Cada situação tem os seus procedimentos

Determinadas circunstâncias de morte exigem procedimentos legais e administrativos específicos que diferem do processo habitual. Nesta página, reunimos orientações para as situações mais sensíveis. Em todos os casos, recomendamos o acompanhamento de um profissional qualificado.

Morte de menor de idade

Uma perda devastadora

A morte de uma criança ou adolescente é uma das experiências mais dolorosas que uma família pode enfrentar. Além da dor imensa, existem procedimentos legais e administrativos que precisam de ser tratados. Este guia procura ajudar os pais e familiares a navegar este processo com o máximo de informação possível.

Procedimentos legais

  • Declaração de óbito – Emitida pelo médico, tal como para adultos
  • Registo do óbito – Na Conservatória do Registo Civil, no prazo de 48 horas
  • Autópsia médico-legal – Pode ser obrigatória se a causa de morte não for clara ou em casos de morte súbita infantil
  • Comunicação ao Tribunal de Família – Em casos onde existam processos de regulação em curso
  • Cancelamento do abono de família – Comunicar à Segurança Social

Direitos dos pais

  • Licença por falecimento de descendente – 5 dias consecutivos (art. 251.º do Código do Trabalho)
  • Faltas justificadas – Até 20 dias por falecimento de filho ou enteado
  • Baixa médica – Se necessário, por incapacidade emocional para trabalhar
  • Subsídio por morte – Aplicável se o menor era beneficiário da Segurança Social
  • Isenção de custas no funeral – Algumas câmaras municipais oferecem apoio em situações de carência

Apoio psicológico especializado

A perda de um filho é considerada uma das experiências mais traumáticas. Procure apoio especializado em luto parental. A Associação Acreditar (para crianças com cancro), a APELO (Associação de Apoio à Pessoa em Luto) e os serviços de psicologia do SNS podem ajudar. Linha SNS 24: 808 24 24 24.

Morte por acidente de trabalho

Enquadramento legal

Quando a morte resulta de um acidente de trabalho ou de doença profissional, a família tem direitos específicos ao abrigo da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais). A entidade empregadora é obrigatoriamente responsável, através do seu seguro de acidentes de trabalho.

Procedimentos imediatos

  • Participação à ACT – A Autoridade para as Condições do Trabalho deve ser notificada imediatamente
  • Participação à seguradora – A entidade empregadora deve comunicar o acidente à companhia de seguros no prazo de 24 horas
  • Relatório do acidente – Elaborado pela entidade empregadora com descrição detalhada das circunstâncias
  • Autópsia médico-legal – Obrigatória para confirmar o nexo causal entre o acidente e a morte
  • Participação ao tribunal – O Tribunal do Trabalho competente é notificado

Indemnizações e pensões

  • Pensão anual ao cônjuge – 30% da retribuição do falecido (vitalícia ou até novo casamento)
  • Pensão por cada filho – 20% da retribuição (até aos 18 anos, ou 25 se estudante)
  • Subsídio por morte – 12 vezes a retribuição mínima mensal garantida
  • Subsídio de funeral – Despesas de funeral suportadas pela seguradora
  • Pensão aos ascendentes – 10% a 15% da retribuição, se dependiam economicamente do falecido

Contactos importantes

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): 300 069 300 | act.gov.pt
Provedor do Sinistrado: Disponível no Tribunal do Trabalho competente
DECO Proteste: Apoio jurídico para famílias – 218 418 789

Seguro obrigatório de acidentes de trabalho

Todo o empregador é obrigado a ter um seguro de acidentes de trabalho. Se a entidade empregadora não tiver seguro, o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) assume a responsabilidade pelas prestações devidas. A família não fica desprotegida, mesmo que o empregador esteja em incumprimento. Contacte o FAT: seg-social.pt.

Doação do corpo à ciência

Como funciona em Portugal

A doação do corpo à ciência permite que, após a morte, o corpo seja utilizado para fins de ensino e investigação médica nas faculdades de medicina portuguesas. É um ato voluntário que deve ser manifestado em vida pelo próprio, embora a família também possa decidir após o falecimento, desde que não exista oposição expressa do falecido.

Procedimentos em vida

  • Contactar a faculdade – Dirigir-se ao Departamento de Anatomia da faculdade de medicina pretendida
  • Preencher declaração – Assinar uma declaração de doação do corpo, geralmente na presença de testemunhas
  • Informar a família – Garantir que os familiares conhecem e respeitam esta vontade
  • Guardar o cartão de dador – Manter o documento de identificação de dador junto aos documentos pessoais

Após o falecimento

  • Contactar a faculdade imediatamente – O corpo deve ser entregue nas primeiras 24 a 48 horas
  • Transporte – Normalmente organizado pela faculdade ou por uma agência funerária indicada
  • Custos – A maioria das faculdades suporta os custos de transporte e conservação
  • Devolução ou cremação – Após utilização (1 a 3 anos), os restos são cremados ou devolvidos à família

Faculdades de medicina que aceitam doações em Portugal

As seguintes instituições possuem programas de doação do corpo à ciência:

Contacte diretamente a instituição pretendida para conhecer os requisitos e procedimentos específicos.

Situações em que a doação pode ser recusada

O corpo pode não ser aceite pela faculdade nos seguintes casos: morte por doença infecciosa transmissível, autópsia médico-legal obrigatória, estado avançado de decomposição, intervenções cirúrgicas extensas recentes, ou impossibilidade logística de transporte atempado. Recomenda-se ter sempre um plano alternativo (funeral convencional) caso a doação não seja possível.

Morte medicamente assistida

Lei n.º 22/2023, de 25 de maio

Portugal legalizou a morte medicamente assistida (eutanásia) através da Lei n.º 22/2023, que entrou em vigor a 25 de junho de 2023. A lei permite a antecipação da morte, a pedido da própria pessoa, em condições muito específicas e rigorosas, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e verificadas por médicos.

Condições legais

A morte medicamente assistida só pode ser solicitada quando estiverem reunidas todas as seguintes condições:

  • → Pessoa maior de idade e capaz
  • → Nacionalidade portuguesa ou residente legal
  • → Doença grave e incurável ou lesão definitiva de gravidade extrema
  • → Sofrimento de grande intensidade, persistente, continuado e considerado intolerável
  • → Decisão livre, esclarecida e reiterada, sem pressão externa
  • → Sem depressão ou outra perturbação psíquica que afete a capacidade de decisão

Procedimento

  • Pedido por escrito – Dirigido ao médico orientador, assinado pelo próprio
  • Parecer do médico orientador – Avalia se as condições estão reunidas
  • Parecer de médico especialista – Segundo médico confirma o diagnóstico e prognóstico
  • Parecer de psiquiatra – Confirma a capacidade de decisão e ausência de perturbação
  • Verificação pela CVA – A Comissão de Verificação e Avaliação valida todo o processo
  • Confirmação do pedido – O doente confirma a sua vontade, podendo desistir a qualquer momento
  • Execução – Por médico, num estabelecimento de saúde autorizado

Informações adicionais

CNECV (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida): cnecv.pt
IGAS (Inspeção-Geral das Atividades em Saúde): Entidade fiscalizadora
Objeção de consciência: Os profissionais de saúde podem recusar participar, mas devem encaminhar o doente para outro médico disponível.
Registo de óbito: A causa de morte é registada de acordo com a doença subjacente, não como suicídio. Os procedimentos administrativos subsequentes são iguais aos de qualquer outro óbito.

Nado-morto

Uma perda profundamente dolorosa

O falecimento de um bebé antes ou durante o parto é uma das situações mais difíceis que os pais podem enfrentar. A legislação portuguesa prevê procedimentos específicos e direitos para os pais nesta situação, reconhecendo a importância de lhes dar tempo e apoio para viver o luto.

Procedimentos legais

  • Declaração médica – O médico emite a declaração de nado-morto, indicando as circunstâncias
  • Registo – O nado-morto é registado na Conservatória do Registo Civil, mas não é emitida certidão de óbito (é um registo especial de nado-morto)
  • Gestação de 24+ semanas – A partir das 24 semanas de gestação, o nado-morto é obrigatoriamente registado
  • Funeral – Os pais podem optar por funeral ou cremação; alguns hospitais facilitam o processo com agências funerárias parceiras
  • Antes das 24 semanas – Em caso de aborto espontâneo, o hospital trata dos procedimentos; os pais podem solicitar os restos se desejarem

Direitos dos pais

  • Licença de parentalidade – A mãe tem direito a licença de 14 dias após o parto de nado-morto (mínimo obrigatório)
  • Licença complementar – Possibilidade de extensão com baixa médica, se necessário
  • Licença do pai – O pai tem direito a licença de 5 dias consecutivos obrigatórios
  • Proteção no trabalho – Proibição de despedimento durante a licença
  • Apoio psicológico – Direito a acompanhamento psicológico no SNS
  • Subsídio por interrupção da gravidez – Pago pela Segurança Social durante o período de licença

Apoio especializado para perda gestacional e perinatal

A perda de um bebé, independentemente da fase da gravidez, é um luto legítimo que merece reconhecimento e apoio. Estas associações podem ajudar:

Não hesite em pedir ajuda. O luto perinatal é real e merece ser acompanhado por profissionais.

Nota sobre todas estas situações

Cada uma destas circunstâncias envolve não apenas procedimentos legais, mas também uma enorme carga emocional. Lembre-se de que não precisa de tratar de tudo sozinho/a. Peça ajuda a familiares, amigos, profissionais de saúde ou assistentes sociais. O mais importante é cuidar de si e dos seus próximos neste momento difícil.