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Quanto custa um funeral em Portugal?

O custo médio de um funeral em Portugal situa-se entre 2.500 e 5.000 EUR, dependendo das opções escolhidas e da região. A cremação é geralmente mais económica (1.500 a 3.000 EUR). Estes valores incluem o serviço funerário, caixão, transporte e sepultura/cremação.

O subsídio por morte (1.611,39 EUR) pode ajudar a cobrir parte destes custos. Ver guia completo de custos | Usar calculadora

Qual é o prazo para registar o óbito?

O registo de óbito deve ser feito na Conservatória do Registo Civil no prazo de 48 horas (2 dias) após o falecimento. Quando feito dentro deste prazo, o registo é gratuito. Após as 48 horas, continua a ser possível mas poderá ter custos associados.

O registo é normalmente feito pela agência funerária ou por um familiar. Ver guia completo

Preciso de advogado para a herança?

Para heranças simples com acordo entre todos os herdeiros, não é obrigatório ter advogado. A habilitação de herdeiros e a escritura de partilha podem ser feitas no notário ou no Balcão de Heranças sem representação legal.

No entanto, é obrigatório ter advogado no inventário judicial quando o valor da herança excede 30.000 EUR. Para heranças complexas (com imóveis em vários locais, bens no estrangeiro, ou conflitos entre herdeiros), é altamente recomendável. Ver guia de heranças

Como cancelo os serviços em nome do falecido?

Contacte cada prestador de serviços apresentando a certidão de óbito. Para serviços essenciais (água, luz, gás), pode pedir a transferência de titularidade em vez do cancelamento, mantendo o fornecimento ativo.

Para telecomunicações, contratos de fidelização podem ser cancelados sem penalização em caso de morte do titular. Ver lista completa e modelos de cartas

Tenho direito ao subsídio por morte?

Sim, se o falecido era beneficiário da Segurança Social ou da CGA. O valor em 2026 é de 1.611,39 EUR (3 x IAS de 537,13 EUR). Pode ser requerido pelo cônjuge, filhos, pais ou qualquer pessoa que prove ter pago as despesas do funeral.

Prazo: até 1 ano após o óbito. Onde requerer: Segurança Social Direta (online) ou presencialmente num balcão.

Quanto tempo demora a habilitação de herdeiros?

No notário, pode ser feita no próprio dia (custo: 150-300 EUR). No Balcão de Heranças da Conservatória, demora 1 a 2 semanas (custo: ~375 EUR, inclui registos prediais). O Balcão de Heranças é mais vantajoso se existirem imóveis. Ver guia de heranças

O que acontece às contas bancárias?

As contas individuais do falecido ficam bloqueadas após comunicação do óbito ao banco. As contas conjuntas continuam acessíveis ao cotitular, mas o banco pode limitar os movimentos (permitindo apenas operações correntes).

Para aceder aos saldos das contas individuais, é necessária a habilitação de herdeiros. O banco fornecerá então informação sobre saldos e procedimentos para transferência.

Posso conduzir o carro do falecido?

Sim, pode conduzir o veículo do falecido desde que o seguro automóvel esteja válido e você tenha carta de condução adequada. Deve transferir a propriedade no IMT após a habilitação de herdeiros e atualizar o seguro para o seu nome.

O IUC (Imposto Único de Circulação) continua a ser devido e deve ser pago pelo espólio ou pelos herdeiros.

Como transfiro os contratos de água/luz/gás?

Contacte cada fornecedor com a certidão de óbito e os documentos do novo titular (CC e NIF). A maioria dos fornecedores permite a transferência por telefone, online ou presencialmente. O processo é geralmente simples e rápido.

Se o fornecimento for para a mesma morada, não haverá interrupção do serviço. Ver modelo de carta para serviços

O que é o Espaço Óbito?

O Espaço Óbito é um serviço disponível em algumas Conservatórias e hospitais que permite tratar de vários assuntos relacionados com o óbito num único local: registo de óbito, emissão de certidões, comunicação à Segurança Social e Finanças, e início da habilitação de herdeiros.

Nem todas as localidades dispõem deste serviço. Consulte a Conservatória da sua área para verificar disponibilidade.

Preciso de pagar IRS pelo falecido?

Sim. Os herdeiros (ou o cônjuge sobrevivo) são responsáveis pela declaração de IRS do falecido referente ao ano do óbito. O prazo é entre abril e junho do ano seguinte.

O cônjuge sobrevivo pode optar por tributação conjunta (que pode ser mais vantajosa) ou separada. Recomenda-se simular ambas as opções no Portal das Finanças. Ver guia do primeiro ano

Como funciona a pensão de sobrevivência?

O cônjuge sobrevivo tem direito a 60% da pensão que o falecido recebia (ou a que teria direito). Com filhos menores, a percentagem total aumenta. A pensão é paga 14 vezes por ano.

Se requerida nos primeiros 6 meses, é retroativa à data do óbito. O pedido é feito na Segurança Social ou CGA. Calcular pensão de sobrevivência

Posso vender o imóvel antes da partilha?

Não. Enquanto não estiver concluída a escritura de partilha, os imóveis pertencem ao espólio indiviso (a todos os herdeiros em conjunto) e não podem ser vendidos individualmente. É necessário primeiro fazer a habilitação de herdeiros e depois a escritura de partilha.

Exceção: todos os herdeiros podem concordar em vender o imóvel diretamente a um terceiro, mas a escritura de venda deve incluir todos os herdeiros como vendedores.

O que fazer com as dívidas do falecido?

As dívidas do falecido integram o espólio. Os herdeiros têm três opções:

  • Aceitar a herança pura e simplesmente: herdam bens e dívidas
  • Aceitar a benefício de inventário: a responsabilidade por dívidas limita-se ao valor dos bens herdados
  • Repudiar a herança: recusar completamente, sem herdar bens nem dívidas

Se suspeitar que as dívidas excedem os bens, consulte um advogado antes de aceitar. Ver guia de heranças

Quanto tempo tenho para aceitar ou repudiar a herança?

Não há um prazo legal fixo para aceitar ou repudiar a herança. Contudo, qualquer interessado (outro herdeiro, credor) pode requerer ao tribunal que fixe um prazo ao herdeiro para se pronunciar. Nesse caso, o tribunal define um prazo razoável.

Na prática, recomenda-se tomar uma decisão o mais cedo possível para evitar complicações com credores e com os outros herdeiros.