🔍 Muitas familias desconhecem bens que existem

Um dos maiores riscos no processo de heranca e nao descobrir todos os bens do falecido. Contas bancarias esquecidas, seguros de vida nunca mencionados, pequenos investimentos ou imoveis registados em localidades distantes podem passar despercebidos. Em Portugal existem bases de dados oficiais que permitem aos herdeiros habilitados identificar sistematicamente todo o patrimonio e todas as dividas do falecido. Nao confie apenas na memoria familiar – consulte todas as fontes oficiais.

Fluxograma: como descobrir todos os bens

Início: Habilitação Banco de Portugal Base de Dados de Contas Contas bancárias ASF Supervisão de Seguros Seguros de vida Portal das Finanças Caderneta Predial Imóveis IMT Mobilidade e Transportes Veículos CMVM / Interbolsa Valores Mobiliários Ações e fundos CRC – Banco de Portugal Responsab. de Crédito Dívidas Inventário completo de bens Base para partilha da herança

Percurso para identificar todos os bens e dívidas do falecido

🏢 Contas bancarias – Base de Dados de Contas (BdP)

O que e a Base de Dados de Contas

A Base de Dados de Contas (BDC) do Banco de Portugal e um registo centralizado que contem informacao sobre todas as contas de deposito a ordem, contas de deposito a prazo, contas de deposito de poupanca e contas de pagamento detidas por pessoas singulares e coletivas em instituicoes financeiras autorizadas a operar em Portugal.

Nota importante sobre contas bancarias

A BDC indica apenas a existencia das contas e a instituicao financeira – nao revela os saldos. Para conhecer os saldos e movimentos, devera dirigir-se a cada banco identificado, munido da habilitacao de herdeiros. Consulte o nosso guia sobre como aceder as contas bancarias do falecido.

🛡 Seguros de vida – ASF

Autoridade de Supervisao de Seguros e Fundos de Pensoes

A ASF (Autoridade de Supervisao de Seguros e Fundos de Pensoes) e a entidade reguladora do setor segurador em Portugal. Atraves da ASF, os herdeiros podem descobrir se o falecido tinha seguros de vida, seguros de capitalizacao ou fundos de pensoes que possam gerar direitos para os beneficiarios.

Seguros de vida ligados ao credito habitacao

Se o falecido tinha credito habitacao, e muito provavel que existisse um seguro de vida associado que cubra o valor em divida. Este seguro pode liquidar total ou parcialmente o emprestimo. Contacte o banco credor para verificar. Para mais informacoes, consulte o nosso guia sobre seguros de vida apos o falecimento.

🏠 Imoveis – Portal das Financas

Cadernetas prediais e registo de imoveis

Os imoveis registados em nome do falecido podem ser identificados atraves do Portal das Financas da Autoridade Tributaria. Cada imovel tem uma caderneta predial (urbana ou rustica) que contem informacao detalhada sobre a propriedade.

Conservatoria do Registo Predial

Alem das Financas, consulte a Conservatoria do Registo Predial para confirmar a titularidade dos imoveis. O registo predial indica quem e o proprietario legal, se existem hipotecas, penhoras ou outros onus sobre os imoveis. Pode consultar online em predialonline.pt.

🚗 Veiculos – IMT

Instituto da Mobilidade e dos Transportes

O IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e a entidade responsavel pelo registo de propriedade de veiculos em Portugal. Atraves do IMT e possivel identificar todos os veiculos registados em nome do falecido.

📈 Valores mobiliarios – CMVM / Interbolsa

Central de Valores Mobiliarios

Se o falecido detinha investimentos financeiros – acoes, obrigacoes, fundos de investimento, ETFs ou outros valores mobiliarios – estes podem estar registados na Central de Valores Mobiliarios (CVM), gerida pela Interbolsa (Euronext Securities Porto).

💰 Dividas – Central de Responsabilidades de Credito

CRC do Banco de Portugal

A Central de Responsabilidades de Credito (CRC) e uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal que contem informacao sobre todos os creditos concedidos a pessoas singulares e coletivas por instituicoes financeiras. E fundamental consultar a CRC antes de aceitar a heranca.

Outras fontes de dividas

Alem dos creditos bancarios registados na CRC, o falecido pode ter outras dividas que nao constam desta base de dados:

⚠ Verifique SEMPRE as dividas ANTES de aceitar a heranca

Se o falecido tiver dividas superiores ao valor dos bens, a heranca pode ser deficitaria. Nesse caso, os herdeiros podem repudiar a heranca (recusar totalmente) ou aceita-la a beneficio de inventario (limitando a responsabilidade ao valor dos bens herdados). Depois de aceitar a heranca pura e simplesmente, o herdeiro responde pelas dividas do falecido. Consulte o nosso guia sobre repudio da heranca.

📋 Resumo: onde consultar cada tipo de bem

Tipo de bem / divida Entidade Forma de acesso Custo
Contas bancarias Banco de Portugal (BDC) Portal do Cliente Bancario ou presencial Gratuito
Seguros de vida ASF Pedido escrito ou portal ASF Gratuito
Imoveis Autoridade Tributaria (Portal das Financas) Online ou presencial nas Financas Gratuito
Registo de imoveis Conservatoria do Registo Predial predialonline.pt ou presencial 6 EUR (certidao permanente)
Veiculos IMT Portal IMT ou Automovel Online Variavel
Valores mobiliarios Interbolsa / CMVM / Bancos Contacto direto Variavel
Dividas bancarias Banco de Portugal (CRC) Portal do Cliente Bancario ou presencial Gratuito
Dividas fiscais Autoridade Tributaria Portal das Financas ou presencial Gratuito

📝 Passo a passo recomendado

Ordem de consulta sugerida

Para ser sistematico na descoberta de bens e dividas, recomendamos seguir esta ordem:

1.
Fazer a habilitacao de herdeiros

Sem este documento, nao conseguira aceder a maioria das bases de dados. Faca-o o mais cedo possivel na Conservatoria do Registo Civil.

2.
Consultar a CRC (dividas)

Comece pelas dividas. Se as dividas forem superiores aos bens, pode querer repudiar a heranca antes de mais.

3.
Consultar a BDC (contas bancarias)

Identifique todas as contas bancarias. Depois, contacte cada banco para conhecer saldos e produtos financeiros associados.

4.
Consultar o Portal das Financas (imoveis e dividas fiscais)

Verifique imoveis registados e dividas fiscais pendentes em simultâneo.

5.
Consultar a ASF (seguros de vida)

Descubra se existem seguros de vida, seguros associados a creditos ou planos de pensoes.

6.
Consultar o IMT (veiculos)

Identifique veiculos registados em nome do falecido para posterior transferencia ou venda.

7.
Verificar valores mobiliarios e investimentos

Contacte os bancos identificados e a Interbolsa para verificar acoes, obrigacoes, fundos e PPR.

Perguntas frequentes

Preciso da habilitacao de herdeiros para todas as consultas?

Sim, na maioria dos casos. O Banco de Portugal, a ASF, os bancos comerciais e o IMT exigem que o requerente demonstre ser herdeiro habilitado. Para as Financas, pode ser possivel aceder com as credenciais do proprio falecido (se disponiveis), mas para obter certidoes oficiais precisara da habilitacao. Invista neste documento antes de iniciar as consultas – veja o nosso guia de habilitacao de herdeiros.

E se o falecido tinha bens no estrangeiro?

Os bens no estrangeiro nao constam das bases de dados portuguesas. Sera necessario contactar as autoridades do pais em questao. Para paises da UE, o Regulamento Europeu das Sucessoes (650/2012) pode facilitar o processo. Para mais informacoes, consulte o nosso guia sobre falecimento no estrangeiro.

Existe um prazo para descobrir os bens?

Nao existe um prazo legal rigido para a descoberta de bens, mas ha prazos importantes a considerar: a participacao do obito as Financas (Modelo 1 do Imposto do Selo) deve ser feita no prazo de 3 meses apos o obito, e requer a relacao de bens do falecido. Por isso, e aconselhavel iniciar as consultas o mais cedo possivel.

Documento essencial: habilitacao de herdeiros

A habilitacao de herdeiros e a chave para aceder a praticamente todas as bases de dados mencionadas neste guia. Sem este documento, os bens do falecido permanecerão bloqueados. Consulte o nosso guia detalhado sobre como fazer a habilitacao de herdeiros para iniciar o processo.

Proximos passos

Depois de identificar todos os bens e dividas, o passo seguinte e a partilha da heranca. Se as dividas excederem os bens, considere o repudio da heranca. Se houver contas bancarias a desbloquear, consulte o guia sobre contas bancarias do falecido.