuge | 20 dias | Não separado de pessoas e bens |
| Unido/a de facto ou economia comum | 20 dias | Equiparado ao cônjuge (Lei n.º 7/2001 e art. 251.º CT) |
| Filhos/as e enteados/as | 20 dias | Descendentes no 1.º grau (inclui adotivos; alargado pela Lei 13/2023) |
| Pais, padrasto/madrasta | 5 dias | Parentes e afins no 1.º grau da linha reta ascendente (inclui adotivos) |
| Sogros | 5 dias | Afins no 1.º grau da linha reta |
| Genros/Noras | 5 dias | Afins no 1.º grau da linha reta descendente |
| Avós, bisavós | 2 dias | Parentes a partir do 2.º grau da linha reta ascendente |
| Netos/as, bisnetos/as | 2 dias | Parentes a partir do 2.º grau da linha reta descendente |
| Irmãos/Irmãs | 2 dias | Parentes no 2.º grau da linha colateral (germanos, consanguíneos ou uterinos) |
| Cunhados/as | 2 dias | Afins no 2.º grau da linha colateral |
| Luto gestacional (mãe e pai) | 3 dias | Perda de gravidez quando não há licença por interrupção; o pai tem direito se a mãe gozar a licença |
Tios, primos, sobrinhos: sem direito a faltas automáticas
A lei não prevê faltas justificadas por falecimento de familiares a partir do 3.º grau da linha colateral. Isto significa que a morte de tios, sobrinhos, primos ou outros parentes mais afastados não dá direito automático a dias de licença. Nesses casos pode recorrer a férias, banco de horas ou falta justificada por acordo com o empregador.
Contrato coletivo pode prever mais dias
Verifique o seu contrato coletivo de trabalho (CCT) ou acordo de empresa. Muitos instrumentos de regulamentação coletiva continuam a prever condições mais favoráveis do que o mínimo legal (por exemplo, contagem em dias úteis em vez de consecutivos, ou mais dias para familiares em 2.º grau). Se o seu CCT for mais favorável, prevalece sobre o Código do Trabalho.
Acompanhamento psicológico pelo SNS
Em caso de falecimento de cônjuge, filho, enteado, pais ou avós tem direito a acompanhamento psicológico através do Serviço Nacional de Saúde. O pedido é feito ao médico de família e o acompanhamento deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.
Como comunicar e justificar
Procedimento junto da entidade empregadora
O trabalhador deve comunicar a falta à entidade empregadora logo que possível, podendo justificá-la posteriormente com a documentação adequada.
- → Comunicação imediata: Informar o empregador por qualquer meio (telefone, email, SMS) no próprio dia ou no dia seguinte ao falecimento
- → Justificação posterior: Apresentar certidão de óbito no prazo de 15 dias após o regresso ao trabalho
- → Comprovativo de parentesco: Se solicitado, apresentar documento que comprove a relação familiar (assento de nascimento, certidão de casamento)
- → Sem necessidade de autorização prévia: O empregador não pode recusar a licença - trata-se de um direito, não de um pedido
Remuneração durante a licença
Direito à retribuição integral
As faltas por motivo de falecimento de familiar são faltas justificadas com direito a remuneração. O trabalhador mantém todos os seus direitos durante o período de ausência.
- → Retribuição base: Paga integralmente, sem qualquer desconto
- → Subsídio de refeição: Não é devido nos dias de falta (depende da política da empresa)
- → Antiguidade: O período de licença conta para efeitos de antiguidade
- → Férias: As faltas justificadas por falecimento não afetam o direito a férias
- → Segurança Social: Não há qualquer impacto nas contribuições
Função pública
Regime aplicável aos funcionários públicos
Os trabalhadores em funções públicas beneficiam do regime da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei n.º 35/2014). A LTFP remete subsidiariamente para o Código do Trabalho nas matérias não especificamente reguladas, pelo que a maioria dos trabalhadores da Administração Pública beneficia dos mesmos 20/5/2 dias previstos no art. 251.º CT. Confirme o seu estatuto específico.
- → Cônjuge, filhos e enteados: 20 dias consecutivos (regime equiparado ao CT)
- → Pais, sogros, padrasto/madrasta, genros/noras: 5 dias consecutivos
- → Avós, netos, irmãos, cunhados: 2 dias consecutivos
- → Justificação: Certidão de óbito e comprovativo de parentesco
- → Regulamentos internos: Alguns organismos públicos (magistratura, forças armadas) podem ter regimes especiais mais favoráveis
- → Remuneração: Integral, sem qualquer desconto
Se o empregador recusar a licença
Meios de defesa do trabalhador
A recusa ou penalização do trabalhador por exercer o direito à licença de nojo constitui uma infração laboral grave. O trabalhador dispõe de vários meios para fazer valer os seus direitos.
- → ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho: Apresentar queixa online em act.gov.pt ou presencialmente nos serviços regionais
- → Sindicato: Se for sindicalizado, peça apoio jurídico ao seu sindicato
- → Tribunal do Trabalho: Em último recurso, ação judicial por violação de direitos laborais
- → Contraordenação: A recusa constitui contraordenação grave, punível com coima de 612 a 9.690 EUR (valores indicativos)
Atenção: marcar faltas injustificadas é ilegal
Se o empregador marcar como injustificadas as faltas por falecimento de familiar, o trabalhador deve exigir a correção por escrito. Se a empresa não corrigir, deve contactar a ACT. A marcação indevida de faltas injustificadas pode dar lugar a indemnização por danos, para além da coima aplicável à empresa.
Recomendação
Guarde sempre cópia de toda a comunicação com o empregador sobre a licença de nojo - emails, SMS, cartas. Em caso de litígio, esta documentação é essencial para comprovar que comunicou a falta e apresentou os justificativos adequados. Se precisar de mais dias além dos previstos na lei (por exemplo, para tratar de assuntos da herança ou deslocar-se ao estrangeiro), pode negociar com o empregador ou recorrer a férias.
Perguntas frequentes sobre dias de nojo
Quantos dias de nojo tenho por morte do meu pai ou da minha mãe?
Por falecimento de pai, mãe, padrasto, madrasta, sogros, genros ou noras tem direito a 5 dias consecutivos de faltas justificadas, pagas pelo empregador.
Quantos dias de luto por morte do cônjuge ou de um filho?
20 dias consecutivos, desde a Lei 1/2022 e a Lei 13/2023. Aplica-se ao cônjuge não separado, unido de facto, filhos e enteados.
Os dias de nojo são úteis ou consecutivos?
São dias consecutivos de calendário, incluindo fins de semana e feriados, contados a partir do dia do falecimento (ou do dia seguinte, se a morte ocorrer depois do horário de trabalho).
Quem paga os dias de licença de nojo?
A entidade empregadora paga a retribuição por inteiro. Não é preciso requerimento à Segurança Social nem autorização prévia do empregador - basta comunicar e justificar com a certidão de óbito.
O empregador pode recusar a licença de nojo?
Não. É um direito irrenunciável previsto no artigo 251.º do Código do Trabalho. A recusa ou a marcação de faltas injustificadas constitui contraordenação grave, com coimas que podem chegar a 9.690 EUR.
Quantos dias de luto por avó ou avô?
2 dias consecutivos, pagos pelo empregador. O mesmo se aplica a bisavós, netos, bisnetos, irmãos e cunhados (parentes no 2.º grau).
Quantos dias de luto por sogra ou sogro?
5 dias consecutivos, o mesmo que por pais, padrasto, madrasta, genros e noras (parentes e afins no 1.º grau da linha reta).
Quantos dias de luto por um tio, primo ou sobrinho?
Nenhum: a lei não prevê faltas justificadas por falecimento de familiares a partir do 3.º grau da linha colateral. Pode recorrer a férias, banco de horas ou acordar uma falta com o empregador.
Quantos dias de luto por um filho?
20 dias consecutivos, o máximo previsto na lei, aplicável a filhos e enteados (e também a cônjuge ou unido de facto), desde a Lei 1/2022 e a Lei 13/2023.
Fontes oficiais
Onde verificar esta informação
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