Ferramenta gratuita de apoio

Este gerador cria automaticamente cartas formais de notificação de falecimento para as entidades mais comuns em Portugal. Basta preencher os dados do falecido e do requerente, escolher o tipo de entidade e gerar a carta. Pode depois copiar o texto ou imprimir diretamente.

Cartas modelo

As cartas geradas por esta ferramenta são modelos genéricos que devem ser adaptados ao seu caso concreto. Cada entidade pode ter requisitos específicos. Recomendamos que confirme junto da entidade destinatária se existem formulários próprios ou procedimentos adicionais.

Certidão de óbito obrigatória

Junte sempre uma cópia certificada da certidão de óbito a qualquer carta de notificação. Sem este documento, a entidade não poderá dar seguimento ao pedido. Pode obter a certidão de óbito na conservatória do registo civil ou através do portal Civil Online.

Preencha os dados

Dados do falecido

Dados do requerente

Tipo de entidade

Que entidades devo notificar?

Bancos

Notifique todos os bancos onde o falecido tinha contas, depósitos a prazo, cofres ou produtos financeiros. As contas serão bloqueadas até à habilitação de herdeiros.

Seguradoras

Comunique o óbito às seguradoras de vida, saúde, automóvel e habitação. Pode haver indemnizações ou capitais de seguro a receber.

Telecomunicações

Contacte a operadora para cancelar ou transferir contratos de telefone, internet e televisão. A justa causa por falecimento permite rescisão sem penalização.

Energia e água

Altere a titularidade dos contratos de eletricidade, gás e água, ou cancele-os se o imóvel ficar desocupado.

Finanças (AT)

Comunique o óbito à Autoridade Tributária para efeitos de IRS do ano do falecimento e regularização de eventuais dívidas fiscais.

Segurança Social

Comunique o óbito para cessar prestações sociais e requerer o subsídio por morte e a pensão de sobrevivência, se aplicável.

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