Habilitação de herdeiros: como fazer, custos 2026 e online
Como estabelecer legalmente quem são os herdeiros de uma pessoa falecida em Portugal
O que é a habilitação de herdeiros?
A habilitação de herdeiros é o procedimento legal através do qual se identifica oficialmente quem são os herdeiros de uma pessoa falecida. Este documento é indispensável para aceder a contas bancárias, vender imóveis, registar veículos e proceder à partilha da herança. Sem habilitação, os bens do falecido ficam bloqueados. Esta página trata só da habilitação; para as regras da sucessão e das quotas veja o guia de heranças, e para dividir os bens veja a partilha da herança.
Três formas de habilitação
Existem três vias para fazer a habilitação de herdeiros em Portugal. A escolha depende da complexidade da situação, do número de herdeiros e da existência ou não de litígios.
1. Escritura notarial
A forma tradicional, realizada num cartório notarial. É adequada para qualquer situação, incluindo as mais complexas.
- → Onde: qualquer cartório notarial em Portugal
- → Quem pode pedir: qualquer interessado (herdeiro, legatário, credor)
- → Requisito especial: necessita de 3 declarantes (testemunhas que confirmem quem são os herdeiros)
- → Custo: 150 - 300 EUR (dependendo do cartório e complexidade)
- → Prazo: geralmente 1 a 3 semanas
2. Procedimento simplificado (Balcão das Heranças)
Realizado na Conservatória do Registo Civil ou no Balcão das Heranças do IRN. É mais rápido e económico, e a forma mais utilizada atualmente.
- → Onde: qualquer Conservatória do Registo Civil ou Balcão das Heranças do IRN
- → Quem pode pedir: o cabeça-de-casal, o seu representante legal ou procurador
- → Requisito especial: não necessita de testemunhas (arts. 210.º-A a 210.º-Q do Código do Registo Civil)
- → Custo: 150 EUR (só habilitação) | 375 EUR (habilitação + registos, ou partilha + registos) | 425 EUR (habilitação + partilha + registos) | +50 EUR se titulares casados entre si
- → Prazo: geralmente 1 a 2 semanas
- → Fonte oficial: tabela IRN "Custos dos serviços" 6.10
3. Habilitação judicial
Quando há disputas entre herdeiros ou situações que não podem ser resolvidas extrajudicialmente, a habilitação é feita pelo tribunal.
- → Onde: tribunal de comarca da área do último domicílio do falecido
- → Quando usar: quando há litígios, herdeiros desconhecidos, ou herdeiros incapazes sem representante legal
- → Necessita de advogado: sim, representação obrigatória
- → Custo: variável - honorários do advogado + custas judiciais (pode ultrapassar 1.000 EUR)
- → Prazo: vários meses a anos, dependendo da complexidade
Qual escolher?
Na maioria dos casos, o procedimento simplificado na Conservatória é a melhor opção: é mais barato, mais rápido e não exige testemunhas. Opte pela escritura notarial se preferir recorrer ao seu notário de confiança ou se a situação for particularmente complexa. A via judicial é reservada para situações de conflito.
Onde fazer a habilitação de herdeiros
Balcão Heranças e Espaço Óbito (IRN)
Balcões especializados do Instituto dos Registos e do Notariado, instalados em conservatórias e Lojas de Cidadão. Fazem a habilitação simples e, no mesmo ato, o registo dos bens, a partilha, a participação às Finanças e o pedido de NIF da herança. É a via recomendada quando há imóveis, veículos ou quotas de sociedades.
Conservatória do Registo Civil
Qualquer conservatória do país faz a habilitação de herdeiros simples pelo procedimento simplificado, sem testemunhas, por 150 EUR. Não precisa de ser a conservatória da área do falecido nem a que registou o óbito.
Cartório notarial
A escritura de habilitação de herdeiros é feita por um notário, com três declarantes que confirmem quem são os herdeiros. Os honorários variam entre cartórios (tipicamente 150 a 300 EUR). Útil quando a família já trabalha com um notário ou vai fazer a partilha por escritura.
Consulado (herdeiros no estrangeiro)
Os postos consulares portugueses com funções notariais podem lavrar a escritura de habilitação de herdeiros ou reconhecer a procuração com que um herdeiro emigrado se faz representar em Portugal. Confirme com o consulado, porque nem todos prestam o serviço.
Habilitação de herdeiros online: como pedir
O que se pode fazer online (e o que não se pode)
Não existe, em 2026, uma habilitação de herdeiros feita integralmente pela internet: o ato exige a presença do cabeça-de-casal ou do seu procurador no dia marcado. O que o IRN permite fazer à distância é preparar e agendar todo o processo.
- → Agendar o atendimento: no portal Siga ou na aplicação sigaApp, escolhendo o Balcão Heranças ou a conservatória mais conveniente (autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital)
- → Enviar os documentos: se agendar online, envia por correio para o balcão escolhido os documentos necessários à análise prévia
- → Pedir certidões: certidão de óbito, de casamento e de nascimento no Civil Online (10 EUR cada, em vez de 20 EUR em papel) - veja como em certidão de óbito
- → Saber se existe testamento: pedido de certidão ao Registo Central de Testamentos (25 EUR), também através dos serviços online do IRN
- → Procuração: um herdeiro que viva longe pode passar procuração a outro herdeiro ou a um advogado, evitando deslocar-se
O que acontece depois do pedido
- → Análise prévia: os serviços apreciam o pedido e os documentos e consultam as bases de dados para confirmar o óbito e a qualidade de herdeiro
- → Marcação: o ato é marcado para os 7 dias úteis seguintes ao pedido (10 dias úteis nos casos mais complexos previstos na lei)
- → Documentos em falta: têm de ser entregues até 5 dias úteis antes da data marcada; se não, o ato é adiado
- → Dia do ato: o cabeça-de-casal presta a declaração, assina e é emitido o documento de habilitação (e, se pedido, feitos os registos)
Consultar uma habilitação de herdeiros online
Não existe um serviço público para consultar pela internet se foi feita habilitação de herdeiros de determinada pessoa. O que existe é a certidão do ato: quem tiver interesse legítimo (herdeiro, credor, banco) pode pedir cópia ou certidão à conservatória ou ao cartório onde a habilitação foi feita. Se não sabe onde foi feita, comece por perguntar ao cabeça-de-casal.
Quanto custa a habilitação de herdeiros em 2026
| Tipo | Custo estimado | Prazo estimado | Testemunhas | Advogado |
|---|---|---|---|---|
| Escritura notarial | 150 - 300 EUR | 1 - 3 semanas | 3 declarantes | Não obrigatório |
| Procedimento simplificado - só habilitação (Conservatória / IRN) | 150 EUR (+50 se casados entre si) | 1 - 2 semanas | Não necessário | Não obrigatório |
| Procedimento simplificado - Balcão das Heranças (habilitação + registo) | 375 EUR | 1 - 3 semanas | Não necessário | Não obrigatório |
| Procedimento simplificado - Balcão das Heranças (habilitação + partilha + registos) | 425 EUR (+50 se casados entre si) | 1 - 3 semanas | Não necessário | Não obrigatório |
| Habilitação judicial | 1.000+ EUR | Meses a anos | Conforme processo | Obrigatório |
Custos que acrescem ao valor base
- → Consultas às bases de dados do IRN: 10 a 25 EUR, cobradas com a habilitação simples
- → Titulares casados entre si: +50 EUR ao valor base (150 ou 425 EUR)
- → Registos de bens: nas modalidades com registo, acresce um valor calculado em função do número de bens e de registos de aquisição
- → Certidões prévias: óbito, casamento e nascimento a 10 EUR cada online (20 EUR em papel); busca de testamento 25 EUR
- → Imposto do selo: não se paga na habilitação; é liquidado depois, 10% sobre a herança, com isenção para cônjuge, descendentes e ascendentes - veja finanças do falecido
Pagamento no IRN por Multibanco, dinheiro, cheque visado ou vale postal. Valores da tabela de custos do IRN (Regulamento Emolumentar, art. 18.º, n.º 6.10) em vigor em 2026.
Documentos necessários
Documentação base para qualquer modalidade
Independentemente da via escolhida, vai precisar de reunir os seguintes documentos:
- → Certidão de óbito - Emitida pela Conservatória do Registo Civil (pode ser pedida online no IRN)
- → Cartão de Cidadão do falecido - Cópia (o original é devolvido à entidade emissora)
- → Cartão de Cidadão de todos os herdeiros - Originais para identificação, cópias para o processo
- → Certidão de casamento - Se o falecido era casado (para comprovar regime de bens)
- → Certidão de nascimento dos herdeiros - Para comprovar a relação de parentesco
- → Testamento - Se existir, o testamento deve ser apresentado (solicitar busca no Registo Central de Testamentos)
- → NIF do falecido - Número de Identificação Fiscal
- → NIF de todos os herdeiros - Obrigatório no Balcão Heranças e no Espaço Óbito
- → Procuração - Se o cabeça-de-casal se fizer representar por outra pessoa
- → Relação de bens e acordo de partilha - Só nas modalidades com registo ou partilha; para saber que bens existem, veja como descobrir os bens do falecido
- → Certidões estrangeiras - Traduzidas, se emitidas fora de Portugal; prova da lei estrangeira se a sucessão não for regulada pela lei portuguesa
Verifique se existe testamento
Antes de iniciar a habilitação de herdeiros, é essencial verificar se o falecido deixou testamento. Pode pedir uma busca ao Registo Central de Testamentos em qualquer Conservatória do Registo Civil. O custo é de 25 EUR (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado) e o resultado é imediato. Se existir testamento, o notário ou conservador terá de ter acesso ao mesmo para determinar corretamente os herdeiros.
Processo passo a passo
Estes são os passos típicos para o procedimento simplificado na Conservatória, a via mais comum:
Passo 1 - Reunir a documentação
Reúna todos os documentos listados acima. Pode obter as certidões necessárias online através do portal do IRN (irn.justica.gov.pt) ou presencialmente em qualquer Conservatória do Registo Civil.
- → Certidão de óbito: 10 EUR online (Civil Online) ou 20 EUR em papel
- → Certidão de nascimento: 10 EUR online ou 20 EUR em papel, cada
- → Busca de testamento (certidão do Registo Central de Testamentos): 25 EUR
Passo 2 - Dirigir-se à Conservatória
Qualquer herdeiro pode iniciar o procedimento em qualquer Conservatória do Registo Civil do país. Não é necessário ser na área do falecido.
- → Pode agendar atendimento online no portal Siga ou na sigaApp; nesse caso envia os documentos por correio para análise prévia
- → O ato é marcado para os 7 dias úteis seguintes (10 em casos complexos)
- → Não é necessário que todos os herdeiros estejam presentes: basta o cabeça-de-casal ou procurador
- → O requerente deve declarar quem são todos os herdeiros conhecidos
Passo 3 - Declaração e análise
O requerente presta uma declaração identificando todos os herdeiros. O conservador analisa a documentação e verifica a conformidade.
- → O declarante assume responsabilidade pela veracidade das informações
- → Declarações falsas constituem crime de falsas declarações
- → O conservador pode pedir documentos adicionais se necessário
Passo 4 - Emissão da certidão
Se tudo estiver conforme, a Conservatória emite a certidão de habilitação de herdeiros. Este documento identifica oficialmente todos os herdeiros e as suas qualidades (cônjuge, filho, etc.).
- → A certidão é emitida geralmente em poucos dias
- → Pode pedir cópias certificadas para usar em diferentes entidades
- → O documento é válido por tempo indeterminado
Passo 5 - Utilizar a habilitação
Com a certidão de habilitação de herdeiros, pode agora prosseguir com:
- → Aceder e movimentar contas bancárias do falecido
- → Registar veículos em nome dos herdeiros
- → Proceder à partilha de bens
- → Cancelar contratos que exijam este documento
- → Tratar de questões fiscais junto da Autoridade Tributária
Prazo para a habilitação de herdeiros: existe?
Não há prazo para a habilitação, mas há prazos à volta dela
A lei não fixa um prazo para fazer a habilitação de herdeiros, e não há coima por a fazer tarde. O que tem prazo são obrigações ligadas à herança que, na prática, dependem de saber quem são os herdeiros:
- → Participação do óbito às Finanças: até ao fim do 3.º mês seguinte ao falecimento (art. 26.º do Código do Imposto do Selo), pelo cabeça-de-casal, com a relação de bens
- → IRS do falecido: entregue pelos herdeiros no ano seguinte, entre 1 de abril e 30 de junho
- → Aceitação ou repúdio da herança: o direito de aceitar caduca em 10 anos (art. 2059.º do Código Civil)
Todos estes prazos, contados a partir da data do óbito, estão no calendário de prazos.
A habilitação de herdeiros é obrigatória?
Na prática, sim
Nenhuma norma obriga a fazer a habilitação de herdeiros em abstrato. Mas é o único documento que prova a qualidade de herdeiro perante terceiros, e por isso é exigida sempre que se quer dispor de bens do falecido:
- → Bancos: só libertam saldos, depósitos e cofres a herdeiros habilitados - veja contas bancárias do falecido
- → Imóveis: o registo predial em nome dos herdeiros e qualquer venda exigem a habilitação
- → Veículos: a mudança de titularidade no registo automóvel (IMT) também
- → Partilha: a partilha, por escritura ou no Balcão Heranças, começa pela habilitação
- → Seguradoras, PPR e créditos: pedem-na para pagar capitais ou reconhecer os herdeiros como credores
Só se dispensa quando a herança não tem bens nem dívidas, ou quando tudo o que existe já tem beneficiário designado (por exemplo, um seguro de vida com beneficiários nomeados).
Exemplo de habilitação de herdeiros
Estrutura típica do documento
Seja escritura notarial ou procedimento simplificado, o documento de habilitação segue sempre a mesma lógica. Este é um exemplo esquemático da estrutura, com dados fictícios, e não um modelo legal para preencher: o texto é redigido pelo conservador ou notário.
- → Identificação do autor da herança: Manuel Silva, NIF 123 456 789, natural de Braga, com última residência em Lisboa
- → Data e local do óbito: faleceu a 3 de fevereiro de 2026, na freguesia de Arroios, Lisboa (assento de óbito n.º ___ da Conservatória ___)
- → Estado civil e regime de bens: casado com Maria Costa no regime da comunhão de adquiridos, sem separação de pessoas e bens
- → Testamento: não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade (ou: deixou testamento lavrado em ___, cuja certidão se arquiva)
- → Herdeiros e respetiva qualidade: Maria Costa, cônjuge sobrevivo; Ana Silva e João Silva, filhos, ambos maiores
- → Declaração de inexistência de outros herdeiros: não há quem lhes prefira ou com eles concorra na sucessão
- → Identificação do declarante: Maria Costa, na qualidade de cabeça-de-casal, que assume a responsabilidade pela veracidade das declarações
- → Data, local e assinaturas do declarante e do conservador ou notário
Quando há testamento, o documento indica também os legatários e os bens legados. Para saber quem herda o quê em cada caso, veja o guia de heranças.
O que acontece se não fizer a habilitação
Consequências de adiar
- → Património bloqueado: contas congeladas, imóveis e veículos que não podem ser vendidos, seguros que não pagam
- → Despesas a acumular: IMI, condomínio, seguros e créditos do falecido continuam a vencer e, sem acesso às contas, quem paga são os herdeiros do seu bolso
- → Coimas fiscais: a habilitação não tem multa, mas a participação do óbito às Finanças fora de prazo tem
- → Heranças em cascata: se um herdeiro morrer antes da partilha, os seus próprios herdeiros passam a ter de ser habilitados também, multiplicando documentos e custos
- → Prescrição e caducidade: ao fim de 10 anos sem aceitação, perde-se o direito à herança; créditos e capitais de seguros também prescrevem
Se está a começar, siga a ordem: certidão de óbito, busca de testamento, habilitação, participação às Finanças e só depois a partilha.
Quem são os herdeiros legais?
Ordem de sucessão legítima (sem testamento)
Quando não existe testamento, a lei portuguesa define a seguinte ordem de prioridade para a herança (detalhe das quotas e da legítima no guia de heranças):
- → 1.ª classe: Cônjuge e descendentes (filhos, netos)
- → 2.ª classe: Cônjuge e ascendentes (pais, avós) - se não houver descendentes
- → 3.ª classe: Irmãos e seus descendentes - se não houver cônjuge nem ascendentes
- → 4.ª classe: Outros colaterais até ao 4.º grau (tios, primos direitos)
- → 5.ª classe: Estado - se não houver nenhum herdeiro nas classes anteriores
Posição do cônjuge sobrevivo
O cônjuge sobrevivo é herdeiro legitimário e tem sempre direito a uma quota da herança:
- → Com filhos: quota igual à de cada filho (mínimo 1/4)
- → Com ascendentes: 2/3 para o cônjuge, 1/3 para os ascendentes
- → Sem descendentes nem ascendentes: totalidade da herança
Nota: a meação (metade dos bens comuns do casal) não faz parte da herança e pertence ao cônjuge sobrevivo.
Uniões de facto
O companheiro em união de facto não é herdeiro legal, mas tem direitos específicos:
- → Direito a permanecer na casa de morada comum durante 5 anos ou, se a união durou mais, por período igual à sua duração, prorrogável pelo tribunal (Lei 7/2001, art. 5.º)
- → Direito a alimentos do espólio
- → Pode ser beneficiário por testamento
A união de facto deve ter mais de 2 anos e pode ser comprovada por declaração da Junta de Freguesia.
Situações especiais
Casos que podem complicar a habilitação
- → Herdeiros no estrangeiro: podem outorgar procuração a um representante em Portugal (procuração consular)
- → Herdeiros menores: são representados pelos pais ou tutor legal; pode ser necessária autorização do Ministério Público
- → Herdeiros desconhecidos: pode ser necessário publicar editais; a habilitação terá de ser judicial
- → Repúdio da herança: qualquer herdeiro pode repudiar a herança (renunciar), o que altera as quotas dos restantes
- → Dívidas do falecido superiores ao ativo: os herdeiros podem aceitar a herança a benefício de inventário, limitando a responsabilidade ao valor dos bens herdados
Herança com dívidas
Se suspeita que o falecido tinha dívidas significativas, considere aceitar a herança a benefício de inventário. Desta forma, a sua responsabilidade pelas dívidas limita-se ao valor dos bens herdados - o seu património pessoal fica protegido. A aceitação a benefício de inventário deve ser declarada expressamente.
Perguntas frequentes sobre a habilitação de herdeiros
O que é preciso para fazer a habilitação de herdeiros?
Certidão de óbito, documento de identificação e NIF do cabeça-de-casal e de todos os herdeiros, certidão de casamento do falecido (se era casado), certidões de nascimento dos herdeiros e, se existir, certidão do testamento. Na conservatória não são precisas testemunhas; no notário são precisos três declarantes.
Quanto custa a habilitação de herdeiros na conservatória?
150 euros pela habilitação simples no Balcão Heranças ou na Conservatória do Registo Civil, mais 50 euros se os titulares forem casados entre si e 10 a 25 euros por consultas às bases de dados do IRN. Com registo de bens custa 375 euros e com partilha e registos 425 euros (tabela do IRN, 2026).
O que acontece se não se fizer a habilitação de herdeiros?
Os bens ficam bloqueados: os bancos não libertam as contas, os imóveis e veículos não podem ser registados nem vendidos e a partilha não avança. Não há multa por não fazer a habilitação, mas a participação do óbito às Finanças tem prazo (fim do 3.º mês seguinte ao óbito) e o direito de aceitar a herança caduca em 10 anos.
É obrigatório fazer escritura de habilitação de herdeiros?
Não. A escritura no notário é apenas uma das vias. O procedimento simplificado na conservatória ou no Balcão Heranças tem o mesmo valor legal, é mais barato (150 euros) e dispensa testemunhas. A via judicial só é necessária quando há litígio ou herdeiros desconhecidos.
Posso fazer a habilitação de herdeiros online?
Não totalmente. O ato exige a presença do cabeça-de-casal (ou procurador) no dia marcado. Online pode agendar o atendimento no portal Siga ou na sigaApp, enviar os documentos por correio para o balcão escolhido e pedir as certidões necessárias no Civil Online. Não existe um serviço público para consultar habilitações de herdeiros pelo nome do falecido.
Quanto tempo demora a habilitação de herdeiros?
No Balcão Heranças, os serviços analisam o pedido e marcam o ato para os 7 dias úteis seguintes (10 dias úteis em casos complexos). Na prática, entre a entrega dos documentos e a certidão, contam-se 1 a 3 semanas. A via judicial demora meses.
Quanto tempo tenho para fazer a habilitação de herdeiros?
Não existe prazo legal para a habilitação em si. Os prazos que existem são a participação do óbito às Finanças até ao fim do 3.º mês seguinte ao falecimento (art. 26.º do Código do Imposto do Selo) e a caducidade do direito de aceitar a herança em 10 anos (art. 2059.º do Código Civil).
O que acontece se um herdeiro se recusar a participar?
A habilitação pode ser pedida pelo cabeça-de-casal sem o acordo ou a presença dos restantes herdeiros. O conservador ou notário identifica todos os herdeiros no documento. Só se houver conflito sobre quem são os herdeiros é preciso recorrer à via judicial.
Recomendação
Inicie o processo de habilitação de herdeiros o mais cedo possível após o falecimento - muitos procedimentos subsequentes dependem deste documento. Se a situação familiar é simples (cônjuge e filhos, sem conflitos), o procedimento simplificado na Conservatória é rápido e acessível. Leve toda a documentação na primeira visita para evitar deslocações adicionais.
Fontes oficiais
Onde verificar esta informação
Esta página foi elaborada com base nas seguintes fontes oficiais. Recomendamos a consulta direta para confirmar valores e prazos em vigor:
- → Custos dos serviços - IRN (tabela 6.10)
- → Fazer a habilitação de herdeiros - gov.pt
- → Balcão das Heranças - Justiça.gov.pt
- → Realizar uma habilitação de herdeiros - gov.pt (prazos de marcação)
- → Portal Siga - agendamento de atendimento nos Registos
- → Código do Registo Civil, artigos 210.º-A a 210.º-Q (procedimento simplificado de habilitação)