Licença de nojo
Faltas justificadas por falecimento de familiar – direitos, duração e como proceder
Um direito garantido por lei
A licença de nojo é o direito de faltar ao trabalho por motivo de falecimento de um familiar, sem perda de remuneração. Este direito está consagrado no Artigo 251.º do Código do Trabalho e aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato (efetivo, a termo, temporário).
Enquadramento legal
Artigo 251.º do Código do Trabalho
O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, com alterações posteriores) prevê no seu artigo 251.º o direito a faltas justificadas por motivo de falecimento de familiar. Estas faltas são consideradas justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição ou de antiguidade.
- → Natureza: Faltas justificadas com remuneração integral
- → Contagem: Dias consecutivos (incluindo fins de semana e feriados)
- → Início: A partir do dia do falecimento (inclusive)
- → Direito irrenunciável: Não pode ser negado pela entidade empregadora
- → IRC/IRCT: Instrumentos de regulamentação coletiva podem prever mais dias
Dias por grau de parentesco
Tabela de faltas justificadas por falecimento
| Grau de parentesco | Dias consecutivos | Observações |
|---|---|---|
| Cônjuge | 5 dias | Casamento civil ou religioso |
| Unido/a de facto | 5 dias | União de facto comprovada (Lei n.º 7/2001) |
| Pais (pai/mãe) | 5 dias | Inclui pais adotivos |
| Filhos/as | 5 dias | Inclui filhos adotivos |
| Enteados/as | 5 dias | Filhos do cônjuge ou unido de facto |
| Sogros (sogro/sogra) | 2 dias | Pais do cônjuge |
| Genros/Noras | 2 dias | Cônjuges dos filhos |
| Avós | 2 dias | Avós maternos e paternos |
| Netos/as | 2 dias | Filhos dos filhos |
| Bisavós | 2 dias | Pais dos avós |
| Bisnetos/as | 2 dias | Filhos dos netos |
| Irmãos/Irmãs | 2 dias | Germanos, consanguíneos ou uterinos |
| Cunhados/as | 2 dias | Irmãos do cônjuge ou cônjuges dos irmãos |
Contrato coletivo pode prever mais dias
Verifique o seu contrato coletivo de trabalho (CCT) ou acordo de empresa. Muitos instrumentos de regulamentação coletiva preveem prazos superiores aos mínimos do Código do Trabalho. Por exemplo, alguns CCT concedem 20 dias por falecimento de cônjuge ou filho, e 5 dias por falecimento de irmão.
Como comunicar e justificar
Procedimento junto da entidade empregadora
O trabalhador deve comunicar a falta à entidade empregadora logo que possível, podendo justificá-la posteriormente com a documentação adequada.
- → Comunicação imediata: Informar o empregador por qualquer meio (telefone, email, SMS) no próprio dia ou no dia seguinte ao falecimento
- → Justificação posterior: Apresentar certidão de óbito no prazo de 15 dias após o regresso ao trabalho
- → Comprovativo de parentesco: Se solicitado, apresentar documento que comprove a relação familiar (assento de nascimento, certidão de casamento)
- → Sem necessidade de autorização prévia: O empregador não pode recusar a licença – trata-se de um direito, não de um pedido
Remuneração durante a licença
Direito à retribuição integral
As faltas por motivo de falecimento de familiar são faltas justificadas com direito a remuneração. O trabalhador mantém todos os seus direitos durante o período de ausência.
- → Retribuição base: Paga integralmente, sem qualquer desconto
- → Subsídio de refeição: Não é devido nos dias de falta (depende da política da empresa)
- → Antiguidade: O período de licença conta para efeitos de antiguidade
- → Férias: As faltas justificadas por falecimento não afetam o direito a férias
- → Segurança Social: Não há qualquer impacto nas contribuições
Função pública
Regime aplicável aos funcionários públicos
Os trabalhadores em funções públicas beneficiam de um regime próprio, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP – Lei n.º 35/2014). Os prazos são semelhantes ao setor privado, mas podem existir diferenças em regulamentos internos.
- → Cônjuge, pais e filhos: 5 dias consecutivos (Art. 134.º LTFP)
- → Outros familiares (2.º grau): 2 dias consecutivos
- → Justificação: Certidão de óbito e comprovativo de parentesco
- → Regulamentos internos: Alguns organismos públicos podem ter regulamentos mais favoráveis
- → Remuneração: Integral, sem qualquer desconto
Se o empregador recusar a licença
Meios de defesa do trabalhador
A recusa ou penalização do trabalhador por exercer o direito à licença de nojo constitui uma infração laboral grave. O trabalhador dispõe de vários meios para fazer valer os seus direitos.
- → ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho: Apresentar queixa online em act.gov.pt ou presencialmente nos serviços regionais
- → Sindicato: Se for sindicalizado, peça apoio jurídico ao seu sindicato
- → Tribunal do Trabalho: Em último recurso, ação judicial por violação de direitos laborais
- → Contraordenação: A recusa constitui contraordenação grave, punível com coima de 612 a 9.690 EUR (valores indicativos)
Atenção: marcar faltas injustificadas é ilegal
Se o empregador marcar como injustificadas as faltas por falecimento de familiar, o trabalhador deve exigir a correção por escrito. Se a empresa não corrigir, deve contactar a ACT. A marcação indevida de faltas injustificadas pode dar lugar a indemnização por danos, para além da coima aplicável à empresa.
Recomendação
Guarde sempre cópia de toda a comunicação com o empregador sobre a licença de nojo – emails, SMS, cartas. Em caso de litígio, esta documentação é essencial para comprovar que comunicou a falta e apresentou os justificativos adequados. Se precisar de mais dias além dos previstos na lei (por exemplo, para tratar de assuntos da herança ou deslocar-se ao estrangeiro), pode negociar com o empregador ou recorrer a férias.