Ter um testamento é um ato de responsabilidade e cuidado pelos seus. Em Portugal, muitas pessoas assumem que a lei distribui automaticamente os bens da forma que desejam, mas nem sempre é assim. Um testamento permite garantir que a sua vontade é respeitada, proteger pessoas que a lei não protege automaticamente (como companheiros de união de facto), e evitar conflitos familiares. Qualquer pessoa maior de 18 anos e com capacidade mental pode fazer testamento.

Tipos de testamento em Portugal

O Código Civil português (artigos 2204.º a 2223.º) prevê diferentes formas de testamento. Os mais comuns são o testamento público e o testamento cerrado. Para situações internacionais, existe também o testamento internacional.

📋 Testamento público

O mais seguro e o mais utilizado em Portugal.

É lavrado por um notário (ou conservador do registo civil) que redige o testamento com base nas instruções do testador.

Características:

  • Escrito pelo notário com base na vontade expressa do testador
  • Lido em voz alta perante o testador e duas testemunhas
  • Assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo notário
  • O original fica arquivado no cartório notarial
  • Automaticamente registado no Registo Central de Testamentos

Vantagens:

  • Aconselhamento jurídico do notário durante a elaboração
  • Menor risco de nulidade por vícios de forma
  • Difícil de contestar em tribunal
  • Registo automático garante que será encontrado

Desvantagens:

  • O conteúdo é conhecido pelo notário e pelas testemunhas
  • Custo associado aos emolumentos notariais

Custo estimado: 150 a 250 EUR (emolumentos notariais)

🔒 Testamento cerrado (fechado)

Para quem deseja total confidencialidade do conteúdo.

O testamento é escrito pelo testador (ou por outrem a seu pedido) e apresentado, selado, ao notário.

Características:

  • Escrito e assinado pelo testador (ou escrito por outrem e assinado pelo testador)
  • Apresentado ao notário em invólucro selado
  • O notário aprova o invólucro (auto de aprovação) sem conhecer o conteúdo
  • Requer a presença de duas testemunhas na aprovação
  • O testador pode guardar o testamento ou confiá-lo a outra pessoa

Vantagens:

  • O conteúdo permanece secreto até a abertura após o óbito
  • Maior liberdade na redação

Desvantagens:

  • Maior risco de nulidade se não respeitar os requisitos formais
  • Risco de extravio se não for bem guardado
  • Sem aconselhamento jurídico sobre o conteúdo
  • Pode conter disposições inválidas sem que o testador saiba

Custo estimado: 100 a 180 EUR (aprovação notarial do invólucro)

🌍 Testamento internacional

Para quem tem bens ou ligações em vários países.

Regulado pelo Regulamento Europeu de Sucessões (EU 650/2012), que se aplica em Portugal desde 2015.

Características:

  • Permite ao testador escolher a lei do país da sua nacionalidade para reger toda a sucessão
  • Válido em todos os estados-membros da UE (exceto Irlanda e Dinamarca)
  • Pode ser feito perante notário em qualquer país da UE
  • O Certificado Sucessório Europeu facilita o reconhecimento em todos os estados-membros

Vantagens:

  • Evita conflitos de leis entre países
  • Um único testamento pode cobrir bens em vários países
  • Escolha da lei aplicável dá previsibilidade

Desvantagens:

  • Mais complexo e dispendioso
  • Requer aconselhamento jurídico especializado
  • A escolha de lei pode ter implicações fiscais imprevistas

Custo estimado: 300 a 800+ EUR (dependendo da complexidade e honorários do advogado)

Nota importante: Em Portugal, não são válidos os testamentos ológrafos (escritos à mão sem intervenção de notário), ao contrário do que acontece em países como Espanha, França ou Brasil. Um testamento escrito à mão pelo testador, sem aprovação notarial, não tem qualquer valor legal em Portugal. É necessária sempre a intervenção de um notário, seja para redigir (testamento público) ou para aprovar o invólucro (testamento cerrado).

O que pode constar no testamento

O testamento é um instrumento flexível que permite dispor sobre muito mais do que apenas bens materiais. As disposições podem ser patrimoniais ou não patrimoniais.

💰 Disposições patrimoniais

Referem-se a bens, dinheiro e património em geral:

  • Instituição de herdeiro: Designar uma ou mais pessoas como herdeiros da totalidade ou de uma fração da herança (dentro da quota disponível)
  • Legados específicos: Atribuir um bem concreto a uma pessoa concreta (ex: "Deixo o apartamento da Rua X ao meu sobrinho João")
  • Legados de quantia: Deixar uma quantia monetária específica a alguém
  • Encargos sobre herdeiros: Impor obrigações aos herdeiros (ex: manter um imóvel, cuidar de um animal de estimação)
  • Doação a instituições: Deixar bens ou dinheiro a instituições de solidariedade social, fundações, associações ou outras entidades
  • Cláusulas de inalienabilidade: Proibir a venda de certos bens por um período determinado (até um máximo legal)

👨‍👩‍👧 Disposições não patrimoniais

O testamento pode também incluir vontades que não envolvem diretamente património:

  • Tutoria de menores: Indicar quem deve exercer as responsabilidades parentais sobre filhos menores (sujeito a confirmação judicial)
  • Disposições funerárias: Expressar vontade sobre o funeral, cremação, local de sepultura, cerimónia religiosa ou civil
  • Nomeação de testamenteiro: Designar uma pessoa de confiança para assegurar o cumprimento das disposições testamentárias
  • Perfilhação: O testamento pode ser usado para reconhecer um filho (perfilhação), nos termos do artigo 1853.º do Código Civil
  • Reabilitação do indigno: Perdoar um herdeiro que tenha sido declarado indigno
  • Disposições sobre o legado digital: Instruções sobre contas online, redes sociais e ativos digitais
Limite fundamental - o testamento NÃO pode violar a legítima. Em Portugal, a lei reserva uma parte obrigatória da herança (a "legítima") aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes). O testador só pode dispor livremente da "quota disponível", ou seja, da parte da herança que excede a legítima. Qualquer disposição testamentária que viole a legítima pode ser reduzida por inoficiosidade (artigo 2168.º do Código Civil).

Legítima - o que não pode ser disposto

A legítima é a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários (artigo 2156.º do Código Civil). Os herdeiros legitimários são: o cônjuge, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós), por esta ordem de prioridade.

Herdeiros legitimários Legítima (parte indisponível) Quota disponível
Cônjuge + filhos (1 filho) 2/3 da herança (1/3 para cada) 1/3
Cônjuge + filhos (2 ou mais filhos) 2/3 da herança (divididos igualmente) 1/3
Cônjuge sozinho (sem descendentes nem ascendentes) 1/2 da herança 1/2
Cônjuge + ascendentes (pais) 2/3 da herança (cônjuge recebe 2/3 da legítima, pais 1/3) 1/3
Filhos sozinhos (sem cônjuge) - 1 filho 1/2 da herança 1/2
Filhos sozinhos (sem cônjuge) - 2 ou mais filhos 2/3 da herança (divididos igualmente) 1/3
Ascendentes sozinhos - pais (1.º grau) 2/3 da herança 1/3
Ascendentes sozinhos - avós+ (2.º+ grau) 1/2 da herança 1/2
Sem herdeiros legitimários Nenhuma Totalidade

📊 Exemplo prático

Imaginemos uma herança no valor de 200.000 EUR, em que o falecido deixa cônjuge e 2 filhos:

  • Legítima total: 2/3 de 200.000 EUR = 133.333 EUR
  • Quota disponível: 1/3 de 200.000 EUR = 66.667 EUR (o testador pode dispor livremente deste valor)
  • Repartição da legítima: O cônjuge e os filhos dividem a legítima em partes iguais:
    • Cônjuge: 133.333 / 3 = 44.444 EUR
    • Filho 1: 133.333 / 3 = 44.444 EUR
    • Filho 2: 133.333 / 3 = 44.444 EUR
  • Quota disponível (66.667 EUR): O testador pode, por testamento, deixar este valor a quem quiser - um amigo, uma instituição de caridade, um afilhado, ou até reforçar a parte de um dos herdeiros

Nota: Estes valores referem-se à herança líquida, ou seja, após pagamento de dívidas do falecido e encargos da herança. Além disso, se o regime de casamento for o de comunhão de adquiridos, a meação do cônjuge sobrevivo (metade dos bens comuns) é separada antes do cálculo da herança.

Saber mais: A legítima não pode ser afastada por testamento. Se o testamento violar a legítima, os herdeiros legitimários prejudicados podem intentar uma ação de redução por inoficiosidade no prazo de 2 anos após a abertura do testamento (artigo 2178.º do Código Civil). Um bom advogado ou notário assegura que o testamento respeita estas regras.

Como fazer um testamento

Fazer um testamento público em Portugal é um processo relativamente simples. Eis os passos, do planeamento à assinatura.

1

Reunir informação sobre bens e património

Faça uma lista completa dos seus bens: imóveis (com descrição predial e matricial), contas bancárias, investimentos, veículos, participações societárias, bens móveis de valor significativo (joias, obras de arte), e ativos digitais (criptomoedas, contas com valor). Identifique também as suas dívidas e encargos. Esta lista não precisa de constar no testamento, mas ajuda a planear as disposições de forma informada.

2

Consultar um advogado ou notário

Embora não seja obrigatório consultar um advogado antes de fazer testamento, é altamente recomendado, especialmente em situações mais complexas (bens no estrangeiro, filhos de relações anteriores, empresas familiares). O advogado pode aconselhar sobre a melhor forma de estruturar as disposições, garantir que a legítima é respeitada, e otimizar a carga fiscal. Uma consulta jurídica custa tipicamente entre 50 e 150 EUR.

3

Marcar escritura no cartório notarial

Contacte um cartório notarial da sua preferência e marque a escritura do testamento público. Pode escolher qualquer cartório notarial em Portugal, independentemente da sua residência. Alguns cartórios permitem marcação online ou por telefone. Informe o notário sobre o tipo de testamento e a complexidade das disposições para que possa alocar o tempo adequado.

4

Comparecer com documentos e testemunhas

Documentos do testador:

  • Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade + NIF)
  • Informação sobre os bens que pretende dispor (descrições de imóveis, etc.)
  • Dados dos beneficiários (nomes completos, relação familiar)

Testemunhas (2 obrigatórias):

  • Maiores de 18 anos e com capacidade para testemunhar
  • Não podem ser beneficiárias do testamento
  • Não podem ser cônjuge, parentes ou afins até ao 3.º grau do notário
  • Devem levar documento de identificação
5

Assinatura e registo

O notário redige o testamento com base nas instruções do testador, lê-o em voz alta perante o testador e as testemunhas, e todos assinam. O original fica no cartório, e o testador recebe uma cópia certificada. O testamento é automaticamente registado no Registo Central de Testamentos (gerido pelo IRN - Instituto dos Registos e Notariado). Todo o processo demora tipicamente entre 30 minutos e 1 hora.

💰 Quanto custa fazer testamento

Tipo de testamento Custo notarial estimado Observações
Testamento público 150 a 250 EUR Inclui redação, leitura, assinatura e registo. Valor pode variar conforme a extensão e complexidade.
Testamento cerrado (aprovação) 100 a 180 EUR Apenas aprovação do invólucro. Não inclui redação do conteúdo (feita pelo testador).
Consulta jurídica prévia 50 a 150 EUR Opcional mas recomendada. Honorários de advogado pela consulta.
Testamento internacional 300 a 800+ EUR Inclui aconselhamento jurídico especializado. Valor depende da complexidade e dos países envolvidos.
Certidão do testamento (cópia) 20 a 50 EUR Pedido de cópia adicional ao cartório notarial.

Nota: Os emolumentos notariais são regulados pela Portaria dos Emolumentos do Notariado. Os valores indicados são estimativas que podem variar. Consulte o cartório notarial para valores exatos.

Testamento ao domicílio: Se o testador estiver impossibilitado de se deslocar ao cartório (por doença, idade avançada ou deficiência), o notário pode deslocar-se ao domicílio, hospital ou lar para lavrar o testamento. Este serviço tem um custo adicional (deslocação) e deve ser marcado com antecedência. Em situações de urgência (perigo de vida iminente), existem procedimentos simplificados.

Revogação e alteração

Uma das características fundamentais do testamento é a sua revogabilidade. O testador pode, a qualquer momento e quantas vezes quiser, alterar ou revogar o seu testamento, total ou parcialmente (artigo 2311.º do Código Civil).

📝 Novo testamento

A forma mais comum de revogar um testamento é fazer um novo. O testamento posterior revoga o anterior nas disposições que sejam contraditórias. Se o novo testamento não contradiz todas as disposições do anterior, ambos coexistem nas partes que não se contradigam.

Recomendação: Para evitar dúvidas, inclua no novo testamento uma cláusula expressa de revogação total, como: "Revogo todos os testamentos e disposições de última vontade anteriores."

📄 Escritura de revogação

Pode revogar o testamento sem fazer um novo, através de uma escritura pública de revogação lavrada em cartório notarial. Esta opção é útil quando não pretende fazer novas disposições, mas apenas anular as anteriores.

Custo: Aproximadamente 80 a 150 EUR (emolumentos notariais pela escritura de revogação).

🔄 Alteração parcial

É possível alterar apenas algumas disposições do testamento, mantendo as restantes. Isto é feito através de um codicilo (se as alterações forem menores) ou de um novo testamento parcial. Em qualquer caso, requer a intervenção de um notário para garantir a validade formal.

Nota: Não é possível "emendar" o testamento original. Qualquer alteração requer um novo ato notarial.

Irrevogabilidade dos pactos sucessórios: Ao contrário do testamento, os pactos sucessórios (acordos sobre herança feitos em convenções antenupciais) são, em regra, irrevogáveis. Esta é uma diferença crucial. O testamento pode ser alterado a qualquer momento; o pacto sucessório, não. Em Portugal, os pactos sucessórios só são permitidos em situações muito limitadas (artigo 1700.º e seguintes do Código Civil).

Registo Central de Testamentos

O Registo Central de Testamentos é uma base de dados nacional gerida pelo IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) que contém o registo de todos os testamentos públicos e cerrados lavrados ou aprovados em Portugal.

📚 O que é e como funciona

  • Todos os testamentos públicos e cerrados são automaticamente registados pelo notário
  • O registo contém: identificação do testador, data do testamento, cartório onde foi lavrado/aprovado, e tipo de testamento
  • O registo não contém o conteúdo do testamento, apenas a sua existência
  • Permite saber se uma pessoa fez testamento e onde se encontra arquivado
  • Regulado pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro

🔍 Como consultar

Antes do óbito do testador:

  • Apenas o próprio testador pode consultar o registo e pedir certidão
  • Nenhuma outra pessoa, nem familiares diretos, pode consultar
  • O testador pode pedir certidão presencialmente ou online através do IRN

Após o óbito do testador:

  • Qualquer pessoa pode pedir uma certidão do Registo Central de Testamentos
  • É necessário apresentar a certidão de óbito do testador
  • O pedido pode ser feito presencialmente num serviço de registo ou online em irn.justica.gov.pt
  • A certidão indica se existem testamentos registados e em que cartório se encontram
  • Custo: aproximadamente 20 EUR por certidão
Passo essencial na habilitação de herdeiros: Quando alguém falece, é prática corrente pedir uma certidão do Registo Central de Testamentos para verificar se o falecido deixou testamento. Este passo deve ser feito antes de iniciar o processo de habilitação de herdeiros ou inventário. Se existir testamento, o seu conteúdo pode alterar significativamente a distribuição da herança. A certidão é frequentemente exigida pelo notário ou pelo tribunal no processo de partilhas.

Testamento e herança digital

Com a crescente importância dos ativos digitais, o testamento pode e deve incluir disposições sobre o património digital do testador.

💻 O que incluir no testamento sobre ativos digitais

  • Contas com valor financeiro: Contas bancárias online, carteiras de criptomoedas, contas de investimento, PayPal, Revolut, etc.
  • Propriedade intelectual digital: Blogs, canais YouTube com monetização, portfólios online, domínios de internet, software desenvolvido
  • Redes sociais e presença online: Instruções sobre memorialização ou eliminação de perfis
  • Conteúdo digital: Fotos, vídeos, documentos armazenados na cloud
  • Nomeação de um "executor digital": Designar uma pessoa especificamente para gerir o legado digital

🔐 Passwords e acessos

Nunca inclua passwords no testamento. O testamento público é lido em voz alta e pode ser consultado por terceiros. Em vez disso:

  • Utilize um gestor de passwords (Bitwarden, 1Password, KeePass) e inclua no testamento instruções sobre como aceder a esse gestor
  • Guarde a master password do gestor em cofre bancário selado, com instruções para ser entregue ao testamenteiro ou executor digital
  • Pode referenciar no testamento a existência do cofre e a quem se destina o acesso
  • Atualize periodicamente as instruções, pois passwords e serviços mudam

Exemplo de cláusula: "Designo [Nome] como executor digital, responsável por gerir as minhas contas online e ativos digitais conforme instruções guardadas em cofre bancário [referência], no [Banco X], agência [Y]."

Saiba mais: Para informação detalhada sobre como gerir cada tipo de conta e serviço digital após o falecimento, consulte o nosso guia completo de Legacy Digital, que cobre redes sociais, serviços Google e Apple, email, subscrições, criptomoedas e serviços digitais portugueses.

Quando é importante fazer testamento

Embora qualquer pessoa possa beneficiar de ter um testamento, existem situações em que é particularmente importante ou até urgente.

💑 União de facto

Em Portugal, o companheiro de união de facto não é herdeiro legal. Sem testamento, o companheiro não herda qualquer bem, mesmo que vivam juntos há décadas. A lei apenas concede o direito de permanecer na casa de morada durante 5 anos (artigo 5.º da Lei n.º 7/2001). Um testamento pode assegurar que o companheiro fica protegido, deixando-lhe bens dentro da quota disponível.

👨‍👧 Filhos de relações anteriores

Quando existem filhos de diferentes relações, o testamento pode ajudar a evitar conflitos. Permite especificar legados concretos (quem fica com que bens), deixar instruções claras que reduzam ambiguidades, e potencialmente beneficiar filhos que tenham necessidades especiais ou estejam em situação mais vulnerável (dentro dos limites da legítima).

🌍 Bens no estrangeiro

Se tem bens em outros países (imóveis, contas bancárias, investimentos), um testamento é essencial para garantir uma sucessão ordenada. Sem testamento, podem aplicar-se leis de diferentes países, criando conflitos e custos elevados. O Regulamento Europeu de Sucessões (EU 650/2012) permite escolher a lei aplicável, mas essa escolha deve ser feita no testamento.

🏢 Empresários e sócios

Se é empresário ou sócio de uma empresa, o testamento pode incluir disposições sobre a gestão da empresa, indicar quem deve assumir a direção, ou prever a venda de participações sociais. Sem planeamento, a entrada súbita de herdeiros na estrutura societária pode destabilizar o negócio. Pode também incluir cláusulas sobre seguros de vida empresariais e pactos parassociais.

🐾 Animais de estimação

Embora os animais não possam herdar, o testamento pode incluir disposições sobre os seus cuidados: designar quem fica responsável, deixar um legado financeiro para cobrir despesas veterinárias e alimentação, e impor a obrigação de cuidar do animal como encargo do legado.

🎭 Sem herdeiros legitimários

Se não tem cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, não existem herdeiros legitimários e pode dispor de todo o património livremente. Sem testamento, a herança segue para familiares mais afastados (irmãos, sobrinhos, etc.) e, na ausência total de familiares, reverte para o Estado. Se deseja beneficiar amigos, afilhados ou instituições, o testamento é indispensável.

Perguntas frequentes

Posso fazer testamento sem advogado?

Sim. O testamento público é feito diretamente com o notário, sem necessidade de advogado. No entanto, em situações complexas (bens no estrangeiro, empresas, famílias recompostas), a consulta prévia com um advogado é altamente recomendada para garantir que as disposições são válidas e eficazes. O notário assegura a forma legal do testamento, mas não presta aconselhamento jurídico aprofundado como um advogado.

Posso deserdar um filho?

Em princípio, não. Em Portugal, os filhos são herdeiros legitimários e têm direito à legítima, que não pode ser afastada por testamento. Existem situações excecionais de indignidade sucessória (artigo 2034.º do Código Civil), como condenação por crime contra o falecido, mas são muito restritas e declaradas por tribunal. A deserdação (artigo 2166.º) também é possível em casos graves (condenação por crime doloso com pena superior a 6 meses contra o testador, cônjuge, descendentes ou ascendentes), mas deve ser expressamente declarada no testamento com indicação da causa.

O testamento pode ser contestado?

Sim, em determinadas circunstâncias. O testamento pode ser anulado se: o testador não tinha capacidade mental na data da sua elaboração (incapacidade por anomalia psíquica), o testamento foi feito sob coação ou dolo, existem vícios de forma (falta de testemunhas, não foi lido em voz alta, etc.), ou as disposições violam a legítima. A contestação é feita em tribunal, com prazo geral de 2 anos após o conhecimento da causa de anulabilidade. O testamento público é, pela sua natureza, o mais difícil de contestar.

Quantos testamentos posso fazer?

Não há limite. Pode fazer quantos testamentos quiser ao longo da vida. O último testamento é o que prevalece. Os testamentos anteriores são revogados nas disposições que contradigam o mais recente. É boa prática rever o testamento periodicamente (a cada 5-10 anos) ou sempre que ocorram mudanças significativas na vida: casamento, divórcio, nascimento de filhos, aquisição de bens importantes, ou mudança de país.

Posso deixar tudo a uma instituição de caridade?

Depende. Se tiver herdeiros legitimários (cônjuge, filhos ou pais), só pode deixar a quota disponível a uma instituição. A legítima tem sempre de ser respeitada. Se não tiver herdeiros legitimários, pode deixar a totalidade dos bens a uma ou mais instituições. As instituições de solidariedade social (IPSS) estão isentas de Imposto do Selo sobre heranças, o que torna esta opção fiscalmente favorável.

O que acontece se morrer sem testamento?

Se falecer sem testamento (sucessão legítima), a herança é distribuída de acordo com as regras do Código Civil, pela seguinte ordem de prioridade: 1.º cônjuge e descendentes, 2.º cônjuge e ascendentes, 3.º irmãos e seus descendentes, 4.º outros colaterais até ao 4.º grau (primos direitos), 5.º o Estado. A lei estabelece frações fixas para cada situação. Sem testamento, não é possível beneficiar pessoas fora da linha de sucessão legal.

O testamento feito no estrangeiro é válido em Portugal?

Em princípio, sim, desde que respeite os requisitos de forma do país onde foi feito (regra locus regit actum). Para que produza efeitos em Portugal, pode ser necessária a sua legalização ou apostilha (Convenção de Haia), tradução certificada para português, e apresentação junto das autoridades competentes. O Regulamento Europeu de Sucessões facilita o reconhecimento entre países da UE.

O companheiro de união de facto pode herdar por testamento?

Sim. Embora o companheiro de união de facto não seja herdeiro legitimário (não tem direito à legítima), pode ser beneficiado por testamento dentro da quota disponível. Se o testador não tiver herdeiros legitimários, pode deixar-lhe a totalidade dos bens. Esta é, muitas vezes, a principal razão para pessoas em união de facto fazerem testamento. Note que o companheiro de união de facto beneficia de isenção de Imposto do Selo na herança, desde que a união de facto esteja comprovada há mais de 2 anos.

Conselho final: Fazer testamento não é um ato lúgubre, é um ato de responsabilidade e amor. Custa menos do que um jantar num bom restaurante e pode poupar aos seus familiares anos de conflitos, custos judiciais e sofrimento emocional desnecessário. Não deixe para amanhã o que pode proteger hoje.