Testamento vital (RENTEV)
Como registar as suas diretivas antecipadas de vontade para garantir que os seus desejos sobre cuidados de saúde são respeitados.
O que é o testamento vital?
O testamento vital, ou Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), é um documento legal que permite a qualquer pessoa maior de idade e capaz expressar antecipadamente os cuidados de saúde que deseja ou não deseja receber, caso venha a encontrar-se incapaz de manifestar a sua vontade. Está regulado pela Lei n.o 25/2012, de 16 de julho.
O que pode incluir
Diretivas antecipadas de vontade
No testamento vital, pode expressar a sua vontade em relação a diversos tratamentos e cuidados de saúde.
Pode aceitar ou recusar
- → Reanimação cardiopulmonar
- → Ventilação mecânica (respiração assistida)
- → Alimentação e hidratação artificial
- → Tratamentos experimentais
- → Meios de suporte artificial de vida
Pode também indicar
- → Desejo de receber cuidados paliativos
- → Preferência sobre o local de tratamento
- → Assistência religiosa ou espiritual
- → Doação de órgãos e tecidos
- → Doação do corpo para fins científicos
Importante
O testamento vital não pode incluir pedidos contrários à lei portuguesa, como a eutanásia ativa. As diretivas devem ser claras e inequívocas. Em caso de dúvida, consulte um médico ou um advogado antes de registar.
Procurador de cuidados de saúde
Nomear um procurador
Além das diretivas escritas, pode nomear um procurador de cuidados de saúde: uma pessoa de confiança que tomará decisões médicas por si quando não puder fazê-lo.
Quem pode ser procurador
- → Qualquer pessoa maior de idade e capaz
- → Não precisa de ser familiar
- → Deve aceitar a nomeação por escrito
- → Pode nomear até 2 procuradores (principal e substituto)
Quem não pode ser
- → Funcionários do RENTEV
- → Proprietários ou gestores de lares/residências onde viva
- → Pessoas menores de idade
- → Pessoas declaradas incapazes
Como registar
Registo no RENTEV
O RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital) é gerido pelos SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde). O registo pode ser feito de duas formas:
Opção 1: Online (Portal do SNS)
- Aceda ao Portal do SNS (sns.gov.pt)
- Autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- Preencha o formulário de Diretiva Antecipada de Vontade
- Assine digitalmente e submeta
Opção 2: Presencialmente
- Dirija-se a um Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)
- Ou a um serviço do SNS com balcão de atendimento
- Leve o Cartão de Cidadão e o documento preenchido
- O documento é assinado perante funcionário
Após o registo
- O testamento vital fica acessível aos profissionais de saúde
- Recebe um comprovativo do registo
- O documento é válido por 5 anos (renovável)
- Informe a família e o seu médico de família
Validade e revogação
Validade
- → O testamento vital é válido por 5 anos
- → Pode ser renovado por iguais períodos
- → Se não for renovado, caduca automaticamente
- → Pode ser alterado a qualquer momento durante a validade
Revogação
- → Pode revogar o testamento vital a qualquer momento
- → A revogação pode ser feita online ou presencialmente
- → Não precisa de justificação
- → A revogação produz efeitos imediatos
Enquadramento legal
Lei n.o 25/2012
O testamento vital em Portugal é regulado pela Lei n.o 25/2012, de 16 de julho, que estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde.
Direitos do outorgante
- → Direito a fazer, alterar ou revogar a DAV
- → Direito a ser informado sobre as consequências
- → Direito a nomear um procurador
- → Direito a confidencialidade
Deveres dos profissionais de saúde
- → Obrigação de consultar o RENTEV
- → Obrigação de respeitar as diretivas
- → Exceção: diretivas contrárias à lei
- → Exceção: situações de urgência comprovada
Recomendação
Além de registar o testamento vital no RENTEV, informe o seu médico de família, familiares próximos e o procurador de cuidados de saúde (se o nomeou) sobre a existência e o conteúdo do documento. Ter um testamento vital é um ato de responsabilidade e autonomia.