⚖ Aceitar ou repudiar a herança?
Analise a sua situação e descubra qual a melhor opção para o seu caso
Como funciona este workflow?
Este workflow ajuda-o a decidir se deve aceitar ou repudiar uma herança. A decisão depende essencialmente de saber se a herança tem mais bens do que dívidas. Responda a 4-6 perguntas simples (menos de 1 minuto).
⚠️ Aviso importante
Esta ferramenta é meramente informativa e não substitui aconselhamento jurídico. Os resultados baseiam-se na legislação portuguesa em vigor (Código Civil, Código do Imposto do Selo). Para situações complexas, consulte sempre um advogado especializado em direito sucessório.
Pergunta 1 – Conhece a situação financeira da pessoa falecida?
Saber se existem mais bens ou mais dívidas é o fator decisivo.
⚠️ Antes de decidir, descubra o que compõe a herança
Não decida às cegas
Sem conhecer o património do falecido, qualquer decisão é arriscada. Existem formas gratuitas de descobrir bens e dívidas:
- Banco de Portugal (CRC) - consulte a Central de Responsabilidades de Crédito para saber todas as dívidas bancárias
- ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros) - verifique se existem seguros de vida ou outros produtos financeiros
- Finanças (Portal das Finanças) - consulte cadernetas prediais, veículos e participações sociais
- IMT (Instituto da Mobilidade) - verifique veículos registados em nome do falecido
- Conservatória do Registo Comercial - consulte participações em empresas
Consulte o nosso guia completo: Como descobrir os bens e dívidas do falecido
Enquanto investiga, não mexa em nenhum bem da herança para evitar aceitação tácita. Quando tiver uma ideia mais clara da situação financeira, volte a este wizard.
Pergunta 2 – As dívidas são muito superiores aos bens?
Se as dívidas excedem largamente os bens, o repúdio pode ser a melhor opção.
Pergunta 3 – Tem filhos ou descendentes?
Se repudiar, os seus filhos podem herdar a sua posição na herança.
⚠️ Atenção: os seus filhos herdam a sua posição
Direito de representação (art. 2039.º-2045.º CC)
Se repudiar a herança, os seus filhos podem ser chamados a herdar no seu lugar por direito de representação. Isto significa que eles herdam os mesmos riscos de dívida que o levaram a considerar o repúdio. É essencial que eles também repudiem, se necessário.
Os seus filhos são menores de 18 anos?
Se forem menores, existem regras especiais de proteção.
A sua quota acresce aos restantes herdeiros
Como não tem descendentes, se repudiar a herança, a sua quota acrescerá aos restantes herdeiros da mesma classe (por exemplo, aos seus irmãos) ou passará para a classe seguinte de herdeiros, conforme as regras de sucessão.
Próximo passo: verificar se já praticou atos sobre a herança
Clique em "Continuar" para verificar se ainda pode repudiar livremente.
Pergunta 4 – Já praticou algum ato sobre a herança?
Levantou dinheiro de contas do falecido? Tomou posse de bens? Vendeu ou deu algum bem da herança?
⚠️ Possível aceitação tácita (art. 2056.º CC)
Se já praticou atos como levantar dinheiro das contas do falecido, tomar posse de bens, vender, doar ou transformar bens da herança, pode já ter havido aceitação tácita. A aceitação tácita torna-o herdeiro e impede o repúdio posterior. Consulte um advogado imediatamente para avaliar se os atos praticados configuram aceitação tácita.
Se o advogado confirmar que não houve aceitação tácita, pode ainda repudiar. Caso contrário, a sua opção será a aceitação a benefício de inventário para limitar a responsabilidade.
Relatório - Aceitar ou repudiar a herança
morte.pt | Partida Final
Este relatório é meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Os resultados baseiam-se na legislação portuguesa em vigor (Código Civil, art. 2050.º a 2071.º). Para situações complexas, consulte sempre um advogado especializado em direito sucessório.
⚖ Resultado da análise
Com base nas suas respostas, esta é a nossa recomendação:
As 3 opções em detalhe
Opção A - Aceitar (pura e simples)
Quando: Bens claramente superiores às dívidas.
Consequência: Herda bens e dívidas. Desde 2013, o benefício de inventário é presumido (art. 2071.º CC) - a responsabilidade é limitada ao valor dos bens herdados, salvo se houver confusão patrimonial.
Próximo passo: Habilitação de herdeiros → Partilha da herança
Opção B - Aceitar a benefício de inventário (recomendado em caso de dúvida)
Quando: Situação financeira incerta, possíveis dívidas ocultas.
Consequência: Responsabilidade limitada ao valor dos bens recebidos. É o default desde 2013 (Lei 23/2013). Não precisa de declarar explicitamente.
Recomendação: Fazer inventário formal para documentar valores. Não misture bens da herança com bens pessoais (confusão patrimonial pode fazer perder a proteção).
Saiba mais: Descobrir bens | Habilitação de herdeiros
Opção C - Repudiar
Quando: Dívidas claramente superiores aos bens.
Consequências: Irrevogável, total (não pode aceitar parte e recusar parte), retroativo, e os filhos herdam a sua posição. Credores do herdeiro podem invocar sub-rogação (art. 2067.º CC).
Como: Escritura pública ou declaração no inventário. Custo estimado: 100-200 EUR em honorários notariais.
Saiba mais: Repúdio de herança | Contactos úteis
📞 Contactos úteis
- → Balcão Heranças IRN: 800 910 220 (gratuito)
- → Ordem dos Advogados: 217 824 100