Serviços online do Estado
Aceda aos serviços digitais do Estado português para tratar da burocracia após o falecimento
Trate de muito sem sair de casa
O Estado português disponibiliza cada vez mais serviços online que permitem tratar de muitos procedimentos após um falecimento sem deslocações presenciais. Para aceder à maioria destes serviços, precisará da Chave Móvel Digital (CMD) ou do Cartão de Cidadão com leitor. Se ainda não tem CMD, pode ativá-la em autenticacao.gov.pt.
ePortugal – Portal principal do Estado
O que é o ePortugal?
O ePortugal é o portal central de serviços públicos do Estado português. Agrega informação e serviços de múltiplas entidades num único local, sendo o ponto de partida ideal para quem precisa de tratar de assuntos relacionados com um falecimento.
O que pode fazer
- → Consultar o guia "Em caso de morte de uma pessoa" com todos os passos
- → Aceder ao Espaço Óbito (integrado no portal)
- → Agendar atendimento presencial em diversos serviços
- → Aceder a formulários e requerimentos online
- → Consultar prazos e documentos necessários para cada procedimento
Documentos necessários
- → Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão com leitor
- → NIF do falecido e do requerente
- → Certidão de óbito (para alguns serviços)
- → Habilitação de herdeiros (para serviços patrimoniais)
Civil Online – Certidões digitais
O que é o Civil Online?
O Civil Online é o serviço do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) que permite solicitar certidões do registo civil pela internet, incluindo certidões de óbito, nascimento e casamento. As certidões obtidas online têm validade permanente e são aceites em qualquer entidade.
O que pode fazer
- → Pedir certidão de óbito – Necessária para quase todos os procedimentos
- → Pedir certidão de nascimento – Pode ser necessária para habilitação de herdeiros
- → Pedir certidão de casamento – Para processos patrimoniais e de herança
- → Validade permanente – As certidões online nunca expiram
Como usar – passo a passo
- → 1. Aceda a civilonline.mj.pt
- → 2. Autentique-se com CMD ou Cartão de Cidadão
- → 3. Selecione "Pedir certidão"
- → 4. Escolha o tipo de certidão (óbito, nascimento, casamento)
- → 5. Indique os dados do registo (pode pesquisar por nome)
- → 6. Pague a taxa online (cartão ou referência multibanco)
- → 7. Receba a certidão em formato digital (PDF com código de validação)
Custos das certidões online
Certidão de óbito: ~20 EUR | Certidão de nascimento: ~20 EUR | Certidão de casamento: ~20 EUR
Os valores podem variar. As certidões são emitidas em poucas horas ou no próprio dia, em formato PDF com assinatura digital e código de validação. São aceites por todos os serviços públicos e privados.
Segurança Social Direta
O que é a Segurança Social Direta?
A Segurança Social Direta (SSD) é a plataforma online da Segurança Social portuguesa que permite aos beneficiários aceder a informação, fazer requerimentos e consultar prestações. Após um falecimento, é aqui que se requer o subsídio por morte e a pensão de sobrevivência.
Prestações a requerer
- → Subsídio por morte – Prestação única de 1.611,39 EUR (3x IAS em 2026), pago ao cônjuge, filhos ou outros familiares
- → Pensão de sobrevivência – Pensão mensal para cônjuge e/ou descendentes, baseada na carreira contributiva do falecido
- → Reembolso de despesas de funeral – Se as despesas foram suportadas por terceiros
- → Prestações familiares – Cancelamento ou transferência de abonos
Como requerer – passo a passo
- → 1. Aceda a app.seg-social.pt
- → 2. Autentique-se com as suas credenciais da Seg. Social ou CMD
- → 3. Vá a "Prestações" e depois "Morte"
- → 4. Selecione o tipo de prestação a requerer
- → 5. Preencha o formulário e anexe os documentos solicitados
- → 6. Submeta o requerimento e guarde o comprovativo
- → 7. Acompanhe o estado do pedido na plataforma
Prazos importantes
Subsídio por morte: Deve ser requerido no prazo de 1 ano após o falecimento, sob pena de prescrição.
Pensão de sobrevivência: Deve ser requerida no prazo de 6 meses para ter efeito retroativo à data do óbito. Se requerida após 6 meses, só produz efeitos a partir do mês seguinte ao do requerimento.
Documentos necessários: Certidão de óbito, identificação do requerente, IBAN para pagamento, prova de parentesco.
Portal das Finanças
O que é o Portal das Finanças?
O Portal das Finanças é a plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que permite tratar de todas as questões fiscais online. Após um falecimento, é necessário comunicar o óbito às Finanças, entregar a declaração de IRS do falecido e participar a herança para efeitos de Imposto de Selo.
O que pode fazer
- → Participação de óbito (Imposto de Selo) – Modelo 1, obrigatório no prazo de 3 meses
- → Declaração de IRS do falecido – Referente ao ano do óbito, entregue pelo cônjuge ou cabeça-de-casal
- → Consulta de dívidas fiscais – Verificar se existem dívidas ao Estado
- → IMI dos imóveis – Consultar e pagar o IMI pendente
- → IUC dos veículos – Tratar do IUC pendente
- → Atualização da morada fiscal – Se necessário para os herdeiros
Como aceder às Finanças do falecido
- → 1. Aceda ao Portal das Finanças com o NIF do falecido
- → 2. Se não tiver a senha, solicite nova senha como cabeça-de-casal (presencialmente ou online)
- → 3. Apresente a habilitação de herdeiros para comprovar a sua qualidade
- → 4. Preencha e submeta o Modelo 1 do Imposto de Selo (participação da herança)
- → 5. Aguarde a liquidação do imposto (se aplicável)
- → 6. Entregue a declaração de IRS referente ao ano do falecimento
Prazo para a participação do Imposto de Selo
O Modelo 1 do Imposto de Selo deve ser entregue no prazo de 3 meses após o falecimento. O incumprimento pode resultar em coimas. Deve incluir a relação completa de todos os bens: imóveis (com artigos matriciais e VPT), depósitos bancários, veículos, participações sociais e outros bens sujeitos a registo. Pode pedir ajuda a um contabilista certificado.
IRN Online – Habilitação de herdeiros
O que é o IRN Online?
O portal do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) permite aceder a diversos serviços do registo civil, predial e comercial. Para efeitos de herança, o serviço mais relevante é o Balcão de Heranças, que pode ser iniciado online.
O que pode fazer
- → Agendar atendimento – Marcar presença no Balcão de Heranças
- → Habilitação de herdeiros – Iniciar o processo de identificação dos herdeiros
- → Registos prediais – Registar a transmissão de imóveis por herança
- → Consultar certidões prediais – Verificar a situação registal dos imóveis
- → Registo Central de Testamentos – Verificar se existe testamento
Documentos necessários
- → Cartão de Cidadão de todos os herdeiros
- → Certidão de óbito
- → Certidão de casamento do falecido (se casado/a)
- → Certidões de nascimento dos filhos
- → Cadernetas prediais dos imóveis
- → Testamento, se existir
IMT Online – Transferência de veículos
O que é o IMT Online?
O portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) permite tratar da transferência de propriedade de veículos. Após um falecimento, os veículos do falecido precisam de ser transferidos para o nome dos herdeiros ou vendidos.
O que pode fazer
- → Transferência de propriedade – Registar o veículo em nome do(s) herdeiro(s)
- → Cancelamento de matrícula – Se o veículo for para abate
- → Consultar a situação do veículo – Verificar penhoras, inspeção, seguro
- → Agendar atendimento presencial – Para situações mais complexas
Como transferir – passo a passo
- → 1. Obter a habilitação de herdeiros
- → 2. Fazer a partilha do veículo (quem fica com ele)
- → 3. Dirigir-se ao IMT ou Conservatória do Registo Automóvel
- → 4. Apresentar: habilitação de herdeiros, DUA, CC do novo titular
- → 5. Pagar a taxa de registo (~65 EUR por veículo)
- → 6. Atualizar o seguro automóvel para o novo titular
Não esquecer o seguro e o IUC
Enquanto o veículo estiver registado em nome do falecido, a obrigação do IUC (Imposto Único de Circulação) mantém-se. Da mesma forma, o seguro automóvel deve estar ativo enquanto o veículo não for transferido ou abatido. Se vender o veículo antes da transferência, pode celebrar um contrato de compra e venda com os dados da habilitação de herdeiros.
Resumo dos serviços online
| Serviço | URL | Finalidade principal | Autenticação |
|---|---|---|---|
| ePortugal | eportugal.gov.pt | Portal central, guia de procedimentos | CMD / CC |
| Civil Online | civilonline.mj.pt | Certidões (óbito, nascimento, casamento) | CMD / CC |
| Seg. Social Direta | app.seg-social.pt | Subsídio por morte, pensão de sobrevivência | NISS + senha / CMD |
| Portal das Finanças | portaldasfinancas.gov.pt | Imposto de Selo, IRS, IMI, dívidas fiscais | NIF + senha / CMD |
| IRN Online | irn.justica.gov.pt | Habilitação de herdeiros, registos prediais | CMD / CC |
| IMT Online | imt-ip.pt | Transferência de veículos | CMD / presencial |
Dica: Chave Móvel Digital
A Chave Móvel Digital (CMD) é a forma mais prática de se autenticar em todos os serviços online do Estado. Pode ativá-la gratuitamente em autenticacao.gov.pt, em balcões de atendimento do cidadão, ou presencialmente em Lojas do Cidadão e Espaços Cidadão. Uma vez ativada, permite aceder a todos os portais com o seu número de telemóvel e um PIN de 4 dígitos.