Luto e trabalho: direitos e regresso
Licença de nojo, faltas justificadas, comunicação ao empregador e apoio psicológico no local de trabalho
Conheça os seus direitos
A lei laboral portuguesa garante direitos específicos de ausência remunerada após o falecimento de um familiar. Estas faltas são justificadas por lei, não dependem de aprovação do empregador e não podem ser descontadas no salário. Neste guia, explicamos tudo o que precisa de saber sobre os seus direitos e como regressar ao trabalho.
Licença de nojo (faltas justificadas)
Enquadramento legal
A licença de nojo está prevista nos artigos 249.º, 251.º e 252.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, com alterações). O trabalhador tem direito a faltar justificadamente ao trabalho por motivo de falecimento de familiar, sem qualquer perda de remuneração ou antiguidade.
- → As faltas são justificadas automaticamente – basta notificar o empregador
- → O empregador não pode recusar nem exigir autorização prévia
- → Contam-se dias consecutivos (incluindo fins de semana e feriados)
- → Iniciam-se no dia do falecimento (inclusive)
- → O trabalhador deve apresentar certidão de óbito como justificação
5 dias consecutivos
Para falecimento das seguintes pessoas:
- → Cônjuge (ou pessoa com quem viva em união de facto)
- → Pai ou mãe
- → Filho ou filha (incluindo enteados)
Nota: Estes 5 dias são pagos a 100% do salário base.
2 dias consecutivos
Para falecimento das seguintes pessoas:
- → Irmão ou irmã
- → Avô ou avó
- → Neto ou neta
- → Sogro ou sogra
- → Genro ou nora
- → Padrasto ou madrasta
Nota: Estes 2 dias são igualmente pagos a 100%.
Instrumentos de regulamentação coletiva (IRC/IRCT)
Muitos contratos coletivos de trabalho (CCT) preveem mais dias de licença do que o mínimo legal. Consulte o seu contrato coletivo ou o departamento de recursos humanos – pode ter direito a dias adicionais. A função pública também tem regras próprias, frequentemente mais favoráveis.
Licença parental por luto de filho
Proteção especial para pais
Desde 2022, a lei portuguesa prevê uma licença especial de 20 dias úteis em caso de falecimento de um filho. Esta licença é adicional aos 5 dias de licença de nojo, podendo totalizar 25 dias de ausência justificada. Esta proteção aplica-se também em caso de nado-morto após as 22 semanas de gestação.
Detalhes da licença parental por luto
A Lei n.º 1/2022 introduziu esta proteção especial no Código do Trabalho, reconhecendo que a perda de um filho exige um período de luto mais prolongado.
- → Duração: 20 dias úteis (não consecutivos, mas sim úteis)
- → Cumulativa: Soma-se aos 5 dias de licença de nojo
- → Remuneração: Paga a 100% pela Segurança Social
- → Aplica-se: A ambos os progenitores (pai e mãe)
- → Nado-morto: Também aplicável após 22 semanas de gestação
- → Como requerer: Comunicar ao empregador e requerer à Segurança Social Direta
Outras ausências justificadas
Assistência a funeral
Mesmo que o falecido não seja familiar próximo, o trabalhador pode justificar a ausência para assistir ao funeral. Aplica-se a amigos, colegas de trabalho ou outros familiares não abrangidos pela licença de nojo.
- → Pode ser justificada ao abrigo do art. 249.º, n.º 2, al. e)
- → Geralmente aceite como falta justificada sem remuneração
- → Deve comunicar antecipadamente ao empregador
Tempo de deslocação
Se o funeral decorrer numa localidade distante, pode ser necessário tempo adicional de deslocação. A lei prevê que a duração da viagem seja considerada na justificação da ausência.
- → Especialmente relevante para ilhas (Açores, Madeira) ou estrangeiro
- → Pode justificar até 1 dia adicional para deslocação
- → Documentar com bilhetes de transporte ou declaração
Consultas médicas relacionadas com o luto
Consultas de psicologia, psiquiatria ou outras relacionadas com o processo de luto são faltas justificadas ao abrigo do direito a assistência médica.
- → Art. 249.º, n.º 2, al. d) do Código do Trabalho
- → Necessário justificativo médico ou declaração de presença
- → Pelo período necessário e justificável
Baixa médica por luto
Se o luto afetar gravemente a saúde mental ou física, o médico de família pode passar uma baixa médica (certificado de incapacidade temporária), que garante proteção e subsídio de doença.
- → Emitida pelo médico de família ou psiquiatra
- → Subsídio de doença pago pela Segurança Social (55-75% do salário)
- → Pode ser prolongada conforme a avaliação médica
Comunicação com o empregador
Como notificar a entidade empregadora
Embora não seja obrigatório um formato específico, é aconselhável comunicar por escrito (email ou carta) para garantir registo. A comunicação deve ser feita logo que possível, preferencialmente no dia do falecimento ou no dia seguinte.
- → A comunicação pode ser informal (telefonema) seguida de formalização escrita
- → Deve indicar o grau de parentesco e o número de dias de ausência
- → A certidão de óbito pode ser entregue posteriormente (no regresso)
Modelo de comunicação ao empregador
Exmo(a) Sr(a) [Nome do responsável / Direção de Recursos Humanos], Venho por este meio comunicar o falecimento do(a) meu/minha [relação de parentesco], [Nome completo do falecido], ocorrido em [data do falecimento]. Nos termos do artigo 251.º do Código do Trabalho, informo que me encontro ausente ao abrigo da licença de nojo, pelo período de [5/2] dias consecutivos, com início em [data de início da ausência]. Prevejo regressar ao serviço em [data prevista de regresso]. Junto anexo (ou entregarei no regresso) cópia da certidão de óbito para efeitos de justificação da ausência. Agradeço a compreensão e disponibilizo-me para qualquer esclarecimento adicional. Com os melhores cumprimentos, [O seu nome completo] [Número de funcionário, se aplicável] [Data]
Modelo para licença parental por luto de filho
Exmo(a) Sr(a) [Nome do responsável / Direção de Recursos Humanos], Na sequência do falecimento do(a) meu/minha filho(a), [Nome completo], ocorrido em [data do falecimento], e ao abrigo da legislação em vigor (Lei n.º 1/2022, que altera o Código do Trabalho), venho comunicar que pretendo usufruir da licença parental por luto de 20 dias úteis, para além dos 5 dias consecutivos de licença de nojo já em curso. Prevejo que a licença parental por luto decorra entre [data de início] e [data de fim estimada]. Irei igualmente formalizar o requerimento junto da Segurança Social Direta. Junto anexo cópia da certidão de óbito. Com os melhores cumprimentos, [O seu nome completo] [Número de funcionário, se aplicável] [Data]
Regresso ao trabalho
Adaptações possíveis
O regresso ao trabalho após uma perda pode ser difícil. Embora a lei não preveja um regime obrigatório de adaptação, muitas empresas oferecem flexibilidade. Não hesite em conversar com os recursos humanos ou a sua chefia sobre possíveis adaptações:
- → Horário flexível: Ajustar temporariamente o horário de entrada e saída
- → Teletrabalho temporário: Trabalhar a partir de casa nas primeiras semanas
- → Redução temporária de carga: Delegar tarefas mais exigentes durante um período
- → Mudança temporária de funções: Evitar tarefas que possam ser emocionalmente difíceis
- → Dias de férias adicionais: Utilizar dias de férias acumulados se necessário
Os seus direitos no regresso
A lei protege o trabalhador enlutado de discriminação e penalização. Conheça os seus direitos fundamentais:
- → Proibição de despedimento: O empregador não pode despedir por motivo de ausência justificada por luto
- → Proibição de discriminação: Não pode ser penalizado em avaliações, promoções ou prémios
- → Manutenção de direitos: A antiguidade, subsídios e outros direitos são mantidos
- → Direito a reclamar: Se os seus direitos forem violados, pode recorrer à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
Apoio psicológico via medicina do trabalho
Serviços de saúde ocupacional
Todas as empresas com 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a ter serviços de saúde no trabalho (medicina do trabalho), que incluem apoio psicológico. Mesmo empresas mais pequenas devem garantir serviços mínimos de saúde ocupacional, frequentemente através de empresas externas.
- → Apoio gratuito: As consultas de medicina do trabalho são gratuitas para o trabalhador
- → Confidencialidade: O médico do trabalho está sujeito a sigilo profissional
- → Encaminhamento: Pode encaminhar para psicólogo, psiquiatra ou terapeuta do luto
- → Como pedir: Solicite ao departamento de RH ou diretamente ao médico do trabalho da empresa
Programas de Assistência ao Empregado (EAP)
Muitas empresas de média e grande dimensão em Portugal oferecem Programas de Assistência ao Empregado (Employee Assistance Programs), que incluem apoio psicológico gratuito e confidencial.
- → Geralmente cobrem 4 a 8 sessões gratuitas de psicologia
- → Totalmente confidenciais – o empregador não sabe quem utiliza
- → Disponíveis por telefone ou presencialmente
- → Pergunte aos RH se a sua empresa tem um programa EAP
Saiba mais sobre a licença de nojo
Consulte o nosso guia completo sobre Licença de nojo para informações detalhadas sobre todos os graus de parentesco, função pública, trabalhadores independentes e como reclamar se os seus direitos forem negados.
Apoio psicológico do SNS
Além da medicina do trabalho, pode aceder a apoio psicológico gratuito através do Serviço Nacional de Saúde:
- SNS 24: Ligue 808 24 24 24 – triagem e encaminhamento para consultas de psicologia
- Centro de Saúde: Peça ao seu médico de família uma referenciação para psicologia clínica
- Consultas de luto: Alguns hospitais do SNS têm consultas especializadas em luto
- SOS Voz Amiga: 213 544 545 (diariamente, 15h30 - 00h30) – apoio emocional imediato
Páginas relacionadas
- Licença de nojo – Guia completo com todos os detalhes legais
- Apoio ao luto – Recursos de apoio emocional e grupos de entreajuda
- Quando procurar ajuda – Sinais de que precisa de apoio profissional
- Checklist interativa – Todos os passos a seguir após um falecimento