Compreender a herança passo a passo

O processo de herança em Portugal pode ser complexo, mas é possível navegá-lo com informação clara. Este guia explica todos os procedimentos, desde a habilitação de herdeiros até à partilha final, incluindo custos, prazos e impostos aplicáveis. Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado ou solicitador.

📜 Habilitação de herdeiros

O que é a habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros é o documento legal que identifica oficialmente quem são os herdeiros de uma pessoa falecida. Sem este documento, não é possível aceder às contas bancárias do falecido, transferir propriedades ou proceder à partilha da herança.

É o primeiro passo obrigatório para qualquer procedimento relacionado com a herança e deve ser feito o mais cedo possível após o registo do óbito.

🏛 Notário (escritura)

A habilitação pode ser feita por escritura pública num cartório notarial. Neste caso, é necessária a presença de três declarantes (pessoas que confirmem a identidade dos herdeiros).

Custo: ~150 a 300 EUR

Vantagem: processo rápido, normalmente concluído no próprio dia.

🏢 Conservatória (Balcão de Heranças)

No Balcão de Heranças da Conservatória, é possível tratar da habilitação, registos prediais e certidões matriciais num único local. Ideal para heranças com imóveis.

Custo: 150 a 425 EUR

150 EUR só habilitação; 375 EUR habilitação + registos (ou partilha + registos); 425 EUR habilitação + partilha + registos. Acrescem 50 EUR se os titulares forem casados entre si.

Documentos necessários para a habilitação de herdeiros:

📈 Partilha da herança

A partilha é o momento em que os bens do falecido são efetivamente divididos entre os herdeiros. Pode ser feita de forma amigável (extrajudicial) ou, quando não há acordo, por via judicial (inventário).

Partilha extrajudicial (por acordo)

Quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens, a partilha pode ser feita por escritura pública num cartório notarial ou na Conservatória.

Requisitos:

  • Acordo unânime entre todos os herdeiros
  • Habilitação de herdeiros previamente concluída
  • Relação completa de todos os bens (móveis e imóveis)
  • Avaliação dos bens (valores patrimoniais ou de mercado)

Custo: 400 a 1.500 EUR

Varia conforme o número de bens e a complexidade.

Partilha judicial (inventário)

Quando não há acordo entre os herdeiros, ou quando existem menores ou incapazes envolvidos, é necessário recorrer ao inventário judicial.

Situações obrigatórias:

  • Desacordo entre herdeiros sobre a divisão
  • Menores ou incapazes entre os herdeiros
  • Herança com dívidas superiores ao ativo
  • Requerimento do Ministério Público

Custo: 1.000 a 5.000+ EUR

Inclui honorários de advogado e custas judiciais. Pode demorar 1 a 3 anos.

Atenção: A partilha extrajudicial é significativamente mais rápida e económica. Sempre que possível, tente chegar a acordo entre todos os herdeiros antes de recorrer ao inventário. Um mediador familiar pode ajudar a resolver conflitos.
Património Total do casal Meação Metade do cônjuge Herança Parte do falecido Legítima Porção reservada Quota disponível Livre por testamento Cônjuge Filhos Ascendentes 1. Separar bens comuns do casal 2. Calcular herança parte do falecido 3. Dividir entre legítima + quota disponível Exemplo: Património 300.000 EUR (comunhão de adquiridos), cônjuge + 2 filhos Meação: 150.000 EUR Herança: 150.000 EUR Legítima: 100.000 EUR metade do cônjuge parte do falecido 2/3 para herdeiros

Fluxograma simplificado da distribuição patrimonial numa herança em Portugal

📚 Legítima (quota indisponível)

A lei portuguesa protege determinados familiares do falecido, garantindo-lhes uma parte mínima da herança a que não pode ser dada outra destinação, mesmo que exista testamento em contrário. Esta parte chama-se legítima ou quota indisponível.

Os herdeiros legitimários são: o cônjuge, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós). A quota disponível é a parte da herança que o falecido pode livremente destinar por testamento a quem entender.

Herdeiros legitimários Legítima (quota indisponível) Quota disponível
Cônjuge + filhos 2/3 da herança (dividido igualmente entre cônjuge e filhos) 1/3
Cônjuge sozinho (sem filhos nem ascendentes) 1/2 da herança 1/2
Cônjuge + ascendentes (pais) 2/3 da herança (repartida 2/3 para o cônjuge e 1/3 para os ascendentes) 1/3
Só filhos - 1 filho 1/2 da herança 1/2
Só filhos - 2 ou mais filhos 2/3 da herança (dividido igualmente) 1/3
Só ascendentes - pais (1.º grau) 1/2 da herança 1/2
Só ascendentes - avós ou superiores (2.º+ grau) 1/3 da herança 2/3
O que é a quota disponível?
A quota disponível é a parte da herança que o falecido pode destinar livremente por testamento. Por exemplo, se a legítima é de 2/3, o falecido pode testar 1/3 a favor de qualquer pessoa ou instituição à sua escolha. Se não houver testamento, toda a herança é dividida segundo as regras legais de sucessão.
Ordem de sucessão legítima 1.° Cônjuge + Descendentes (filhos, netos) 2.° Cônjuge + Ascendentes (pais, avós) 3.° Irmãos e seus descendentes 4.° Outros colaterais até ao 4.° grau 5.° Estado

Hierarquia de sucessão legítima em Portugal - cada classe exclui as seguintes

Exemplo prático

Uma pessoa falece deixando cônjuge e dois filhos. O património total é de 300.000 EUR.

Nota: Os bens comuns do casal (meação) são primeiro separados. Só a metade do falecido entra na herança. Neste exemplo, assume-se que os 300.000 EUR já são apenas a parte do falecido.

⚖ Meação, legítima e cálculo de quotas

A distribuição de uma herança em Portugal segue regras precisas que dependem do regime de bens do casamento e da composição dos herdeiros. Compreender a regra da meação e o cálculo da legítima é essencial para evitar erros frequentes.

A regra da meação do cônjuge

Um dos equívocos mais comuns é confundir meação com herança. São conceitos distintos:

Exemplo concreto (regime de comunhão de adquiridos):

O casal tem um património comum de 400.000 EUR. O falecido tem ainda 50.000 EUR de bens próprios (herdados antes do casamento). Cônjuge sobrevivo + 2 filhos.

Atenção - regra do 1/4: Quando o cônjuge concorre com os filhos, a partilha faz-se por cabeça, mas a quota do cônjuge nunca pode ser inferior a 1/4 da herança (art. 2139.º do Código Civil). A regra só faz diferença a partir de 4 filhos. Exemplo: cônjuge + 4 filhos, herança de 300.000 EUR sem testamento. O cônjuge recebe 1/4 = 75.000 EUR; os 4 filhos dividem os restantes 225.000 EUR = 56.250 EUR cada. Com 5 filhos: cônjuge 75.000 EUR, cada filho 45.000 EUR. Havendo testamento, o mínimo de 1/4 da herança aplica-se ao cônjuge também dentro da legítima (leitura dominante, e a que as calculadoras deste site seguem): cônjuge + 2 filhos, legítima de 200.000 EUR, dá 75.000 EUR ao cônjuge e 62.500 EUR a cada filho.

Exemplos de cálculo por situação familiar

Situação Herança (ex: 300.000 EUR) Legítima Quota disponível Cada herdeiro recebe
Cônjuge + 1 filho 300.000 EUR 200.000 EUR (2/3) 100.000 EUR Cônjuge: 100.000 EUR; Filho: 100.000 EUR
Cônjuge + 2 filhos 300.000 EUR 200.000 EUR (2/3) 100.000 EUR Cônjuge: 75.000 EUR (mínimo de 1/4 da herança); Cada filho: 62.500 EUR. Sem testamento: 100.000 EUR cada
Cônjuge + 4 filhos 300.000 EUR 200.000 EUR (2/3) 100.000 EUR Cônjuge: 75.000 EUR (mínimo de 1/4 da herança); Cada filho: 31.250 EUR. Sem testamento: cônjuge 75.000 EUR, cada filho 56.250 EUR
Cônjuge + pais 300.000 EUR 200.000 EUR (2/3) 100.000 EUR Cônjuge: 133.333 EUR (2/3); Pais: 66.667 EUR (1/3). Sem testamento: cônjuge 200.000 EUR, pais 100.000 EUR
Só 2 filhos (sem cônjuge) 300.000 EUR 200.000 EUR (2/3) 100.000 EUR Cada filho: 100.000 EUR
Cônjuge sozinho 300.000 EUR 150.000 EUR (1/2) 150.000 EUR Cônjuge: 150.000 EUR

Nota: Sem testamento, toda a herança (legítima e quota disponível) é dividida por cabeça entre os herdeiros legítimos, com o cônjuge a receber sempre pelo menos 1/4 da herança e, quando concorre com os pais, 2/3.

Fluxo do património na herança

Como se divide o património do falecido casado com filhos (regime de comunhão)

Património Total Meação do cônjuge (50%) Legítima dos filhos (1/3 herança) Quota disponível (1/3 herança) Metade dos bens comuns Repartida igualmente Livre disposição

Distribuição patrimonial em caso de casamento em comunhão com filhos (regime mais comum)

💰 Imposto de selo sobre heranças

Em Portugal, as heranças estão sujeitas a imposto de selo. No entanto, existe uma isenção importante para os familiares mais próximos. O imposto deve ser comunicado às Finanças através da entrega do Modelo 1 do Imposto de Selo.

✓ Isentos de imposto de selo

Os seguintes herdeiros estão isentos de imposto de selo sobre a herança:

  • Cônjuge ou unido/a de facto
  • Descendentes (filhos, netos)
  • Ascendentes (pais, avós)

Esta isenção aplica-se a todos os bens, móveis e imóveis. O 0,8% (verba 1.1 da TGIS) só se aplica a doações em vida e compras, não a heranças.

⚠ Sujeitos a imposto de selo

Todos os outros herdeiros pagam imposto de selo:

  • Irmãos e irmãs
  • Sobrinhos e sobrinhas
  • Tios e tias
  • Primos
  • Terceiros (sem relação familiar)

Taxa: 10% sobre o valor dos bens

Tipo de imposto Taxa Quem paga Observações
Imposto de selo (verba 1.2) 10% Herdeiros não isentos (irmãos, sobrinhos, etc.) Sobre o valor total dos bens herdados
Imposto de selo sobre imóveis (verba 1.1) 0,8% Ninguém, em heranças Só incide em doações em vida e compras de imóveis. Nas heranças, os imóveis contam apenas para a verba 1.2 (pelo VPT)
Como e quando pagar:

Exemplo prático - imposto de selo

Uma pessoa falece e deixa ao irmão um apartamento com VPT de 100.000 EUR e depósitos bancários de 50.000 EUR.

Nota: Se o mesmo apartamento e depósitos fossem herdados pelo cônjuge ou filhos, não pagariam nada (0 EUR): a isenção do art. 6.º do CIS abrange também os imóveis.

Herança sujeita a Imposto de Selo? Sim Não Não sujeita a Imposto de Selo Herdeiro é cônjuge, descendente ou ascendente? Sim Não Isento (Art. 6.° CISE) 10% sobre valor dos bens

Árvore de decisão: Imposto de Selo sobre heranças em Portugal

📃 Inventário obrigatório

O inventário é um processo judicial ou notarial de partilha de bens que se torna obrigatório em determinadas circunstâncias. Desde 2013, o inventário pode ser tramitado em cartórios notariais, além dos tribunais.

⚠ Quando é obrigatório

  • Menores ou incapazes entre os herdeiros
  • Desacordo entre herdeiros sobre a divisão
  • Herança com dívidas que possam exceder o ativo
  • Requerimento do Ministério Público
  • Ausentes em parte incerta entre os herdeiros

🏛 Onde se tramita

  • Cartório notarial competente - na área da última residência do falecido
  • Tribunal - quando envolve questões prejudiciais complexas

A maioria dos inventários é hoje tramitada nos cartórios notariais.

⏰ Prazos

  • Requerimento: pode ser feito a qualquer momento após o óbito
  • Duração média: 6 meses a 2 anos
  • Conferência de interessados: fase crucial onde se tenta acordo

Pode ser mais longo se houver avaliações periciais ou recursos.

Custos do inventário: O inventário é significativamente mais caro do que a partilha extrajudicial. Além das custas judiciais (ou, no inventário notarial facultativo, dos honorários do notário, que variam conforme o valor da herança), há normalmente honorários de advogado e eventuais avaliações periciais. A constituição de advogado só é obrigatória para suscitar ou discutir questões de direito ou para recorrer (art. 1090.º do CPC), mas é recomendável. Nos casos mais simples, os custos totais podem rondar 1.500 a 3.000 EUR por herdeiro. Em casos complexos, podem ultrapassar 10.000 EUR.

Inventário judicial: procedimento detalhado

Desde 1 de janeiro de 2020 (Lei n.º 117/2019), o inventário judicial corre nos tribunais e segue o procedimento dos artigos 1082.º e seguintes do Código de Processo Civil. A Lei n.º 23/2013 só subsiste para o inventário notarial, que é facultativo e exige acordo de todos os interessados. Conheça as fases principais e os prazos a respeitar.

Fase Descrição Prazo / duração
1. Requerimento Pedido de abertura do inventário no tribunal da última residência do falecido (ou, por acordo de todos os interessados, num cartório notarial) Pode ser pedido a qualquer momento; recomendado nos primeiros 30 dias após o óbito ou conhecimento do testamento
2. Citação dos interessados Todos os herdeiros e credores são notificados para participar no processo 15 a 30 dias
3. Oposição e reclamações Os interessados podem contestar a relação de bens, valores ou a qualidade de herdeiro 20 dias após citação
4. Conferência de interessados Reunião no tribunal (ou no cartório, no inventário notarial) onde se tenta acordo entre os herdeiros. Fase crucial do processo Agendada pelo juiz ou pelo notário
5. Licitação e adjudicação Se não houver acordo, os bens são licitados (os herdeiros podem oferecer valores acima da avaliação) Na conferência de interessados
6. Decisão e mapa de partilha O juiz (ou o notário) homologa o mapa final de partilha com a atribuição de bens a cada herdeiro 30 a 90 dias após conferência
Quem pode requerer o inventário?

O inventário é obrigatório quando: existem herdeiros menores ou incapazes, quando há desacordo entre herdeiros, ou quando os herdeiros são ausentes em parte incerta. Nestes casos, o Ministério Público pode requerer oficiosamente a abertura do inventário.

🤝 Mediação familiar em heranças

Antes de recorrer ao inventário judicial, é possível resolver conflitos entre herdeiros através da mediação familiar. Este método alternativo de resolução de conflitos é mais rápido, mais económico e preserva as relações familiares.

O que é a mediação familiar?

A mediação familiar é um processo voluntário e confidencial em que um terceiro imparcial (o mediador) ajuda os herdeiros a encontrar uma solução por acordo. O mediador não decide - facilita o diálogo entre as partes.

  • Processo voluntário - todas as partes devem concordar em participar
  • Processo confidencial - o que se discute na mediação não pode ser usado em tribunal
  • O acordo alcançado pode ser homologado pelo tribunal, tendo força executiva
  • Se não houver acordo, as partes podem sempre recorrer ao inventário judicial

Vantagens da mediação

  • Rapidez: 1 a 3 meses (vs. 1 a 3 anos no inventário)
  • Custo reduzido: 50 EUR por cada parte no sistema público, taxa única por processo
  • Preservação de relações: processo cooperativo, não adversarial
  • Flexibilidade: soluções criativas que o tribunal não poderia impor
  • Controlo: as partes decidem, não um juiz ou notário
  • Confidencialidade: sem exposição pública do conflito

Custo: 50 EUR por parte (mediação pública, taxa única)

Mediação privada: 100-300 EUR/sessão, dependendo do mediador.

Onde encontrar mediadores familiares:

Para aceder ao serviço público de mediação familiar, contacte o telefone 808 26 2000 ou consulte o portal do Ministério da Justiça.

🏢 Balcão de Heranças (Conservatória)

O que é o Balcão de Heranças?

O Balcão de Heranças é um serviço disponibilizado pelo IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) nas Conservatórias do Registo Civil. Permite tratar de todos os procedimentos relacionados com a herança num único local, de forma integrada e simplificada.

✓ Vantagens

  • Tudo tratado num único local
  • Inclui habilitação de herdeiros
  • Inclui registos prediais e certidões matriciais
  • Processo simplificado e mais rápido
  • Pode incluir a partilha por acordo
  • Não é necessário ir ao notário separadamente

💰 Custos

Os custos no Balcão de Heranças são tabelados:

  • Habilitação de herdeiros: 150 EUR (só habilitação) ou 375 EUR (habilitação + registos)
  • Partilha: 375 EUR (partilha + registos) ou 425 EUR (habilitação + partilha + registos); +50 EUR se os titulares forem casados entre si
  • Registos prediais: incluídos no valor base

Valores podem variar. Consulte o site do IRN para valores atualizados.

Recomendação: O Balcão de Heranças é a opção mais prática para heranças simples ou de valor médio, especialmente quando existem imóveis. Pode agendar atendimento presencial ou obter mais informação em irn.mj.pt ou no portal ePortugal.gov.pt.
Procedimento Onde Custo estimado Prazo médio
Habilitação de herdeiros (escritura) Notário 150 a 300 EUR 1 a 3 dias
Habilitação de herdeiros + registos Balcão de Heranças 375 EUR (425 EUR com partilha) 1 a 2 semanas
Partilha extrajudicial Notário ou Conservatória 400 a 1.500 EUR 1 a 4 semanas
Inventário (notarial) Cartório notarial 1.500 a 5.000+ EUR 6 meses a 2 anos
Participação de óbito (Imposto Selo) Finanças / Portal Gratuito Até 3 meses após óbito
Registo predial (por imóvel) Conservatória Predial 225 EUR por imóvel 1 a 2 semanas
Dica importante sobre prazos: Embora não exista um prazo legal rígido para concluir a partilha, é aconselhável iniciar o processo o mais rapidamente possível. O prazo de 3 meses para a participação do imposto de selo é, no entanto, obrigatório e o seu incumprimento pode resultar em coimas. Quanto mais tempo se adiar a partilha, mais difícil pode tornar-se reunir documentos e obter acordo entre os herdeiros.

Calculadora de Imposto de Selo

Estime o imposto sobre a herança

Calcule uma estimativa do Imposto de Selo aplicável à herança. Em Portugal, cônjuges, filhos, netos e pais estão isentos de imposto, incluindo sobre imóveis.

Imposto de Selo estimado
0 €

Preencha os valores acima para ver a estimativa.

Nota importante

Este cálculo é meramente indicativo. Os valores reais podem variar. Consulte um contabilista ou solicitador para uma análise precisa da sua situação.

Precisa de ajuda profissional?
Para heranças mais complexas (com imóveis em vários distritos, bens no estrangeiro, dívidas, ou conflitos entre herdeiros), é altamente recomendável contratar um advogado especializado em direito das sucessões. O custo adicional compensa pela segurança jurídica e pela prevenção de erros que podem sair muito mais caros. Pode encontrar advogados especializados através da Ordem dos Advogados.

Perguntas frequentes sobre heranças

Quem tem direito à herança quando não há testamento?

Pela ordem legal: cônjuge e filhos; na falta de filhos, cônjuge e pais do falecido; depois irmãos e sobrinhos; outros parentes até ao 4.º grau; e, por fim, o Estado.

Quanto se paga de imposto pela herança em Portugal?

Cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão isentos de Imposto do Selo sobre a herança (art. 6.º do CIS), incluindo sobre imóveis. Os restantes herdeiros pagam 10% sobre o valor dos bens (verba 1.2 da TGIS). O 0,8% (verba 1.1) só se aplica a doações em vida e compras, não a heranças.

Qual é o prazo para tratar da herança?

A participação do óbito às Finanças (Modelo 1 do Imposto do Selo) deve ser feita até ao fim do 3.º mês seguinte ao falecimento. O direito de aceitar ou repudiar a herança caduca em 10 anos.

O que é a legítima?

É a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) e que não pode ser afastada por testamento: em regra 2/3 quando há cônjuge e filhos.

Posso vender a casa herdada antes da partilha?

Só com o acordo de todos os herdeiros. Antes da venda é necessária a habilitação de herdeiros e o registo do imóvel a favor da herança; a venda pode ser feita pela herança indivisa se todos assinarem. A venda gera IRS sobre a mais-valia, calculada a partir do VPT à data do óbito: veja mais-valias na venda de imóvel herdado.

Fontes oficiais

Onde verificar esta informação

Esta página foi elaborada com base nas seguintes fontes oficiais. Recomendamos a consulta direta para confirmar valores e prazos em vigor: