10 erros comuns a evitar após um falecimento
Evite complicações legais, multas e perdas financeiras conhecendo os erros mais frequentes
Prevenir é poupar tempo, dinheiro e desgaste
Após o falecimento de alguém próximo, a dor e o stress podem levar a decisões precipitadas ou a omissões involuntárias. Evitar estes 10 erros comuns pode poupar-lhe milhares de euros, meses de complicações burocráticas e conflitos familiares desnecessários. Leia cada um com atenção e siga as recomendações.
Os 10 erros e como evitá-los
1 Não pedir certidões de óbito suficientes
O erro: A maioria das famílias pede apenas 1 ou 2 cópias da certidão de óbito. Rapidamente descobrem que precisam de mais, e cada novo pedido implica deslocação, tempo de espera e custos adicionais.
O que fazer: Peça imediatamente pelo menos 5 certidões de óbito certificadas na Conservatória do Registo Civil. São necessárias para:
- → Bancos (cada banco exige uma cópia)
- → Finanças (Autoridade Tributária)
- → Segurança Social
- → Seguradoras
- → Operadoras de telecomunicações e outros serviços
2 Movimentar contas bancárias do falecido
O erro: Levantar dinheiro ou fazer transferências da conta do falecido antes de comunicar o óbito ao banco. Mesmo com acesso ao cartão ou homebanking, isto pode ser considerado apropriação ilegítima e complicar o processo de habilitação de herdeiros.
O que fazer: Notifique o banco do óbito o mais rapidamente possível. O banco irá congelar as contas até à habilitação de herdeiros. Se houver despesas urgentes (como o funeral), alguns bancos autorizam o levantamento de um montante limitado mediante apresentação da fatura funerária.
- → Não use o cartão multibanco do falecido após o óbito
- → Não transfira dinheiro das contas para outras contas
- → Contas conjuntas: o co-titular mantém acesso à sua metade
3 Aceitar herança sem verificar dívidas
O erro: Aceitar a herança sem primeiro verificar se o falecido tinha dívidas. Em Portugal, ao aceitar uma herança, o herdeiro assume a responsabilidade pelas dívidas até ao valor dos bens herdados (aceitação a benefício de inventário). No entanto, se aceitar pura e simplesmente, pode responder com o seu próprio património.
O que fazer: Antes de aceitar a herança, consulte a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal para verificar dívidas e créditos em nome do falecido. Se as dívidas superarem os bens, considere seriamente o repúdio da herança.
- → Consulte a CRC em clientebancario.bportugal.pt
- → Verifique também dívidas às Finanças e à Segurança Social
- → A aceitação a benefício de inventário é automática se não for expressa
4 Não declarar óbito às Finanças nos 30 dias
O erro: Ignorar ou atrasar a comunicação do óbito à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A lei exige que o falecimento seja comunicado às Finanças no prazo de 30 dias, juntamente com a relação de bens do falecido (Modelo 1 do Imposto do Selo).
O que fazer: Comunique o óbito no Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de Finanças dentro do prazo de 30 dias. O cabeça-de-casal é responsável por esta declaração.
- → Prazo: 30 dias a contar da data do óbito
- → Multa por atraso: coimas entre 150 EUR e 3.750 EUR
- → Herança entre cônjuge/descendentes/ascendentes: isenta de imposto do selo
- → Outros herdeiros: imposto do selo de 10% sobre o valor dos bens
5 Dividir bens informalmente sem partilha legal
O erro: Acordar verbalmente entre irmãos ou familiares "quem fica com o quê" sem formalizar a partilha. Mesmo quando todos concordam, a divisão informal não tem valor legal – qualquer herdeiro pode impugnar mais tarde, e os bens continuam formalmente em nome do falecido.
O que fazer: Formalize sempre a partilha. Pode ser feita por:
- → Partilha extrajudicial: Escritura notarial (se todos os herdeiros concordarem)
- → Balcão das Heranças: Serviço do IRN que simplifica todo o processo
- → Inventário judicial: Se houver desacordo entre herdeiros
- → Sem partilha legal, não é possível vender imóveis ou registar veículos
6 Pagar funeral sem pedir orçamento
O erro: Contratar a primeira funerária disponível sem comparar preços ou pedir orçamento escrito. Sob pressão emocional, as famílias tendem a aceitar os preços apresentados sem questionar, podendo pagar valores significativamente acima da média.
O que fazer: Mesmo no momento difícil, peça sempre orçamento escrito e detalhado de pelo menos 2 a 3 agências funerárias. Saiba que tem direito ao subsídio de funeral da Segurança Social.
- → Subsídio de funeral: até 471,17 EUR (valor 2026, indexado ao IAS)
- → Um funeral simples pode custar entre 1.500 e 3.000 EUR
- → Compare: serviços municipais vs agências privadas
- → Não aceite "extras" que não solicitou
7 Ignorar prazos do imposto de selo
O erro: Não submeter a declaração de imposto de selo (Modelo 1) nos prazos legais. Muitas famílias desconhecem esta obrigação ou confundem-na com a declaração de IRS, deixando passar o prazo de 30 dias e incorrendo em multas.
O que fazer: O cabeça-de-casal deve submeter o Modelo 1 do Imposto do Selo no prazo de 30 dias após o óbito, identificando todos os bens do falecido (imóveis, contas bancárias, veículos, etc.).
- → Prazo: 30 dias a contar do óbito
- → Pode ser submetido online no Portal das Finanças
- → Cônjuge, filhos, pais e avós: isentos de imposto do selo
- → Outros herdeiros: 10% sobre o valor tributável
- → Atraso na entrega: coimas de 150 EUR a 3.750 EUR
8 Não cancelar contratos e continuar a pagar
O erro: Esquecer-se de cancelar contratos de telecomunicações, energia, água, seguros, ginásios, streaming e outras subscrições. Os débitos diretos continuam a ser cobrados na conta do falecido (ou do cônjuge), acumulando meses de pagamentos desnecessários.
O que fazer: Faça um levantamento de todos os contratos e subscrições e cancele ou transfira cada um. A morte do titular é motivo de justa causa para rescisão sem penalização, mesmo em contratos com fidelização.
- → Verifique extratos bancários para identificar débitos diretos
- → Cancele imediatamente: telecoms, streaming, ginásios, revistas
- → Transfira (se necessário): eletricidade, gás, água
- → A empresa não pode cobrar custos de cancelamento antecipado
9 Não verificar se existia testamento
O erro: Assumir que o falecido não deixou testamento sem verificar. Em Portugal, os testamentos são registados na Central de Testamentos e podem alterar significativamente a forma como a herança é distribuída. Um testamento desconhecido pode anular uma partilha já feita.
O que fazer: Verifique sempre se existe testamento antes de iniciar qualquer processo de partilha.
- → Central de Testamentos: Pedir certidão de (in)existência de testamento no IRN
- → Conservatória do Registo Civil: Consultar na Conservatória competente
- → Cartórios notariais: Verificar em notários da área de residência do falecido
- → Online: Pode ser requerido no site do IRN (irn.justica.gov.pt)
10 Não pedir pensão de sobrevivência a tempo
O erro: Esperar que a pensão de sobrevivência seja atribuída automaticamente. Ao contrário do que muitos pensam, esta pensão não é automática – tem de ser requerida pelo beneficiário. Quanto mais tarde pedir, mais meses de pensão perde, pois o pagamento retroativo é limitado.
O que fazer: Requeira a pensão de sobrevivência o mais rapidamente possível após o óbito, através da Segurança Social Direta ou presencialmente.
- → Quem tem direito: Cônjuge, ex-cônjuge com pensão de alimentos, filhos menores ou dependentes
- → Valor: Percentagem da pensão do falecido (60% para cônjuge, 20-40% para filhos)
- → Como pedir: Segurança Social Direta (app.seg-social.pt) ou Loja do Cidadão
- → Retroatividade: Limitada – peça o mais cedo possível para não perder meses de pagamento
A melhor forma de evitar estes erros
Siga a nossa checklist interativa passo a passo. Criámos uma lista completa e organizada cronologicamente com todos os procedimentos necessários após um falecimento em Portugal – desde as primeiras horas até ao final do primeiro ano. Ao seguir a checklist, minimiza o risco de esquecer qualquer passo importante.
Quando pedir ajuda profissional
Em casos mais complexos – heranças com dívidas, imóveis em vários países, vários herdeiros com desacordo, ou testamentos com disposições invulgares – recomendamos fortemente a consulta de um advogado ou solicitador especializado em direito sucessório. O custo de uma consulta jurídica é insignificante comparado com os problemas que pode evitar.
- Ordem dos Advogados: oa.pt – consulta jurídica gratuita para casos de carência económica
- Ordem dos Solicitadores: osae.pt – serviços de partilha e inventário
- Balcão das Heranças (IRN): Serviço integrado que simplifica habilitação e partilha
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