Conheça os seus direitos

A lei laboral portuguesa garante direitos específicos de ausência remunerada após o falecimento de um familiar. Estas faltas são justificadas por lei, não dependem de aprovação do empregador e não podem ser descontadas no salário. Neste guia, explicamos tudo o que precisa de saber sobre os seus direitos e como regressar ao trabalho.

Licença de nojo (faltas justificadas)

Enquadramento legal

A licença de nojo está prevista nos artigos 249.º, 251.º e 252.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, com alterações). O trabalhador tem direito a faltar justificadamente ao trabalho por motivo de falecimento de familiar, sem qualquer perda de remuneração ou antiguidade.

5 dias consecutivos

Para falecimento das seguintes pessoas:

  • Cônjuge (ou pessoa com quem viva em união de facto)
  • Pai ou mãe
  • Filho ou filha (incluindo enteados)

Nota: Estes 5 dias são pagos a 100% do salário base.

2 dias consecutivos

Para falecimento das seguintes pessoas:

  • Irmão ou irmã
  • Avô ou avó
  • Neto ou neta
  • Sogro ou sogra
  • Genro ou nora
  • Padrasto ou madrasta

Nota: Estes 2 dias são igualmente pagos a 100%.

Instrumentos de regulamentação coletiva (IRC/IRCT)

Muitos contratos coletivos de trabalho (CCT) preveem mais dias de licença do que o mínimo legal. Consulte o seu contrato coletivo ou o departamento de recursos humanos – pode ter direito a dias adicionais. A função pública também tem regras próprias, frequentemente mais favoráveis.

Licença parental por luto de filho

Proteção especial para pais

Desde 2022, a lei portuguesa prevê uma licença especial de 20 dias úteis em caso de falecimento de um filho. Esta licença é adicional aos 5 dias de licença de nojo, podendo totalizar 25 dias de ausência justificada. Esta proteção aplica-se também em caso de nado-morto após as 22 semanas de gestação.

Detalhes da licença parental por luto

A Lei n.º 1/2022 introduziu esta proteção especial no Código do Trabalho, reconhecendo que a perda de um filho exige um período de luto mais prolongado.

Outras ausências justificadas

Assistência a funeral

Mesmo que o falecido não seja familiar próximo, o trabalhador pode justificar a ausência para assistir ao funeral. Aplica-se a amigos, colegas de trabalho ou outros familiares não abrangidos pela licença de nojo.

  • → Pode ser justificada ao abrigo do art. 249.º, n.º 2, al. e)
  • → Geralmente aceite como falta justificada sem remuneração
  • → Deve comunicar antecipadamente ao empregador

Tempo de deslocação

Se o funeral decorrer numa localidade distante, pode ser necessário tempo adicional de deslocação. A lei prevê que a duração da viagem seja considerada na justificação da ausência.

  • → Especialmente relevante para ilhas (Açores, Madeira) ou estrangeiro
  • → Pode justificar até 1 dia adicional para deslocação
  • → Documentar com bilhetes de transporte ou declaração

Consultas médicas relacionadas com o luto

Consultas de psicologia, psiquiatria ou outras relacionadas com o processo de luto são faltas justificadas ao abrigo do direito a assistência médica.

  • → Art. 249.º, n.º 2, al. d) do Código do Trabalho
  • → Necessário justificativo médico ou declaração de presença
  • → Pelo período necessário e justificável

Baixa médica por luto

Se o luto afetar gravemente a saúde mental ou física, o médico de família pode passar uma baixa médica (certificado de incapacidade temporária), que garante proteção e subsídio de doença.

  • → Emitida pelo médico de família ou psiquiatra
  • → Subsídio de doença pago pela Segurança Social (55-75% do salário)
  • → Pode ser prolongada conforme a avaliação médica

Comunicação com o empregador

Como notificar a entidade empregadora

Embora não seja obrigatório um formato específico, é aconselhável comunicar por escrito (email ou carta) para garantir registo. A comunicação deve ser feita logo que possível, preferencialmente no dia do falecimento ou no dia seguinte.

Dica: Clique no botão "Copiar" para copiar o texto para a área de transferência. Pode depois colar num email e adaptar os campos entre parênteses retos.

Modelo de comunicação ao empregador

Exmo(a) Sr(a) [Nome do responsável / Direção de Recursos Humanos],

Venho por este meio comunicar o falecimento do(a) meu/minha [relação de parentesco],
[Nome completo do falecido], ocorrido em [data do falecimento].

Nos termos do artigo 251.º do Código do Trabalho, informo que me encontro ausente ao
abrigo da licença de nojo, pelo período de [5/2] dias consecutivos, com início em
[data de início da ausência].

Prevejo regressar ao serviço em [data prevista de regresso].

Junto anexo (ou entregarei no regresso) cópia da certidão de óbito para efeitos de
justificação da ausência.

Agradeço a compreensão e disponibilizo-me para qualquer esclarecimento adicional.

Com os melhores cumprimentos,

[O seu nome completo]
[Número de funcionário, se aplicável]
[Data]

Modelo para licença parental por luto de filho

Exmo(a) Sr(a) [Nome do responsável / Direção de Recursos Humanos],

Na sequência do falecimento do(a) meu/minha filho(a), [Nome completo],
ocorrido em [data do falecimento], e ao abrigo da legislação em vigor
(Lei n.º 1/2022, que altera o Código do Trabalho), venho comunicar que
pretendo usufruir da licença parental por luto de 20 dias úteis, para além
dos 5 dias consecutivos de licença de nojo já em curso.

Prevejo que a licença parental por luto decorra entre [data de início]
e [data de fim estimada].

Irei igualmente formalizar o requerimento junto da Segurança Social Direta.

Junto anexo cópia da certidão de óbito.

Com os melhores cumprimentos,

[O seu nome completo]
[Número de funcionário, se aplicável]
[Data]

Regresso ao trabalho

Adaptações possíveis

O regresso ao trabalho após uma perda pode ser difícil. Embora a lei não preveja um regime obrigatório de adaptação, muitas empresas oferecem flexibilidade. Não hesite em conversar com os recursos humanos ou a sua chefia sobre possíveis adaptações:

Os seus direitos no regresso

A lei protege o trabalhador enlutado de discriminação e penalização. Conheça os seus direitos fundamentais:

Apoio psicológico via medicina do trabalho

Serviços de saúde ocupacional

Todas as empresas com 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a ter serviços de saúde no trabalho (medicina do trabalho), que incluem apoio psicológico. Mesmo empresas mais pequenas devem garantir serviços mínimos de saúde ocupacional, frequentemente através de empresas externas.

Programas de Assistência ao Empregado (EAP)

Muitas empresas de média e grande dimensão em Portugal oferecem Programas de Assistência ao Empregado (Employee Assistance Programs), que incluem apoio psicológico gratuito e confidencial.

Saiba mais sobre a licença de nojo

Consulte o nosso guia completo sobre Licença de nojo para informações detalhadas sobre todos os graus de parentesco, função pública, trabalhadores independentes e como reclamar se os seus direitos forem negados.

Apoio psicológico do SNS

Além da medicina do trabalho, pode aceder a apoio psicológico gratuito através do Serviço Nacional de Saúde:

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