Antes de partilhar

A partilha da herança só pode ser feita após a habilitação de herdeiros e a relação de todos os bens e dívidas do falecido. É fundamental ter uma visão completa do património antes de iniciar a divisão. Se existir testamento, as suas disposições devem ser respeitadas, dentro dos limites da legítima.

Quotas legais da herança

Legítima e quota disponível

A lei portuguesa divide a herança em duas partes: a legítima (reservada obrigatoriamente aos herdeiros legitimários) e a quota disponível (que o falecido pode destinar livremente por testamento).

Herdeiros Legítima Quota disponível
Cônjuge + filhos 2/3 da herança 1/3
Cônjuge + ascendentes (sem filhos) 2/3 da herança 1/3
Só cônjuge (sem descendentes nem ascendentes) 1/2 da herança 1/2
Só filhos (sem cônjuge) 2/3 (se 2+ filhos) ou 1/2 (se 1 filho) 1/3 ou 1/2
Só ascendentes (sem cônjuge nem filhos) 1/2 (pais) ou 1/3 (avós) 1/2 ou 2/3
Sem herdeiros legitimários 0 (não há legítima) Totalidade

Meação do cônjuge

Se o falecido era casado em regime de comunhão de adquiridos ou comunhão geral, metade dos bens comuns pertence ao cônjuge sobrevivo (meação) e não faz parte da herança. Só a outra metade, mais os bens próprios do falecido, integra a herança a partilhar. Em regime de separação de bens, cada cônjuge é dono dos seus bens – só os bens do falecido entram na herança.

Exemplo prático de divisão

Falecido casado com 2 filhos, sem testamento

Regime de comunhão de adquiridos. Património comum do casal: 300.000 EUR. Bens próprios do falecido: 60.000 EUR.

Partilha amigável

Escritura pública de partilha

Quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens, a partilha pode ser feita por escritura pública. Esta é a via mais rápida e económica.

Balcão das Heranças

O Balcão das Heranças (disponível em Conservatórias do Registo Predial) permite fazer a habilitação de herdeiros, a partilha e os registos num único local. Pode ser especialmente conveniente quando há imóveis na herança, pois os registos de propriedade são feitos de imediato. Informe-se na Conservatória mais próxima.

Partilha judicial (inventário)

Quando é necessário o inventário?

O processo de inventário (partilha judicial) é necessário quando os herdeiros não chegam a acordo ou em situações especiais:

Como funciona o inventário

O inventário é um processo formal que pode correr em cartório notarial (desde 2013) ou no tribunal.

Duração do inventário

O inventário pode demorar 1 a 3 anos ou mais em casos complexos. Os custos também são significativamente superiores aos da partilha amigável. Se for possível, tente sempre chegar a acordo com os outros herdeiros – a mediação familiar pode ajudar (ver secção abaixo).

Mediação familiar

Uma alternativa ao tribunal

A mediação familiar é um processo voluntário em que um mediador profissional e imparcial ajuda os herdeiros a chegar a um acordo sobre a partilha da herança.

Vantagens da mediação

  • → Muito mais rápida que o inventário judicial
  • → Custos significativamente inferiores
  • → Preserva as relações familiares
  • → Confidencial (ao contrário do tribunal)
  • → Flexível – os acordos podem ser criativos e adaptados

Como pedir mediação

  • Online: smf.mj.pt (Sistema de Mediação Familiar)
  • Telefone: 808 200 351 (linha de mediação)
  • Presencialmente: nos Julgados de Paz ou no tribunal da comarca
  • → Todos os herdeiros devem concordar em participar

Custos comparativos

Tipo de partilha Custo estimado Prazo estimado Quando usar
Partilha amigável (escritura) 500 - 2.000 EUR 1 - 4 semanas Todos os herdeiros estão de acordo
Partilha com mediação 800 - 3.000 EUR 2 - 6 meses Desacordo parcial, vontade de negociar
Inventário notarial 2.000 - 10.000 EUR 6 - 18 meses Desacordo ou situações obrigatórias
Inventário judicial 3.000 - 20.000+ EUR 1 - 3+ anos Conflitos graves, recurso de decisão notarial

Nota: os custos incluem honorários notariais ou judiciais, mas não incluem honorários de advogado (obrigatório no inventário judicial). Os custos notariais variam conforme o valor da herança.

Impostos na partilha

Imposto do Selo

A transmissão de bens por herança está sujeita a Imposto do Selo. No entanto, existem isenções importantes:

Imposto do Selo sobre imóveis

Os imóveis herdados estão sujeitos a uma verba adicional:

  • Verba 1.2: 0,8% sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel
  • → Aplica-se mesmo a cônjuge e descendentes (que estão isentos dos 10%)
  • → Pago pela totalidade dos herdeiros proporcionalmente

IMT na partilha

Pode haver lugar a IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) em certos casos:

  • Tornas: se um herdeiro fica com bens de valor superior à sua quota e compensa os outros em dinheiro, há IMT sobre o excesso
  • Taxa: varia conforme o valor e tipo de imóvel (habitação própria permanente tem taxas reduzidas)

Participação às Finanças

A participação da herança à Autoridade Tributária (Finanças) é obrigatória e deve incluir:

Prazo de 3 meses

Não deixe passar o prazo de 3 meses para participar a herança às Finanças. O incumprimento pode resultar em coimas e juros. Se precisar de mais tempo, pode pedir uma prorrogação por mais 3 meses junto do serviço de Finanças competente, antes do prazo inicial expirar.

O papel do cabeça-de-casal

Responsabilidades do cabeça-de-casal

O cabeça-de-casal é o herdeiro responsável pela administração da herança até à partilha. Por lei, a ordem de preferência é:

O cabeça-de-casal deve: administrar os bens da herança, pagar dívidas urgentes do falecido, participar a herança às Finanças, prestar contas aos demais herdeiros e promover a partilha.

Perguntas frequentes

Posso vender um imóvel herdado antes da partilha?

Não, em princípio. Antes da partilha, os bens pertencem a todos os herdeiros em comum (herança indivisa). Para vender um imóvel, é necessário o acordo de todos os herdeiros ou proceder primeiro à partilha para que o imóvel fique em nome de um herdeiro específico. Excecionalmente, o tribunal pode autorizar a venda de bens da herança indivisa se houver necessidade urgente.

E se um herdeiro quiser ficar com a casa?

É possível que um herdeiro fique com um bem de valor superior à sua quota, desde que compense os restantes em dinheiro (tornas). Por exemplo, se a casa vale 200.000 EUR e a quota de cada herdeiro é de 100.000 EUR, o herdeiro que fica com a casa paga 100.000 EUR de tornas ao outro. As tornas sobre imóveis podem estar sujeitas a IMT.

Existe prazo para fazer a partilha?

Não existe prazo legal para concluir a partilha. No entanto, enquanto a herança estiver indivisa, os bens não podem ser vendidos individualmente e a gestão é partilhada, o que pode gerar conflitos. Além disso, a participação às Finanças tem prazo de 3 meses. Recomenda-se fazer a partilha o mais rapidamente possível.

Posso recusar a herança?

Sim. Qualquer herdeiro pode repudiar (recusar) a herança. O repúdio deve ser feito por escritura pública ou no processo de inventário. Ao repudiar, o herdeiro renuncia a todos os bens e a todas as dívidas. A quota do herdeiro que repudia é redistribuída entre os restantes herdeiros ou passa para os seus descendentes (direito de representação).

Recomendação

Procure sempre a partilha amigável – é mais rápida, mais barata e preserva as relações familiares. Se houver desacordo, recorra à mediação familiar antes de avançar para o tribunal. Consulte um advogado ou solicitador para heranças de valor elevado ou com situações complexas (múltiplos imóveis, empresas, herdeiros no estrangeiro). O investimento em aconselhamento jurídico pode evitar erros dispendiosos.