Licença de nojo
Faltas justificadas por falecimento de familiar - direitos, duração e como proceder
Um direito garantido por lei
A licença de nojo é o direito de faltar ao trabalho por motivo de falecimento de um familiar, sem perda de remuneração. Este direito está consagrado no Artigo 251.º do Código do Trabalho e aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato (efetivo, a termo, temporário).
Enquadramento legal
Artigo 251.º do Código do Trabalho
O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, com alterações posteriores) prevê no seu artigo 251.º o direito a faltas justificadas por motivo de falecimento de familiar. A redação atual resulta da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno), que alargou significativamente os dias de licença por morte de cônjuge, filho e enteado. Estas faltas são consideradas justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição ou de antiguidade.
- → Natureza: Faltas justificadas com remuneração integral
- → Contagem: Dias consecutivos (incluindo fins de semana e feriados)
- → Início: A partir do dia do falecimento (inclusive); se o falecimento ocorrer depois do horário de trabalho, inicia-se no dia seguinte
- → Direito irrenunciável: Não pode ser negado pela entidade empregadora
- → IRC/IRCT: Instrumentos de regulamentação coletiva podem prever mais dias do que o mínimo legal
Dias por grau de parentesco
Tabela de faltas justificadas por falecimento
| Grau de parentesco | Dias consecutivos | Observações |
|---|---|---|
| Cônjuge | 20 dias | Não separado de pessoas e bens |
| Unido/a de facto ou economia comum | 20 dias | Equiparado ao cônjuge (Lei n.º 7/2001 e art. 251.º CT) |
| Filhos/as e enteados/as | 20 dias | Descendentes no 1.º grau (inclui adotivos; alargado pela Lei 13/2023) |
| Pais, padrasto/madrasta | 5 dias | Parentes e afins no 1.º grau da linha reta ascendente (inclui adotivos) |
| Sogros | 5 dias | Afins no 1.º grau da linha reta |
| Genros/Noras | 5 dias | Afins no 1.º grau da linha reta descendente |
| Avós, bisavós | 2 dias | Parentes a partir do 2.º grau da linha reta ascendente |
| Netos/as, bisnetos/as | 2 dias | Parentes a partir do 2.º grau da linha reta descendente |
| Irmãos/Irmãs | 2 dias | Parentes no 2.º grau da linha colateral (germanos, consanguíneos ou uterinos) |
| Cunhados/as | 2 dias | Afins no 2.º grau da linha colateral |
| Luto gestacional (mãe e pai) | 3 dias | Perda de gravidez quando não há licença por interrupção; o pai tem direito se a mãe gozar a licença |
Tios, primos, sobrinhos: sem direito a faltas automáticas
A lei não prevê faltas justificadas por falecimento de familiares a partir do 3.º grau da linha colateral. Isto significa que a morte de tios, sobrinhos, primos ou outros parentes mais afastados não dá direito automático a dias de licença. Nesses casos pode recorrer a férias, banco de horas ou falta justificada por acordo com o empregador.
Contrato coletivo pode prever mais dias
Verifique o seu contrato coletivo de trabalho (CCT) ou acordo de empresa. Muitos instrumentos de regulamentação coletiva continuam a prever condições mais favoráveis do que o mínimo legal (por exemplo, contagem em dias úteis em vez de consecutivos, ou mais dias para familiares em 2.º grau). Se o seu CCT for mais favorável, prevalece sobre o Código do Trabalho.
Acompanhamento psicológico pelo SNS
Em caso de falecimento de cônjuge, filho, enteado, pais ou avós tem direito a acompanhamento psicológico através do Serviço Nacional de Saúde. O pedido é feito ao médico de família e o acompanhamento deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.
Como comunicar e justificar
Procedimento junto da entidade empregadora
O trabalhador deve comunicar a falta à entidade empregadora logo que possível, podendo justificá-la posteriormente com a documentação adequada.
- → Comunicação imediata: Informar o empregador por qualquer meio (telefone, email, SMS) no próprio dia ou no dia seguinte ao falecimento
- → Justificação posterior: Apresentar certidão de óbito no prazo de 15 dias após o regresso ao trabalho
- → Comprovativo de parentesco: Se solicitado, apresentar documento que comprove a relação familiar (assento de nascimento, certidão de casamento)
- → Sem necessidade de autorização prévia: O empregador não pode recusar a licença - trata-se de um direito, não de um pedido
Remuneração durante a licença
Direito à retribuição integral
As faltas por motivo de falecimento de familiar são faltas justificadas com direito a remuneração. O trabalhador mantém todos os seus direitos durante o período de ausência.
- → Retribuição base: Paga integralmente, sem qualquer desconto
- → Subsídio de refeição: Não é devido nos dias de falta (depende da política da empresa)
- → Antiguidade: O período de licença conta para efeitos de antiguidade
- → Férias: As faltas justificadas por falecimento não afetam o direito a férias
- → Segurança Social: Não há qualquer impacto nas contribuições
Função pública
Regime aplicável aos funcionários públicos
Os trabalhadores em funções públicas beneficiam do regime da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei n.º 35/2014). A LTFP remete subsidiariamente para o Código do Trabalho nas matérias não especificamente reguladas, pelo que a maioria dos trabalhadores da Administração Pública beneficia dos mesmos 20/5/2 dias previstos no art. 251.º CT. Confirme o seu estatuto específico.
- → Cônjuge, filhos e enteados: 20 dias consecutivos (regime equiparado ao CT)
- → Pais, sogros, padrasto/madrasta, genros/noras: 5 dias consecutivos
- → Avós, netos, irmãos, cunhados: 2 dias consecutivos
- → Justificação: Certidão de óbito e comprovativo de parentesco
- → Regulamentos internos: Alguns organismos públicos (magistratura, forças armadas) podem ter regimes especiais mais favoráveis
- → Remuneração: Integral, sem qualquer desconto
Se o empregador recusar a licença
Meios de defesa do trabalhador
A recusa ou penalização do trabalhador por exercer o direito à licença de nojo constitui uma infração laboral grave. O trabalhador dispõe de vários meios para fazer valer os seus direitos.
- → ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho: Apresentar queixa online em act.gov.pt ou presencialmente nos serviços regionais
- → Sindicato: Se for sindicalizado, peça apoio jurídico ao seu sindicato
- → Tribunal do Trabalho: Em último recurso, ação judicial por violação de direitos laborais
- → Contraordenação: A recusa constitui contraordenação grave, punível com coima de 612 a 9.690 EUR (valores indicativos)
Atenção: marcar faltas injustificadas é ilegal
Se o empregador marcar como injustificadas as faltas por falecimento de familiar, o trabalhador deve exigir a correção por escrito. Se a empresa não corrigir, deve contactar a ACT. A marcação indevida de faltas injustificadas pode dar lugar a indemnização por danos, para além da coima aplicável à empresa.
Recomendação
Guarde sempre cópia de toda a comunicação com o empregador sobre a licença de nojo - emails, SMS, cartas. Em caso de litígio, esta documentação é essencial para comprovar que comunicou a falta e apresentou os justificativos adequados. Se precisar de mais dias além dos previstos na lei (por exemplo, para tratar de assuntos da herança ou deslocar-se ao estrangeiro), pode negociar com o empregador ou recorrer a férias.