📋 Fase burocrática - um passo de cada vez

O primeiro mês é tipicamente o período mais intenso em termos de burocracia. Não se sinta pressionado a resolver tudo de uma vez. Os prazos legais são, na maioria, generosos (1 ano para o subsídio por morte, por exemplo).

Organize-se com calma. Use este guia e a nossa checklist interativa para acompanhar o que já fez e o que falta fazer.

📋 Passos a seguir no primeiro mês

1. Requerer o subsídio por morte na Segurança Social

O subsídio por morte é uma prestação pecuniária única, concedida pela Segurança Social, destinada a compensar os encargos resultantes do falecimento. É um dos direitos mais importantes a exercer neste período.

Valor em 2026:

1.611,39 €
Subsídio por morte

3 x IAS (537,13 €) = 1.611,39 €

1 ano
Prazo para requerer

A contar da data do falecimento

Quem pode requerer (por ordem de prioridade):

  1. Cônjuge ou pessoa em união de facto - tem prioridade sobre os restantes familiares
  2. Descendentes (filhos, netos) - se não houver cônjuge ou se este não requerer
  3. Ascendentes (pais, avós) - se não houver cônjuge nem descendentes
  4. Outras pessoas que comprovem ter suportado as despesas do funeral

Nota: Se houver vários requerentes com o mesmo grau de prioridade (por exemplo, dois filhos), o subsídio é dividido em partes iguais entre eles.

Condições para atribuição:

  • O falecido ter sido beneficiário da Segurança Social (trabalhador por conta de outrem, independente ou pensionista)
  • O falecido ter sido beneficiário da Segurança Social com remunerações registadas
  • O requerimento ser apresentado dentro de 1 ano após o falecimento

Como requerer:

💻 Online (recomendado)

  1. Aceder à Segurança Social Direta
  2. Menu: Prestações > Morte > Subsídio por morte
  3. Preencher o formulário com os dados do falecido e do requerente
  4. Anexar documentos digitalizados
  5. Submeter o pedido

Receberá uma notificação por email com o resultado.

🏢 Presencial

  1. Dirigir-se a um serviço de atendimento da Segurança Social
  2. Pode agendar previamente através do 300 502 502
  3. Levar o formulário Mod. RP5048-DGSS preenchido
  4. Apresentar todos os documentos originais

O funcionário regista o pedido e fornece um comprovativo.

Documentos necessários:

  • Cartão de Cidadão do requerente
  • Certidão de óbito
  • Documento comprovativo do parentesco (certidão de casamento, certidão de nascimento ou declaração de união de facto)
  • IBAN do requerente para pagamento por transferência bancária
  • NISS (Número de Identificação da Segurança Social) do falecido

Prazo de pagamento: Após a aprovação do pedido, o subsídio é normalmente pago por transferência bancária no prazo de 30 a 60 dias. Se houver necessidade de documentação adicional, a Segurança Social contacta-o por carta ou através da Segurança Social Direta.

2. Comunicar o óbito às Finanças (Autoridade Tributária)

A comunicação do óbito à Autoridade Tributária e das Aduanas (AT) é essencial para a correta liquidação fiscal do falecido e para evitar problemas futuros com IRS, IMI e outros impostos.

Comunicação automática:

Se o registo de óbito foi feito na Conservatória do Registo Civil e o sistema Óbito Online funcionou corretamente, a comunicação às Finanças é feita automaticamente. Pode confirmar no Portal das Finanças se o NIF do falecido já consta como "cessado".

Se a comunicação não foi automática:

  • Dirija-se a um serviço de Finanças com a certidão de óbito e o Cartão de Cidadão do requerente
  • Ou envie a documentação por correio registado para o serviço de Finanças da área fiscal do falecido

Implicações fiscais importantes:

  • IRS: É necessário entregar a declaração de IRS do falecido relativa ao ano do óbito (até ao final do prazo normal de entrega do ano seguinte). Se era casado, o cônjuge sobrevivo pode optar por tributação separada ou conjunta.
  • IMI: Se o falecido era proprietário de imóveis, o IMI passa a ser da responsabilidade dos herdeiros a partir da data do óbito. A atualização da matriz predial é feita após a habilitação de herdeiros.
  • IUC: Se o falecido era proprietário de veículos, o IUC continua a ser liquidado em nome do falecido até à transferência da propriedade no IMT.

Acesso ao Portal das Finanças do falecido: Os herdeiros podem solicitar acesso ao Portal das Finanças em nome do falecido para consultar informação fiscal. É necessário apresentar a habilitação de herdeiros e a certidão de óbito num serviço de Finanças.

3. Cancelar ou transferir contratos de serviços

Se o falecido era o titular de contratos de serviços essenciais, é necessário cancelá-los ou transferi-los para outro nome. Este passo evita a acumulação de dívidas e a interrupção dos serviços.

Contratos a verificar:

Serviço O que fazer Como
Eletricidade Transferir titularidade ou cancelar Contactar a comercializadora (EDP, Endesa, Galp, etc.) com certidão de óbito
Gás natural Transferir titularidade ou cancelar Contactar o comercializador com certidão de óbito
Água Transferir titularidade ou cancelar Contactar a empresa municipal de águas da área de residência
Telecomunicações Transferir, renegociar ou cancelar Contactar o operador (MEO, NOS, Vodafone, NOWO) com certidão de óbito
Seguros Cancelar ou transferir Contactar cada seguradora individualmente
Subscrições Cancelar Verificar extratos bancários para identificar débitos diretos recorrentes

Passos práticos para a transferência:

  1. Reúna a certidão de óbito, o Cartão de Cidadão do novo titular e o último contrato/fatura do serviço
  2. Contacte cada empresa por telefone ou presencialmente
  3. Solicite a transferência de titularidade (geralmente gratuita em caso de óbito)
  4. Confirme que não ficam valores em dívida associados ao contrato antigo

Períodos de fidelização: Em caso de falecimento do titular, a maioria dos operadores de telecomunicações é obrigada a permitir a cessação do contrato sem penalização, mesmo durante o período de fidelização, desde que apresente a certidão de óbito. Este é um direito previsto na legislação portuguesa (Decreto-Lei n.o 56/2010).

Débitos diretos: Depois de cancelar ou transferir os contratos, verifique junto do banco se todos os débitos diretos associados ao falecido foram efetivamente cancelados. Débitos diretos em contas conjuntas devem ser revistos com atenção.

4. Atualizar o registo automóvel no IMT

Se o falecido era proprietário de um ou mais veículos, a propriedade deve ser atualizada junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Quando atualizar:

A transferência de propriedade do veículo só pode ser feita após a conclusão da habilitação de herdeiros. No entanto, é importante saber que:

  • O seguro automóvel do falecido pode ser mantido temporariamente, mas deve contactar a seguradora para informar do falecimento
  • A inspeção periódica deve continuar a ser feita nas datas previstas
  • O IUC (Imposto Único de Circulação) continua a ser liquidado em nome do falecido até à transferência

Documentos para a transferência (após habilitação de herdeiros):

  • Documento Único Automóvel (DUA) ou título de registo de propriedade
  • Habilitação de herdeiros
  • Cartão de Cidadão do novo proprietário
  • Formulário de pedido de registo (disponível no IMT)

IMT Online: Alguns procedimentos podem ser iniciados online em www.imt-ip.pt ou no portal Automóvel Online. Para a transferência por herança, é geralmente necessária a deslocação presencial ao IMT ou a uma conservatória com serviço de registo automóvel.

5. Iniciar a habilitação de herdeiros

A habilitação de herdeiros é o processo legal que identifica oficialmente quem são os herdeiros do falecido. É um passo fundamental, pois sem este documento não é possível aceder ao património, transferir bens ou encerrar contas.

Onde fazer:

📝 No Cartório Notarial

Processo tradicional. O notário elabora uma escritura pública de habilitação de herdeiros com base nos documentos apresentados e nas declarações dos interessados.

Custo: variável, geralmente entre 150 e 400 € conforme a complexidade.

🏢 Na Conservatória do Registo Civil

Procedimento simplificado disponível nas conservatórias. Mais rápido e com custos fixos tabelados.

Custo: procedimento simplificado a partir de cerca de 150 €.

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Cartão de Cidadão de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento (se o falecido era casado)
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Testamento, se existir (pode ser verificado através da Conservatória dos Registos Centrais)
  • Declaração de dois testamenteiros ou conhecedores da situação familiar do falecido

O que a habilitação de herdeiros permite:

  • Aceder às contas bancárias do falecido
  • Transferir a propriedade de imóveis e veículos
  • Receber valores de seguros de vida
  • Iniciar o processo de partilha da herança
  • Representar o falecido perante entidades públicas e privadas

Existe testamento? Antes de iniciar a habilitação, verifique se o falecido deixou testamento. Pode fazê-lo junto da Conservatória dos Registos Centrais (que mantém registo de todos os testamentos públicos) ou procurando em casa documentos que indiquem a existência de um testamento cerrado.

Herança com dívidas: Se suspeitar que o falecido tinha dívidas superiores ao património, os herdeiros podem aceitar a herança a benefício de inventário. Isto significa que só respondem pelas dívidas até ao limite do valor dos bens herdados, protegendo o património pessoal de cada herdeiro.

📅 Quadro resumo de prazos

Procedimento Prazo Onde Online?
Registo de óbito (gratuito) 48 horas (2 dias) Conservatória do Registo Civil Não
Subsídio por morte 1 ano Segurança Social Sim
Comunicação às Finanças Automática (verificar) Autoridade Tributária Parcialmente
IRS do falecido Prazo normal (ano seguinte) Portal das Finanças Sim
Transferência de contratos Sem prazo fixo (recomendado: 30 dias) Cada empresa Parcialmente
Atualização registo automóvel Após habilitação de herdeiros IMT Parcialmente
Habilitação de herdeiros Sem prazo fixo (recomendado: 1 a 3 meses) Notário ou Conservatória Não
Participação seguro de vida Conforme apólice (30 a 180 dias) Seguradora Parcialmente
Pensão de sobrevivência Sem prazo (6 meses para retroatividade) Segurança Social Sim

💻 O que pode fazer online

✅ Pode fazer online

  • Requerer subsídio por morte (Segurança Social Direta)
  • Consultar situação fiscal do falecido (Portal das Finanças)
  • Pedir pensão de sobrevivência (Segurança Social Direta)
  • Cancelar ou alterar alguns contratos de telecomunicações
  • Pesquisar seguros de vida na ASF
  • Consultar registo de testamentos

📌 Exige presença física

  • Registo de óbito na Conservatória
  • Habilitação de herdeiros (notário ou conservatória)
  • Transferência de propriedade de imóveis
  • Transferência de registo automóvel (IMT)
  • Acesso inicial às contas bancárias do falecido
  • Transferência de contratos de água (serviços municipais)

💡 Transferência de contratos - dicas práticas

Passos gerais para qualquer contrato

  1. Reúna os documentos: Certidão de óbito, Cartão de Cidadão do novo titular, última fatura ou referência do contrato
  2. Contacte a empresa: Por telefone, loja ou online (conforme disponível)
  3. Peça a transferência por óbito: Indique que se trata de falecimento do titular - as empresas têm procedimentos próprios para estas situações
  4. Confirme condições: A transferência não deve implicar custos adicionais nem novos períodos de fidelização
  5. Guarde comprovativos: Peça confirmação por escrito ou email da alteração feita

Não corte os serviços de imediato

Se a habitação do falecido vai ser ocupada por familiares ou se ainda não sabe o que fazer com o imóvel, não cancele os serviços de água, luz e gás de imediato. Transfira a titularidade para um familiar. Um imóvel sem serviços básicos pode sofrer danos (humidade, congelamento de canalizações) e dificultar futuras visitas ou venda.

💡 Próximos passos

Após completar estes procedimentos do primeiro mês, consulte o guia do Primeiro Ano para informação sobre partilhas, pensão de sobrevivência, declaração de IRS do falecido e regularização patrimonial completa.