Direitos na morte do companheiro em uniao de facto
O que a lei portuguesa garante (e nao garante) ao membro sobrevivo de uma uniao de facto
⚠ O unido de facto NAO e herdeiro legal
A distincao mais importante que deve conhecer: ao contrario do conjuge casado, o companheiro em uniao de facto nao e herdeiro legitimario em Portugal. Isto significa que, sem testamento, o membro sobrevivo da uniao de facto nao herda nenhum bem do falecido. Tem, contudo, direitos especificos de protecao social e habitacional previstos na Lei n.º 7/2001, de 11 de maio. Compreender esta diferenca e essencial para proteger os seus direitos.
Casamento vs Uniao de facto: diferencas na sucessao
💍 Casamento
- ✓ Herdeiro legitimario – herda por lei
- ✓ Meacao – 50% dos bens comuns
- ✓ Pensao de sobrevivencia – automatica
- ✓ Direito a casa – permanente
- ✓ Imposto de selo – isento
💕 Uniao de facto
- ✗ Nao e herdeiro – so por testamento
- ✗ Sem meacao – bens sao separados
- ✓ Pensao de sobrevivencia – com prova
- ~ Direito a casa – temporario (5 anos)
- ✗ Imposto de selo – paga 10%
Principais diferencas nos direitos do conjuge vs companheiro(a) em uniao de facto
O que e a uniao de facto em Portugal
Definicao legal (Lei n.º 7/2001)
A uniao de facto e a situacao juridica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condicoes analogas as dos conjuges ha mais de dois anos. Esta definida e regulada pela Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, com as alteracoes introduzidas pela Lei n.º 23/2010.
- → Requisito temporal: coabitacao ha pelo menos 2 anos consecutivos
- → Condicoes: vida em comum em condicoes analogas as dos conjuges (partilha de mesa e leito)
- → Impedimentos: nao pode existir uniao de facto se um dos membros for menor de 18 anos, demente notorio, casado nao separado judicialmente, ou parente na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral
- → Registo: a uniao de facto nao e obrigatoriamente registada, ao contrario do casamento
Como provar a uniao de facto
A prova da uniao de facto pode ser feita por qualquer meio legal. Os meios mais comuns e eficazes sao:
- → Declaracao da Junta de Freguesia: o meio mais utilizado – a junta de freguesia da area de residencia emite uma declaracao comprovativa da uniao de facto, com base em atestado de residencia e testemunhos
- → Morada fiscal comum: ambos os membros com a mesma morada registada nas Financas
- → Faturas de servicos: agua, eletricidade, gas ou telecomunicacoes em nome de ambos ou da mesma morada
- → Contrato de arrendamento: em nome de ambos ou com ambos como residentes
- → IRS conjunto: a entrega de IRS como unidos de facto comprova a relacao perante a Autoridade Tributaria
- → Testemunhas: vizinhos, familiares ou amigos que atestem a coabitacao
Dica pratica
Se vive em uniao de facto, obtenha uma declaracao da Junta de Freguesia enquanto ambos estao vivos. Este documento sera muito mais facil de obter agora do que apos o falecimento do companheiro, quando ja nao podera contar com a presenca de ambos.
🏠 Direitos habitacionais
Direito a permanecer na casa de morada de familia (Art. 4.º Lei 7/2001)
O membro sobrevivo da uniao de facto tem o direito de permanecer na casa onde o casal vivia em conjunto. Este e um dos direitos mais importantes concedidos pela lei e funciona da seguinte forma:
- → Se o casal vivia na casa ha mais de 5 anos: o sobrevivo pode permanecer na casa por um periodo minimo de 5 anos
- → Se o casal vivia na casa ha menos de 5 anos: o sobrevivo pode permanecer por um periodo igual ao da duracao da uniao, com um minimo de 1 ano
- → Natureza do direito: e um direito de habitacao temporario, nao confere propriedade sobre o imovel
- → Casa arrendada: se a casa era arrendada em nome do falecido, o contrato de arrendamento transmite-se ao membro sobrevivo da uniao de facto
Atencao: e um direito temporario
O direito a permanecer na casa nao e permanente nem confere propriedade. E um direito de uso temporario para proteger o sobrevivo no periodo imediatamente apos o falecimento. Findo o prazo, os herdeiros proprietarios do imovel podem exercer o seu direito de propriedade.
💰 Pensao de sobrevivencia
Direito a pensao de sobrevivencia da Seguranca Social
O membro sobrevivo de uma uniao de facto tem direito a pensao de sobrevivencia, tal como o conjuge casado. Este direito esta consagrado no artigo 3.º da Lei n.º 7/2001.
- → Requisitos: uniao de facto com duracao superior a 2 anos, comprovada nos termos da lei
- → Valor: 60% da pensao de velhice ou invalidez que o falecido recebia ou teria direito a receber
- → Acumulacao: se o sobrevivo tiver pensao propria, pode haver reducao em caso de acumulacao, conforme as regras gerais
- → Como requerer: na Seguranca Social Direta (online) ou presencialmente nos servicos da Seguranca Social
- → Documentos necessarios: certidao de obito, prova da uniao de facto (declaracao da Junta de Freguesia), CC e NIF do requerente
- → Prazo para requerer: ate 6 meses apos o obito para efeitos retroativos; apos esse prazo, so produz efeitos a partir do mes seguinte ao pedido
Para calcular o valor estimado da pensao de sobrevivencia, utilize a nossa calculadora de pensao de sobrevivencia.
💲 Subsidio por morte
Prestacao unica de 1.611,39 EUR
O membro sobrevivo da uniao de facto tem direito ao subsidio por morte, nos mesmos termos que o conjuge casado. Em 2026, o valor corresponde a 3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- → Requisito: comprovar uniao de facto ha mais de 2 anos
- → Como requerer: Seguranca Social Direta ou balcao da Seguranca Social
- → Documentos: certidao de obito, prova da uniao de facto, CC do requerente
- → Pagamento: prestacao unica, paga de uma so vez
⚖ Diferencas entre casamento e uniao de facto
A tabela seguinte resume as principais diferencas entre os direitos do conjuge casado e os direitos do membro sobrevivo da uniao de facto, em caso de morte.
| Direito | Casamento | Uniao de facto |
|---|---|---|
| Heranca (sem testamento) | Herdeiro legitimario – herda obrigatoriamente | NAO herda – nao e herdeiro legal |
| Heranca (com testamento) | Herdeiro legitimario + pode receber quota disponivel | So herda se constar do testamento (quota disponivel) |
| Legitima (quota protegida) | Sim – nao pode ser afastado por testamento | Nao – pode ser completamente excluido |
| Meacao (bens comuns) | Sim – metade dos bens comuns (regime de comunhao) | Nao – nao existe regime de bens na uniao de facto |
| Pensao de sobrevivencia | Sim | Sim (com prova da uniao de facto) |
| Subsidio por morte | Sim – 1.611,39 EUR | Sim – 1.611,39 EUR (com prova da uniao) |
| Direito a casa | Direito real de habitacao vitalicio (Art. 2103.º-A CC) | Direito de habitacao temporario (Art. 4.º Lei 7/2001) |
| Imposto de selo na heranca | Isento | Nao se aplica (nao herda sem testamento). Se herdar por testamento: taxa de 10% |
| Cabeca-de-casal | Tem prioridade legal | Nao tem prioridade |
⚠ O unido de facto NAO herda automaticamente
Esta e a diferenca mais critica. Enquanto o conjuge casado e sempre herdeiro legitimario (nao pode ser excluido da heranca), o membro sobrevivo da uniao de facto so herda se estiver expressamente mencionado no testamento. E mesmo assim, so pode receber a quota disponivel da heranca (a parte que nao esta reservada aos herdeiros legitimarios como filhos e conjuge). Se o falecido nao deixou testamento, o companheiro nao recebe nada da heranca.
🏠 Protecao da casa de morada de familia
O que acontece quando os herdeiros querem vender a casa
Se a casa pertencia ao falecido e os herdeiros legais (filhos, pais, etc.) pretendem vender o imovel, o membro sobrevivo da uniao de facto esta protegido durante o periodo legal de habitacao. Os herdeiros nao podem expulsar o sobrevivo antes de terminar o prazo previsto na lei.
- → Venda com onus: os herdeiros podem vender o imovel, mas o comprador adquire-o com o onus do direito de habitacao do sobrevivo
- → Renuncia voluntaria: o sobrevivo pode renunciar ao direito de habitacao, por exemplo mediante compensacao financeira acordada com os herdeiros
- → Transmissao do arrendamento: se a casa era arrendada, o contrato transmite-se automaticamente ao membro sobrevivo, que passa a ser o arrendatario
- → Cessacao do direito: o direito cessa se o sobrevivo contrair casamento ou iniciar nova uniao de facto durante o periodo de protecao
Direito de preferencia na compra
Se os herdeiros decidirem vender a casa, o membro sobrevivo da uniao de facto tem direito de preferencia na aquisicao do imovel, nos mesmos termos que o arrendatario. Deve ser notificado da intencao de venda e do preco, podendo exercer a preferencia no prazo legal.
📝 Outros direitos do unido de facto
Direitos fiscais
Em materia fiscal, os unidos de facto beneficiam de alguns direitos equiparados aos dos conjuges:
- → IRS conjunto: podem entregar IRS em conjunto, o que pode ser fiscalmente vantajoso
- → Deducoes: as mesmas deducoes previstas para casados
- → IMT na compra de casa: beneficiam do mesmo regime de isencao
Direitos laborais
O membro sobrevivo da uniao de facto tem direitos laborais semelhantes aos do conjuge:
- → Licenca por nojo: 5 dias consecutivos de faltas justificadas por falecimento do companheiro
- → Protecao social: equiparacao ao conjuge para efeitos de protecao social
- → Alimentos: pode pedir alimentos ao espolio da heranca
💡 Como proteger o companheiro em uniao de facto
Medidas que pode tomar em vida
Dada a menor protecao legal do unido de facto face ao conjuge, e essencial tomar medidas preventivas para proteger o companheiro. Eis as mais eficazes:
A medida mais importante. Atraves do testamento, pode deixar a quota disponivel da heranca ao companheiro. Sem herdeiros legitimarios (filhos, conjuge, pais), pode deixar toda a heranca. Com filhos, pode deixar entre 1/3 e 1/2 da heranca ao companheiro.
Designe o companheiro como beneficiario dos seus seguros de vida. O capital do seguro de vida nao faz parte da heranca e e pago diretamente ao beneficiario designado.
Adquira bens (casa, carro, contas bancarias) em copropriedade com o companheiro. Em caso de morte, a quota-parte do companheiro nao entra na heranca – so a quota do falecido.
Garanta que a uniao de facto esta comprovada para facilitar o acesso a pensao de sobrevivencia, subsidio por morte e direito de habitacao.
Perguntas frequentes
O unido de facto pode ser cabeca-de-casal?
Nao, o membro sobrevivo da uniao de facto nao tem prioridade na funcao de cabeca-de-casal. A lei reserva essa prioridade ao conjuge, ao testamenteiro e, em seguida, aos parentes que sejam herdeiros legais. Contudo, se todos os herdeiros concordarem, podem nomear o unido de facto como administrador da heranca por acordo informal.
Se vivemos juntos ha 20 anos, tenho mais direitos?
Infelizmente, a duracao da uniao de facto nao altera significativamente os direitos em caso de morte. O unico impacto e no direito de habitacao (se viveram na casa ha mais de 5 anos, o prazo de permanencia e de pelo menos 5 anos). Quanto a heranca, o resultado e sempre o mesmo: sem testamento, nao herda nada, independentemente de viverem juntos ha 2 ou 40 anos.
Tenho direito a meacao (metade dos bens comuns)?
Nao. A meacao e um direito exclusivo do conjuge casado em regime de comunhao de bens. Na uniao de facto nao existe regime de bens. Se adquiriu bens em conjunto com o seu companheiro (em copropriedade), tera direito a sua quota-parte nesses bens, mas nao por forca da uniao de facto – sim por ser coproprietario.
E se o falecido era casado mas vivia comigo em uniao de facto?
Se o falecido era casado e nao estava separado judicialmente de pessoas e bens, a lei nao reconhece a uniao de facto. Nao tera direitos de pensao, subsidio por morte nem direito de habitacao nos termos da Lei 7/2001. O conjuge legal mantem todos os seus direitos.
Saiba mais sobre herancas e testamento
Para compreender melhor como funciona a divisao da heranca e a importancia do testamento na protecao do companheiro, consulte os nossos guias sobre herancas em Portugal e sobre como fazer um testamento. Para estimar o valor da pensao de sobrevivencia, use a calculadora de pensao.
Recomendacao
Se vive em uniao de facto, a melhor forma de proteger o seu companheiro e fazer testamento. E um ato simples, rapido e relativamente barato (pode ser feito no notario por cerca de 150-250 EUR). Sem testamento, o seu companheiro ficara sem heranca, independentemente do tempo que viveram juntos. Considere tambem nomea-lo como beneficiario dos seus seguros de vida e adquirir bens em copropriedade.