O que é o testamento vital?

O testamento vital, ou Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), é um documento legal que permite a qualquer pessoa maior de idade e capaz expressar antecipadamente os cuidados de saúde que deseja ou não deseja receber, caso venha a encontrar-se incapaz de manifestar a sua vontade. Está regulado pela Lei n.o 25/2012, de 16 de julho.

O que pode incluir

Diretivas antecipadas de vontade

No testamento vital, pode expressar a sua vontade em relação a diversos tratamentos e cuidados de saúde.

Pode aceitar ou recusar

  • → Reanimação cardiopulmonar
  • → Ventilação mecânica (respiração assistida)
  • → Alimentação e hidratação artificial
  • → Tratamentos experimentais
  • → Meios de suporte artificial de vida

Pode também indicar

  • → Desejo de receber cuidados paliativos
  • → Preferência sobre o local de tratamento
  • → Assistência religiosa ou espiritual
  • → Doação de órgãos e tecidos
  • → Doação do corpo para fins científicos

Importante

O testamento vital não pode incluir pedidos contrários à lei portuguesa, como a eutanásia ativa. As diretivas devem ser claras e inequívocas. Em caso de dúvida, consulte um médico ou um advogado antes de registar.

Procurador de cuidados de saúde

Nomear um procurador

Além das diretivas escritas, pode nomear um procurador de cuidados de saúde: uma pessoa de confiança que tomará decisões médicas por si quando não puder fazê-lo.

Quem pode ser procurador

  • → Qualquer pessoa maior de idade e capaz
  • → Não precisa de ser familiar
  • → Deve aceitar a nomeação por escrito
  • → Pode nomear até 2 procuradores (principal e substituto)

Quem não pode ser

  • → Funcionários do RENTEV
  • → Proprietários ou gestores de lares/residências onde viva
  • → Pessoas menores de idade
  • → Pessoas declaradas incapazes

Como registar

Registo no RENTEV

O RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital) é gerido pelos SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde). O registo pode ser feito de duas formas:

Opção 1: Online (Portal do SNS)

  • Aceda ao Portal do SNS (sns.gov.pt)
  • Autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  • Preencha o formulário de Diretiva Antecipada de Vontade
  • Assine digitalmente e submeta

Opção 2: Presencialmente

  • Dirija-se a um Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)
  • Ou a um serviço do SNS com balcão de atendimento
  • Leve o Cartão de Cidadão e o documento preenchido
  • O documento é assinado perante funcionário

Após o registo

  • O testamento vital fica acessível aos profissionais de saúde
  • Recebe um comprovativo do registo
  • O documento é válido por 5 anos (renovável)
  • Informe a família e o seu médico de família

Validade e revogação

Validade

  • → O testamento vital é válido por 5 anos
  • → Pode ser renovado por iguais períodos
  • → Se não for renovado, caduca automaticamente
  • → Pode ser alterado a qualquer momento durante a validade

Revogação

  • → Pode revogar o testamento vital a qualquer momento
  • → A revogação pode ser feita online ou presencialmente
  • → Não precisa de justificação
  • → A revogação produz efeitos imediatos

Enquadramento legal

Lei n.o 25/2012

O testamento vital em Portugal é regulado pela Lei n.o 25/2012, de 16 de julho, que estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde.

Direitos do outorgante

  • → Direito a fazer, alterar ou revogar a DAV
  • → Direito a ser informado sobre as consequências
  • → Direito a nomear um procurador
  • → Direito a confidencialidade

Deveres dos profissionais de saúde

  • → Obrigação de consultar o RENTEV
  • → Obrigação de respeitar as diretivas
  • → Exceção: diretivas contrárias à lei
  • → Exceção: situações de urgência comprovada

Recomendação

Além de registar o testamento vital no RENTEV, informe o seu médico de família, familiares próximos e o procurador de cuidados de saúde (se o nomeou) sobre a existência e o conteúdo do documento. Ter um testamento vital é um ato de responsabilidade e autonomia.