📅 Primeira semana
Registo de óbito, funeral e primeiras notificações
📋 As prioridades desta semana
A primeira semana é dedicada a tratar do registo oficial do óbito, organizar o funeral e fazer as primeiras comunicações a entidades importantes. O registo de óbito é gratuito se feito nas primeiras 48 horas (2 dias).
Se já contactou a funerária, é provável que esta se disponibilize a ajudar com parte da burocracia. Aproveite esse apoio.
📋 Passos a seguir na primeira semana
1. Registar o óbito na Conservatória do Registo Civil
O registo de óbito é obrigatório por lei e deve ser feito o mais rapidamente possível. Se realizado nas primeiras 48 horas (2 dias) após o falecimento, é totalmente gratuito.
Onde registar:
- Conservatória do Registo Civil de qualquer área do país (não precisa de ser a da área de residência)
- Balcão do hospital - muitos hospitais públicos têm gabinetes da conservatória que facilitam o registo
- Através da agência funerária - muitas funerárias tratam deste procedimento em nome da família
Documentos necessários:
- Certificado de óbito (emitido pelo médico)
- Cartão de Cidadão do falecido
- Cartão de Cidadão do declarante (quem vai registar)
Quem pode declarar o óbito:
- Qualquer familiar do falecido
- Qualquer pessoa que tenha presenciado o óbito
- A agência funerária, em representação da família
- A direção do hospital ou instituição onde ocorreu o óbito
Prazo e custos: Se o registo for feito após as 48 horas gratuitas, continua a ser possível, mas passa a ter um custo associado. O registo pode ser feito até 1 ano após o óbito, mas quanto mais cedo, melhor, pois é necessário para muitos outros procedimentos.
Comunicação automática: Desde a implementação do sistema Óbito Online, o registo de óbito na Conservatória pode ser comunicado automaticamente a várias entidades, incluindo a Autoridade Tributária (Finanças), a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, e outros organismos públicos. Confirme com o funcionário da conservatória que estas comunicações serão feitas.
2. Avisar a entidade empregadora
Deve comunicar o falecimento a duas entidades empregadoras, se aplicável:
Entidade empregadora do falecido:
- Informar do falecimento para cessação do contrato de trabalho
- Solicitar informação sobre valores a receber (férias, subsídios, outros créditos laborais)
- Perguntar sobre seguros de vida ou de saúde do grupo
- Recolher pertences pessoais do local de trabalho
A sua entidade empregadora:
- Comunicar o falecimento para exercer o direito a licença por falecimento de familiar
- Cônjuge ou união de facto: 20 dias consecutivos de falta justificada (Art. 251.º do Código do Trabalho, alterado pela Lei 13/2023)
- Pais, filhos, sogros, genros/noras, padrastos/madrastas, enteados: 20 dias consecutivos
- Avós, netos, irmãos, cunhados: 2 dias consecutivos
Funcionários públicos: Os trabalhadores da função pública têm regras próprias. Consulte o seu serviço de recursos humanos para saber os prazos e procedimentos aplicáveis.
3. Contactar o(s) banco(s)
É importante informar o banco o mais rapidamente possível sobre o falecimento. Após a comunicação, o banco:
- Bloqueia as contas individuais do falecido (ficam inacessíveis até à habilitação de herdeiros)
- Contas conjuntas: O co-titular mantém acesso à sua parte, mas o saldo do falecido fica bloqueado
- Cancela cartões de débito e crédito em nome do falecido
- Suspende débitos diretos e transferências permanentes
- Fornece informação sobre saldos e produtos financeiros (depósitos, fundos, ações)
Documentos a levar ao banco:
- Certidão de óbito (emitida pela Conservatória após o registo)
- Cartão de Cidadão do requerente
- Documento que comprove a relação com o falecido (certidão de casamento, nascimento, etc.)
Atenção: Não tente movimentar as contas do falecido antes de informar o banco. Movimentos após a data do óbito podem causar problemas legais e atrasar o processo de habilitação de herdeiros. Mesmo que tenha procuração, esta caduca com o falecimento do titular.
Não sabe em que bancos o falecido tinha conta? Pode solicitar uma pesquisa através do Banco de Portugal (base de dados de contas bancárias) quando iniciar o processo de habilitação de herdeiros. O notário ou advogado pode ajudar nesse procedimento.
4. Iniciar participação de sinistro (seguros de vida)
Se o falecido tinha seguros de vida, deve notificar as seguradoras o mais rapidamente possível. A maioria dos contratos tem um prazo para a participação do sinistro (geralmente entre 30 e 180 dias).
Passos a seguir:
- Localize as apólices de seguro de vida (em casa, no email, na documentação bancária)
- Contacte a seguradora por telefone ou email para comunicar o falecimento
- Solicite a lista de documentos necessários para a participação de sinistro
- Preencha o formulário de participação fornecido pela seguradora
Documentos normalmente pedidos:
- Certidão de óbito
- Cópia do Cartão de Cidadão do beneficiário
- Apólice original do seguro
- IBAN do beneficiário para pagamento
Seguros associados ao crédito habitação: Se o falecido tinha crédito habitação com seguro de vida associado, contacte o banco imediatamente. O seguro pode cobrir o valor remanescente do empréstimo, livrando os herdeiros dessa dívida. É uma das primeiras coisas a verificar.
Não encontra as apólices? A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) disponibiliza um serviço de pesquisa de seguros de vida em nome de pessoas falecidas. Os herdeiros legitimários podem solicitar esta informação.
5. Organizar o funeral ou cerimónia
A organização do funeral é feita em conjunto com a agência funerária. Existem várias opções e decisões a tomar:
Enterro ou cremação:
- Enterro (inumação): O caixão é colocado em sepultura (terreno do cemitério), jazigo (construção familiar) ou gaveta (nicho). A sepultura temporária tem uma concessão de 3 a 5 anos, renovável.
- Cremação: O corpo é cremado e as cinzas podem ser entregues à família, depositadas em cinzeiro do cemitério ou espalhadas em local autorizado. É necessário que não haja oposição em vida do falecido e que não exista investigação judicial em curso.
Custos médios de um funeral em Portugal (2026):
| Tipo de serviço | Custo médio estimado |
|---|---|
| Funeral simples (enterro) | 1.800 a 3.500 € |
| Funeral com cremação | 1.500 a 3.000 € |
| Funeral com jazigo familiar | 2.500 a 5.000 € |
| Transladação (transporte entre concelhos) | 300 a 800 € (adicional) |
| Repatriação (envio para o estrangeiro) | 3.000 a 8.000 € |
Dica: Pergunte sempre se existem taxas municipais obrigatórias (taxa de inumação, taxa de cemitério, taxa de cremação). Estas taxas são cobradas pela câmara municipal e variam de concelho para concelho.
💰 Subsídio por morte - primeira informação
💰 Subsídio por morte: 1.611,39 €
O subsídio por morte é uma prestação única paga pela Segurança Social aos familiares do falecido. O valor é de 3 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), o que em 2026 corresponde a 3 x 537,13 = 1.611,39 €.
Pode ser requerido pelo cônjuge ou união de facto, descendentes ou ascendentes do falecido. O prazo para requerer é de 1 ano após o falecimento.
Na próxima etapa (Primeiro Mês), explicamos em detalhe como requerer esta prestação, incluindo os documentos necessários e as opções online e presencial.
📞 Contactos úteis esta semana
🏢 Conservatória do Registo Civil
Linha telefónica do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado). Informações sobre o registo de óbito, localização da conservatória mais próxima e documentos necessários.
💻 Segurança Social Direta
Linha telefónica da Segurança Social para informações sobre subsídio por morte, pensões e outras prestações. Disponível em dias úteis.
📈 ASF - Supervisão de seguros
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Pesquisa de seguros de vida em nome de pessoas falecidas.
💡 Próximos passos
Após completar estes passos, consulte o guia do Primeiro Mês para saber como requerer o subsídio por morte, comunicar o óbito às Finanças, transferir contratos de serviços e iniciar a habilitação de herdeiros.