Guia financeiro para sobreviventes
Organize as finanças após o falecimento: por onde começar, o que é urgente e como proteger os seus direitos
Não tome decisões financeiras precipitadas
Nos primeiros dias e semanas após o falecimento, evite tomar grandes decisões financeiras (vender casa, investimentos, mudanças de carreira). Trate do urgente e deixe o resto para quando estiver em condições de decidir com clareza.
Urgente (primeiros dias)
Contas bancárias
- → Contas conjuntas: Continuam acessíveis ao cotitular, mas o banco pode limitar movimentos após notificação do óbito
- → Contas individuais: Ficam bloqueadas após comunicação do óbito ao banco
- → Cartões de crédito/débito: Devem ser cancelados para evitar uso indevido
- → Débitos diretos: Verificar pagamentos automáticos essenciais (renda, empréstimos)
Pagamentos urgentes
- → Prestação da casa: Verificar se o empréstimo tinha seguro de vida associado
- → Renda: Se vivia em casa arrendada, o contrato pode ser transferido
- → Serviços essenciais: Água, luz, gás – manter ativos e transferir titularidade
- → Funeral: Custos imediatos que podem ser parcialmente cobertos pelo subsídio por morte
Primeira semana
Seguros
- → Seguro de vida: Participar sinistro o mais rapidamente possível
- → Seguro de crédito habitação: Pode liquidar o empréstimo da casa
- → Seguro de grupo: Verificar se o empregador tinha seguro de grupo
- → Seguro automóvel: Transferir ou cancelar a apólice
Prestações sociais
- → Subsídio por morte: 1.611,39 EUR (3 x IAS). Requerer na Segurança Social
- → Pensão de sobrevivência: 60% da pensão do falecido para o cônjuge
- → Prestações familiares: Atualizar composição do agregado familiar
- → Abono de família: Atualizar se o falecido era titular
Primeiro mês
Obrigações fiscais
- → Participação do Imposto de Selo: Prazo de 3 meses após o óbito
- → IRS do falecido: Declaração referente ao ano do óbito (abril-junho do ano seguinte)
- → IUC: Transferir ou cancelar o Imposto Único de Circulação
- → IMI: Atualizar após partilha de imóveis
Heranças e partilhas
- → Habilitação de herdeiros: Primeiro passo para aceder aos bens
- → Relação de bens: Listar todos os bens do falecido
- → Dívidas: Verificar se existem dívidas – a herança pode ser repudiada
- → Imóveis: Iniciar processo de transferência de propriedade
O "Dossier em caso de morte"
Organize toda a informação num só lugar
Criar um dossier organizado com toda a informação financeira e legal é essencial, tanto para gerir a situação atual como para prevenir problemas futuros. Este dossier deve conter:
Documentos pessoais
- → Certidão de óbito (várias cópias)
- → Cartão de Cidadão do falecido
- → NIF e NISS
- → Certidão de casamento
- → Habilitação de herdeiros
Financeiro
- → Extratos bancários
- → Apólices de seguros
- → Contratos de empréstimo
- → Certificados de aforro
- → Declarações de IRS
Imóveis e veículos
- → Escrituras de propriedade
- → Cadernetas prediais
- → Documentos do veículo
- → Contratos de arrendamento
- → Contratos de utilidades
Checklist financeira
Atenção às dívidas
Se suspeitar que as dívidas do falecido são superiores aos bens, consulte um advogado antes de aceitar a herança. Em Portugal, é possível aceitar a herança "a benefício de inventário", limitando a sua responsabilidade ao valor dos bens herdados. Pode também repudiar (recusar) a herança por completo.
Lista de verificação financeira
Primeiros dias
- ☐ Notificar bancos do óbito
- ☐ Cancelar cartões de crédito/débito
- ☐ Verificar pagamentos automáticos essenciais
- ☐ Confirmar seguro de vida
- ☐ Verificar seguro de crédito habitação
Primeira semana
- ☐ Requerer subsídio por morte (1.611,39 EUR)
- ☐ Participar sinistro ao seguro de vida
- ☐ Contactar empregador do falecido
- ☐ Verificar fundo de pensões
- ☐ Reunir documentos financeiros
Primeiro mês
- ☐ Iniciar habilitação de herdeiros
- ☐ Participação do Imposto de Selo
- ☐ Transferir serviços (água, luz, gás)
- ☐ Cancelar subscrições desnecessárias
- ☐ Requerer pensão de sobrevivência
Primeiro ano
- ☐ Entregar IRS do falecido
- ☐ Concluir partilha da herança
- ☐ Atualizar registos prediais
- ☐ Atualizar testamento próprio
- ☐ Rever situação financeira pessoal