📅 Primeiro ano após o falecimento
Guia completo para as tarefas e prazos legais do primeiro ano
Cronologia do primeiro ano
As tarefas do primeiro ano podem ser organizadas por ordem de prioridade e prazo. Siga esta cronologia para garantir que nada fica esquecido.
1. Entregar IRS como viúvo/a
Prazo: abril a junho do ano seguinte ao óbito
No ano do falecimento, o cônjuge sobrevivo tem a opção de submeter a declaração de IRS em conjunto com o falecido. Esta opção pode ser vantajosa do ponto de vista fiscal, especialmente se um dos cônjuges tinha rendimentos significativamente superiores ao outro.
A declaração deve ser submetida no Portal das Finanças, selecionando a opção de tributação conjunta. O cônjuge sobrevivo precisa da senha de acesso do falecido ou pode solicitar a representação fiscal junto da Autoridade Tributária.
- Reunir todos os documentos de rendimentos do falecido (recibos de vencimento, pensões, rendas)
- Verificar as despesas dedutíveis de ambos
- Comparar o resultado entre tributação conjunta e separada
- Submeter no Portal das Finanças dentro do prazo legal
2. Concluir a partilha de herança
Prazo: sem prazo fixo, mas recomendado no primeiro ano
A partilha de herança é o processo pelo qual os bens do falecido são distribuídos entre os herdeiros. Este processo é feito através de uma escritura de partilha num cartório notarial.
Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens. Caso contrário, será necessário recorrer ao inventário judicial (ver passo 5).
- Reunir a habilitação de herdeiros (já feita nos primeiros dias)
- Listar todos os bens do falecido (imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos)
- Avaliar os bens para efeitos de partilha
- Chegar a acordo entre todos os herdeiros
- Agendar escritura de partilha no notário
3. Atualizar registos prediais
Prazo: após escritura de partilha
Depois de concluída a partilha, é necessário atualizar os registos dos imóveis na Conservatória do Registo Predial. Esta atualização garante que a propriedade dos imóveis fica legalmente registada em nome dos novos proprietários.
- Apresentar a escritura de partilha na Conservatória do Registo Predial
- Pagar os emolumentos de registo
- Atualizar a caderneta predial nas Finanças
- Atualizar o IMI para o novo proprietário
4. Rever direitos de pensão
Prazo: recomendado nos primeiros 6 meses
O cônjuge sobrevivo e os filhos menores podem ter direito à pensão de sobrevivência. Esta pensão corresponde a uma percentagem da pensão que o falecido recebia ou a que teria direito.
O pedido deve ser feito junto da Segurança Social (para trabalhadores do setor privado) ou da Caixa Geral de Aposentações (para funcionários públicos).
- Verificar o tipo de regime do falecido (Segurança Social ou CGA)
- Reunir documentos necessários (certidão de óbito, casamento, NIF)
- Preencher e submeter o requerimento
- Acompanhar o processo e fornecer documentos adicionais se solicitados
5. Inventário judicial se necessário
Quando: se não houver acordo entre herdeiros ou existirem menores
O inventário judicial é necessário quando os herdeiros não conseguem chegar a acordo sobre a partilha dos bens, ou quando existem herdeiros menores de idade que precisam de proteção judicial.
O processo de inventário pode ser iniciado no tribunal ou num cartório notarial, dependendo da complexidade do caso.
- Contratar um advogado especializado em direito das sucessões
- Apresentar o requerimento de inventário
- Nomear cabeça de casal (geralmente o cônjuge sobrevivo)
- Relacionar todos os bens e dívidas
- Participar nas conferências de interessados
- Aguardar a sentença de partilha
IRS no ano do falecimento
Tributação conjunta
No ano do óbito, o cônjuge sobrevivo pode optar por entregar a declaração de IRS em conjunto com o falecido. Esta opção permite aplicar o quociente conjugal, que pode resultar num imposto menor quando os rendimentos de ambos são diferentes.
Para optar pela tributação conjunta, o cônjuge sobrevivo deve:
- Aceder ao Portal das Finanças com as credenciais do falecido (ou solicitar acesso como representante)
- Selecionar a opção "Tributação conjunta" ao preencher a declaração
- Incluir todos os rendimentos de ambos os cônjuges referentes ao ano do óbito
Os rendimentos do falecido são declarados até à data do óbito. O cônjuge sobrevivo declara os rendimentos do ano inteiro.
Tributação separada
Alternativamente, o cônjuge sobrevivo pode optar por entregar declarações separadas. Neste caso:
- O cônjuge sobrevivo entrega a sua declaração individual referente ao ano completo
- Uma segunda declaração é entregue em nome do falecido, referente aos rendimentos até à data do óbito
- Os herdeiros são responsáveis pela declaração do falecido
Recomenda-se simular ambas as opções no Portal das Finanças para verificar qual resulta num imposto menor. O prazo de entrega é entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao óbito.
Portal das Finanças
Pode simular e submeter a declaração de IRS no Portal das Finanças. Se não tiver as credenciais do falecido, pode solicitar acesso como cabeça de casal ou representante legal junto de um serviço de Finanças.
Encerramento da herança
Escritura de partilha
A escritura de partilha é o ato notarial que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros. É feita num cartório notarial e requer a presença (ou representação) de todos os herdeiros.
Documentos necessários:
- Habilitação de herdeiros
- Participação do Imposto de Selo (Modelo 1 do IS)
- Certidões prediais dos imóveis
- Cadernetas prediais atualizadas
- Documentos dos veículos (se aplicável)
- Extratos bancários e certificados de aforro
- Documentos de identificação de todos os herdeiros
Custos da partilha
A escritura de partilha envolve custos que variam conforme o valor dos bens e a complexidade do processo:
- Honorários do notário: variam conforme o valor da herança, geralmente entre 200 a 1000 EUR
- Imposto de Selo: 10% sobre o valor dos bens transmitidos a herdeiros não isentos (irmãos, sobrinhos, outros). Cônjuges, filhos e pais estão isentos
- Registo predial: emolumentos por cada imóvel registado, cerca de 250 EUR por imóvel
- Certidões: custos de obtenção de certidões, entre 15 a 50 EUR cada
Se houver necessidade de inventário judicial, os custos são significativamente superiores, incluindo honorários de advogado e custas judiciais.
Atualização de propriedade e IMI
Registos prediais e IMI
Após a partilha, é fundamental atualizar os registos de propriedade e a situação fiscal dos imóveis:
Apresentar a escritura de partilha na Conservatória do Registo Predial competente para alterar a titularidade dos imóveis.
Atualizar a caderneta predial nas Finanças para refletir o novo proprietário. Pode ser feito no Portal das Finanças ou presencialmente.
O IMI passará a ser cobrado ao novo proprietário. Verificar se há alteração no valor patrimonial tributário e nas isenções aplicáveis.
Atenção aos prazos do IMI
O IMI é calculado com base na situação a 31 de dezembro de cada ano. Se a partilha for concluída antes dessa data, o novo proprietário será responsável pelo pagamento do IMI nesse ano. Verifique também se tem direito a isenção de IMI para habitação própria e permanente (3 anos para imóveis até 125.000 EUR de valor patrimonial tributário).
Resumo de prazos do primeiro ano
| Tarefa | Prazo | Onde tratar | Prioridade |
|---|---|---|---|
| Participação do Imposto de Selo | 3 meses após óbito | Portal das Finanças / Serviço de Finanças | Urgente |
| Pedido de pensão de sobrevivência | Recomendado até 6 meses | Segurança Social / CGA | Urgente |
| Pedido de subsídio por morte | Até 1 ano após óbito | Segurança Social / CGA | Urgente |
| Entrega do IRS (ano do óbito) | Abril a junho do ano seguinte | Portal das Finanças | Importante |
| Escritura de partilha | Sem prazo fixo (recomendado 1 ano) | Cartório Notarial | Médio prazo |
| Registo predial dos imóveis | Após escritura de partilha | Conservatória do Registo Predial | Médio prazo |
| Atualização de caderneta predial | Após registo predial | Portal das Finanças / Serviço de Finanças | Médio prazo |
| Inventário judicial (se necessário) | Sem prazo fixo | Tribunal / Cartório Notarial | Se aplicável |
Pensão de sobrevivência
Direito à pensão de sobrevivência
O cônjuge sobrevivo tem direito a 60% da pensão do falecido como pensão de sobrevivência. Se existirem filhos menores ou dependentes, a percentagem total aumenta:
- Cônjuge sozinho: 60% da pensão do falecido
- Cônjuge + 1 filho: 80% (cônjuge 40% + filho 40%)
- Cônjuge + 2 filhos: 90% (cônjuge 40% + filhos 2x25%)
- Cônjuge + 3 ou mais filhos: 100% (cônjuge 40% + filhos rateiam 60%)
A pensão de sobrevivência é paga 14 vezes por ano (12 meses + subsídio de férias + subsídio de Natal). O pedido deve ser feito junto da Segurança Social ou da CGA, conforme o regime do falecido.
Como requerer
- Preencher o requerimento de pensão de sobrevivência
- Apresentar certidão de óbito
- Apresentar certidão de casamento ou união de facto
- Documento de identificação do requerente
- NIB/IBAN para pagamento
- Entregar na Segurança Social ou CGA
Informações importantes
- A pensão pode ser acumulada com pensão própria, com limites
- É retroativa à data do óbito se requerida nos 6 meses seguintes
- Os filhos perdem o direito ao completar 18 anos (ou 25 se estudarem)
- A união de facto dá direito à pensão se comprovada há mais de 2 anos
- O IAS atual é de 537,13 EUR, usado como referência para limites de acumulação
Apoio e recursos
Não está sozinho
O primeiro ano após a perda de alguém próximo é um período exigente, tanto emocional como administrativamente. Não hesite em procurar apoio profissional:
- Advogado especializado em sucessões: para questões de partilha e inventário
- Contabilista certificado: para questões de IRS e impostos
- Segurança Social: para pensão de sobrevivência e subsídio por morte
- Apoio psicológico: linhas de apoio ao luto e associações de apoio
Calculadoras úteis
Utilize as nossas calculadoras para estimar valores de herança, pensão e custos funerários:
Marcos emocionais do primeiro ano
O luto não tem prazo
O primeiro ano após a perda está repleto de "primeiras vezes" sem a pessoa que partiu. É normal que certas datas sejam especialmente difíceis. O luto não desaparece – integra-se na nossa vida.
Datas difíceis
- → Aniversário do falecido – O primeiro sem a pessoa. Permita-se sentir sem julgamento.
- → Aniversário do óbito – Pode trazer memórias vívidas dos últimos momentos. Planeie como quer passar o dia.
- → Natal e Páscoa – As reuniões familiares evidenciam a ausência. Decida antecipadamente o que se sente capaz de fazer.
- → Dia da Mãe / Dia do Pai – Particularmente difícil se perdeu um progenitor ou se era progenitor.
- → Datas pessoais – Aniversário de casamento, férias habituais, "a nossa música".
Estratégias para datas difíceis
- → Planeie com antecedência – Decida como quer passar o dia, mas dê-se permissão para mudar de ideias.
- → Crie novos rituais – Acenda uma vela, visite um lugar especial, escreva uma carta.
- → Não se isole – Estar com pessoas de confiança pode ajudar, mesmo que em silêncio.
- → Reduza expectativas – Não precisa de "superar" nenhuma data. Sobreviver ao dia é suficiente.
- → Procure apoio – Falar com quem compreende pode fazer toda a diferença.
Quando procurar ajuda profissional
Se o luto se torna insuportável, se interfere com a sua capacidade de funcionar no dia-a-dia, ou se sente que não consegue continuar, procure ajuda. Saiba quando e onde procurar apoio profissional.