Um direito garantido por lei

A licença de nojo é o direito de faltar ao trabalho por motivo de falecimento de um familiar, sem perda de remuneração. Este direito está consagrado no Artigo 251.º do Código do Trabalho e aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato (efetivo, a termo, temporário).

Enquadramento legal

Artigo 251.º do Código do Trabalho

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, com alterações posteriores) prevê no seu artigo 251.º o direito a faltas justificadas por motivo de falecimento de familiar. A redação atual resulta da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno), que alargou significativamente os dias de licença por morte de cônjuge, filho e enteado. Estas faltas são consideradas justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição ou de antiguidade.

Dias por grau de parentesco

Tabela de faltas justificadas por falecimento

Grau de parentesco Dias consecutivos Observações
Cônjuge 20 dias Não separado de pessoas e bens
Unido/a de facto ou economia comum 20 dias Equiparado ao cônjuge (Lei n.º 7/2001 e art. 251.º CT)
Filhos/as e enteados/as 20 dias Descendentes no 1.º grau (inclui adotivos; alargado pela Lei 13/2023)
Pais, padrasto/madrasta 5 dias Parentes e afins no 1.º grau da linha reta ascendente (inclui adotivos)
Sogros 5 dias Afins no 1.º grau da linha reta
Genros/Noras 5 dias Afins no 1.º grau da linha reta descendente
Avós, bisavós 2 dias Parentes a partir do 2.º grau da linha reta ascendente
Netos/as, bisnetos/as 2 dias Parentes a partir do 2.º grau da linha reta descendente
Irmãos/Irmãs 2 dias Parentes no 2.º grau da linha colateral (germanos, consanguíneos ou uterinos)
Cunhados/as 2 dias Afins no 2.º grau da linha colateral
Luto gestacional (mãe e pai) 3 dias Perda de gravidez quando não há licença por interrupção; o pai tem direito se a mãe gozar a licença

Tios, primos, sobrinhos: sem direito a faltas automáticas

A lei não prevê faltas justificadas por falecimento de familiares a partir do 3.º grau da linha colateral. Isto significa que a morte de tios, sobrinhos, primos ou outros parentes mais afastados não dá direito automático a dias de licença. Nesses casos pode recorrer a férias, banco de horas ou falta justificada por acordo com o empregador.

Contrato coletivo pode prever mais dias

Verifique o seu contrato coletivo de trabalho (CCT) ou acordo de empresa. Muitos instrumentos de regulamentação coletiva continuam a prever condições mais favoráveis do que o mínimo legal (por exemplo, contagem em dias úteis em vez de consecutivos, ou mais dias para familiares em 2.º grau). Se o seu CCT for mais favorável, prevalece sobre o Código do Trabalho.

Acompanhamento psicológico pelo SNS

Em caso de falecimento de cônjuge, filho, enteado, pais ou avós tem direito a acompanhamento psicológico através do Serviço Nacional de Saúde. O pedido é feito ao médico de família e o acompanhamento deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.

Como comunicar e justificar

Procedimento junto da entidade empregadora

O trabalhador deve comunicar a falta à entidade empregadora logo que possível, podendo justificá-la posteriormente com a documentação adequada.

Remuneração durante a licença

Direito à retribuição integral

As faltas por motivo de falecimento de familiar são faltas justificadas com direito a remuneração. O trabalhador mantém todos os seus direitos durante o período de ausência.

Função pública

Regime aplicável aos funcionários públicos

Os trabalhadores em funções públicas beneficiam do regime da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei n.º 35/2014). A LTFP remete subsidiariamente para o Código do Trabalho nas matérias não especificamente reguladas, pelo que a maioria dos trabalhadores da Administração Pública beneficia dos mesmos 20/5/2 dias previstos no art. 251.º CT. Confirme o seu estatuto específico.

Se o empregador recusar a licença

Meios de defesa do trabalhador

A recusa ou penalização do trabalhador por exercer o direito à licença de nojo constitui uma infração laboral grave. O trabalhador dispõe de vários meios para fazer valer os seus direitos.

Atenção: marcar faltas injustificadas é ilegal

Se o empregador marcar como injustificadas as faltas por falecimento de familiar, o trabalhador deve exigir a correção por escrito. Se a empresa não corrigir, deve contactar a ACT. A marcação indevida de faltas injustificadas pode dar lugar a indemnização por danos, para além da coima aplicável à empresa.

Recomendação

Guarde sempre cópia de toda a comunicação com o empregador sobre a licença de nojo - emails, SMS, cartas. Em caso de litígio, esta documentação é essencial para comprovar que comunicou a falta e apresentou os justificativos adequados. Se precisar de mais dias além dos previstos na lei (por exemplo, para tratar de assuntos da herança ou deslocar-se ao estrangeiro), pode negociar com o empregador ou recorrer a férias.