Um direito garantido por lei

A licença de nojo é o direito de faltar ao trabalho por motivo de falecimento de um familiar, sem perda de remuneração. Este direito está consagrado no Artigo 251.º do Código do Trabalho e aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato (efetivo, a termo, temporário).

Enquadramento legal

Artigo 251.º do Código do Trabalho

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, com alterações posteriores) prevê no seu artigo 251.º o direito a faltas justificadas por motivo de falecimento de familiar. Estas faltas são consideradas justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição ou de antiguidade.

Dias por grau de parentesco

Tabela de faltas justificadas por falecimento

Grau de parentesco Dias consecutivos Observações
Cônjuge 5 dias Casamento civil ou religioso
Unido/a de facto 5 dias União de facto comprovada (Lei n.º 7/2001)
Pais (pai/mãe) 5 dias Inclui pais adotivos
Filhos/as 5 dias Inclui filhos adotivos
Enteados/as 5 dias Filhos do cônjuge ou unido de facto
Sogros (sogro/sogra) 2 dias Pais do cônjuge
Genros/Noras 2 dias Cônjuges dos filhos
Avós 2 dias Avós maternos e paternos
Netos/as 2 dias Filhos dos filhos
Bisavós 2 dias Pais dos avós
Bisnetos/as 2 dias Filhos dos netos
Irmãos/Irmãs 2 dias Germanos, consanguíneos ou uterinos
Cunhados/as 2 dias Irmãos do cônjuge ou cônjuges dos irmãos

Contrato coletivo pode prever mais dias

Verifique o seu contrato coletivo de trabalho (CCT) ou acordo de empresa. Muitos instrumentos de regulamentação coletiva preveem prazos superiores aos mínimos do Código do Trabalho. Por exemplo, alguns CCT concedem 20 dias por falecimento de cônjuge ou filho, e 5 dias por falecimento de irmão.

Como comunicar e justificar

Procedimento junto da entidade empregadora

O trabalhador deve comunicar a falta à entidade empregadora logo que possível, podendo justificá-la posteriormente com a documentação adequada.

Remuneração durante a licença

Direito à retribuição integral

As faltas por motivo de falecimento de familiar são faltas justificadas com direito a remuneração. O trabalhador mantém todos os seus direitos durante o período de ausência.

Função pública

Regime aplicável aos funcionários públicos

Os trabalhadores em funções públicas beneficiam de um regime próprio, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP – Lei n.º 35/2014). Os prazos são semelhantes ao setor privado, mas podem existir diferenças em regulamentos internos.

Se o empregador recusar a licença

Meios de defesa do trabalhador

A recusa ou penalização do trabalhador por exercer o direito à licença de nojo constitui uma infração laboral grave. O trabalhador dispõe de vários meios para fazer valer os seus direitos.

Atenção: marcar faltas injustificadas é ilegal

Se o empregador marcar como injustificadas as faltas por falecimento de familiar, o trabalhador deve exigir a correção por escrito. Se a empresa não corrigir, deve contactar a ACT. A marcação indevida de faltas injustificadas pode dar lugar a indemnização por danos, para além da coima aplicável à empresa.

Recomendação

Guarde sempre cópia de toda a comunicação com o empregador sobre a licença de nojo – emails, SMS, cartas. Em caso de litígio, esta documentação é essencial para comprovar que comunicou a falta e apresentou os justificativos adequados. Se precisar de mais dias além dos previstos na lei (por exemplo, para tratar de assuntos da herança ou deslocar-se ao estrangeiro), pode negociar com o empregador ou recorrer a férias.