Glossario de termos legais e administrativos
Todos os termos que precisa de conhecer, explicados em linguagem simples
Guia de referencia rapida
Este glossario reune os termos legais e administrativos mais comuns que surgem apos um falecimento. Cada termo e explicado em linguagem simples, com links para os guias detalhados do nosso site.
- Aceitacao da heranca
- Ato pelo qual o herdeiro declara formalmente que aceita os bens e as obrigacoes (incluindo dividas) deixados pelo falecido. A aceitacao pode ser expressa (por documento escrito) ou tacita (quando o herdeiro pratica atos que so um herdeiro poderia praticar). Uma vez aceite, a heranca retroage ao momento da abertura da sucessao. Ver guia de herancas →
- Assento de obito
- Registo oficial do falecimento, lavrado na Conservatoria do Registo Civil. Contem os dados essenciais do falecido (nome, data e local de nascimento, data e local do obito, filiacao e estado civil). E o documento base a partir do qual se emitem as certidoes de obito. Ver guia do Espaco Obito →
- ASF (Autoridade de Supervisao de Seguros e Fundos de Pensoes)
- Entidade reguladora do setor segurador e dos fundos de pensoes em Portugal. Atraves do portal da ASF, e possivel pesquisar se o falecido tinha seguros de vida ou outros produtos financeiros ativos. Ver guia de seguro de vida →
- Base de Dados de Contas
- Base de dados gerida pelo Banco de Portugal que contem informacao sobre todas as contas de deposito a ordem, a prazo e de poupanca existentes no sistema bancario portugues. Os herdeiros podem solicitar um extrato para identificar todas as contas do falecido. Ver guia de contas bancarias →
- Beneficiario
- Pessoa designada para receber um beneficio, como o pagamento de um seguro de vida, uma pensao de sobrevivencia ou outro direito. No contexto dos seguros, o beneficiario e indicado na apolice e pode ser diferente dos herdeiros legais.
- Cabeca-de-casal
- Pessoa responsavel por administrar a heranca desde o momento do obito ate a partilha definitiva dos bens. Normalmente e o conjuge sobrevivo ou, na sua falta, o filho mais velho. Tem deveres legais de inventariar os bens, pagar dividas e prestar contas aos restantes herdeiros. Ver guia do cabeca-de-casal →
- Caderneta predial
- Documento emitido pela Autoridade Tributaria (Financas) que descreve um imovel para efeitos fiscais. Contem a localizacao, a area, o valor patrimonial tributario (VPT) e a identificacao do proprietario. E necessaria para a partilha de imoveis na heranca e para a declaracao de Imposto de Selo.
- Certidao de obito
- Copia certificada do assento de obito, emitida pela Conservatoria do Registo Civil. E o documento mais solicitado apos um falecimento: e exigida por bancos, seguradoras, Seguranca Social, Financas e outras entidades. Pode ser obtida presencialmente ou online. Ver guia do Espaco Obito →
- Codigo Civil
- O principal diploma legal portugues que regula as relacoes juridicas privadas, incluindo o direito das sucessoes (Livro V). Define quem sao os herdeiros, como se processa a heranca, os direitos do conjuge sobrevivo, a legitima e as regras da partilha.
- Conservatoria do Registo Civil
- Servico publico responsavel pelo registo dos atos do estado civil das pessoas (nascimento, casamento, obito). E na Conservatoria que se lavra o assento de obito e se emitem certidoes. Tambem pode processar habilitacoes de herdeiros. Ver guia do Espaco Obito →
- CRC (Central de Responsabilidades de Credito)
- Base de dados gerida pelo Banco de Portugal que regista todas as responsabilidades de credito (emprestimos, cartoes de credito, garantias) de pessoas singulares e coletivas. Os herdeiros podem consultar a CRC para identificar dividas do falecido antes de aceitar a heranca.
- De cujus
- Expressao latina utilizada no direito para designar a pessoa falecida, aquela de cuja heranca se trata. E uma abreviatura da expressao latina de cujus successione agitur (aquele de cuja sucessao se trata).
- Declaracao Modelo 1 (Imposto de Selo)
- Formulario fiscal que deve ser entregue na Autoridade Tributaria para declarar os bens que compoe a heranca. Deve ser apresentada pelo cabeca-de-casal no prazo de 3 meses apos o obito (prorrogavel). E a base para o calculo do Imposto de Selo sobre a heranca. Ver guia de financas do falecido →
- Escritura de habilitacao de herdeiros
- Documento lavrado por notario (ou na Conservatoria) que identifica oficialmente quem sao os herdeiros legais do falecido. E um passo essencial antes da partilha, pois permite aos herdeiros aceder aos bens da heranca, desbloquear contas bancarias e transferir propriedades. Ver guia de habilitacao de herdeiros →
- Espaco Obito
- Plataforma online do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) que permite comunicar o obito a varias entidades de forma centralizada (Seguranca Social, Financas, bancos, seguradoras, entre outras). Simplifica os procedimentos burocraticos apos o falecimento. Ver guia do Espaco Obito →
- Funeral social
- Modalidade de funeral de baixo custo disponivel para familias com dificuldades economicas. Em 2026, o custo maximo e de 471 euros. Pode ser solicitado atraves da Seguranca Social ou das juntas de freguesia. Inclui os servicos funerarios essenciais. Ver guia do funeral social →
- Grau de parentesco
- Medida da proximidade familiar entre duas pessoas, contada em graus. Cada geracao corresponde a um grau. Os filhos sao parentes em 1.o grau, os netos em 2.o grau, os irmaos em 2.o grau na linha colateral. O grau de parentesco determina a ordem de sucessao na heranca e as isencoes fiscais (parentes em linha reta e conjuge estao isentos de Imposto de Selo).
- Habilitacao de herdeiros
- Processo legal que identifica e certifica quem sao os herdeiros do falecido. Pode ser feito por escritura publica (num cartorio notarial) ou na Conservatoria do Registo Civil. E obrigatorio para aceder aos bens da heranca. Ver guia de habilitacao de herdeiros →
- Herdeiro legitimario
- Herdeiro que nao pode ser afastado da heranca por vontade do falecido. Segundo o Codigo Civil portugues, sao herdeiros legitimarios: o conjuge, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avos). A estes herdeiros esta reservada uma porcao obrigatoria da heranca, chamada legitima.
- Heranca indivisa
- Estado da heranca quando ainda nao foi feita a partilha entre os herdeiros. Todos os herdeiros sao coproprietarios de todos os bens. Nenhum herdeiro pode dispor individualmente de um bem concreto da heranca sem o acordo dos restantes. A heranca permanece indivisa ate que se proceda a partilha.
- IAS (Indexante dos Apoios Sociais)
- Valor de referencia utilizado para calcular prestacoes sociais em Portugal. Em 2026, o IAS e de 537,13 euros. E usado para determinar o subsidio por morte (3x IAS = 1.611,39 euros), o funeral social e outras prestacoes da Seguranca Social.
- IMT (Imposto Municipal sobre Transmissoes)
- Imposto cobrado sobre a transmissao onerosa de imoveis (compra e venda). Nao se aplica nas transmissoes por heranca (que estao sujeitas a Imposto de Selo), mas pode ser relevante se os herdeiros venderem posteriormente um imovel herdado.
- Imposto de Selo
- Imposto que incide sobre a transmissao gratuita de bens, incluindo herancas. A taxa e de 10% sobre o valor dos bens herdados, mas o conjuge, descendentes e ascendentes estao isentos. Os imoveis pagam adicionalmente 0,8% sobre o VPT. A declaracao e feita atraves da Modelo 1. Ver guia de financas do falecido →
- Inventario judicial
- Processo que decorre em tribunal (ou em cartorio notarial) para partilhar a heranca quando os herdeiros nao chegam a acordo. E obrigatorio quando ha herdeiros menores, ausentes ou incapazes. Envolve a relacao de todos os bens, a avaliacao e a decisao sobre a divisao por um juiz ou notario. Ver guia de partilha da heranca →
- IRS do falecido
- Obrigacao fiscal de entregar a declaracao de IRS relativa aos rendimentos obtidos pelo falecido no ano do obito (e no ano anterior, se ainda nao tiver sido entregue). A declaracao deve ser apresentada pelo cabeca-de-casal ou pelos herdeiros. Ver guia de IRS do falecido →
- Legado
- Disposicao testamentaria pela qual o falecido deixa um bem especifico ou um valor determinado a uma pessoa (o legatario). Diferente da heranca geral, o legado refere-se a um bem concreto (por exemplo, uma joia, um imovel ou uma quantia em dinheiro) e nao a uma fracao do patrimonio.
- Legitima
- Porcao da heranca legalmente reservada aos herdeiros legitimarios (conjuge, filhos, pais). O falecido nao pode dispor desta parte por testamento. Se existirem conjuge e filhos, a legitima corresponde a dois tercos da heranca. Se existir apenas conjuge ou apenas filhos, corresponde a metade.
- Licenca de nojo
- Licenca remunerada a que o trabalhador tem direito por falecimento de um familiar. Em Portugal, sao 20 dias consecutivos por falecimento do conjuge ou filho, 5 dias por falecimento de pais, sogros, genros, noras, padrastos, enteados ou irmaos, e 2 dias por outros parentes em linha reta ou no 2.o grau da linha colateral. Ver guia da licenca de nojo →
- Meacao
- Metade dos bens comuns do casal que pertence ao conjuge sobrevivo por direito proprio (e nao por heranca). Antes de se proceder a partilha da heranca, e necessario separar a meacao: metade dos bens comuns pertence ao conjuge sobrevivo e so a outra metade integra a heranca do falecido.
- NIF (Numero de Identificacao Fiscal)
- Numero atribuido pela Autoridade Tributaria a cada contribuinte para efeitos fiscais. O NIF do falecido continua a ser necessario apos o obito para a entrega de declaracoes fiscais (IRS, Imposto de Selo) e para processos administrativos relacionados com a heranca.
- Notario
- Profissional de direito com fe publica, habilitado a autenticar documentos, certificar assinaturas e elaborar escrituras publicas. No contexto de um falecimento, o notario pode processar a habilitacao de herdeiros, a partilha extrajudicial e a autenticacao de testamentos.
- Partilha
- Divisao efetiva dos bens da heranca entre os herdeiros. Pode ser feita por acordo entre todos os herdeiros (partilha amigavel ou extrajudicial) ou em tribunal (partilha judicial). So apos a partilha e que cada herdeiro passa a ser proprietario individual dos bens que lhe foram atribuidos. Ver guia de partilha da heranca →
- Partilha amigavel (extrajudicial)
- Forma de dividir a heranca por acordo voluntario entre todos os herdeiros, sem necessidade de recurso ao tribunal. Pode ser feita por escritura publica (no cartorio notarial) ou por documento particular autenticado. E a forma mais rapida e economica de partilhar a heranca, mas exige o consenso de todos os herdeiros.
- Pensao de sobrevivencia
- Prestacao mensal paga pela Seguranca Social (ou pela CGA, no caso de funcionarios publicos) ao conjuge, ex-conjuge ou descendentes do falecido que era beneficiario. O valor corresponde a uma percentagem da pensao de reforma do falecido. Ver calculadora de pensao →
- Quota disponivel
- Porcao da heranca que nao esta reservada aos herdeiros legitimarios e da qual o falecido pode dispor livremente por testamento. Se existirem conjuge e filhos, a quota disponivel e de um terco. Se existir apenas conjuge ou apenas filhos, e de metade. Se nao existirem herdeiros legitimarios, toda a heranca e livremente disponivel.
- RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital)
- Base de dados nacional onde sao registadas as Diretivas Antecipadas de Vontade (testamento vital) e a nomeacao de Procurador de Cuidados de Saude. E gerido pelos Servicos Partilhados do Ministerio da Saude (SPMS). O registo e gratuito e pode ser feito online ou presencialmente. Ver guia do testamento vital →
- Repudio da heranca
- Ato formal pelo qual um herdeiro rejeita a heranca, recusando receber tanto os bens como as dividas do falecido. O repudio deve ser feito por escritura publica ou por declaracao no processo de inventario. E irrevogavel, ou seja, uma vez feito nao pode ser retirado. Ver guia de repudio da heranca →
- Seguranca Social Direta
- Portal online da Seguranca Social que permite aos cidadaos consultar e gerir a sua situacao contributiva, requerer prestacoes sociais e submeter documentos. Apos um falecimento, os familiares podem usar esta plataforma para requerer o subsidio por morte e a pensao de sobrevivencia. Ver contactos uteis →
- Subsidio por morte
- Prestacao unica paga pela Seguranca Social aos familiares do falecido que era beneficiario. Em 2026, o valor corresponde a 3 vezes o IAS, ou seja, 1.611,39 euros. E pago por ordem de prioridade: conjuge, descendentes, ascendentes.
- Sucessao legitima
- Forma de transmissao da heranca que se aplica quando o falecido nao deixou testamento (ou quando o testamento nao abrange todos os bens). A lei determina automaticamente quem sao os herdeiros e em que proporcao herdam, seguindo a ordem: conjuge e descendentes, conjuge e ascendentes, irmaos, outros parentes ate ao 4.o grau, e por ultimo o Estado.
- Sucessao testamentaria
- Forma de transmissao da heranca que resulta da vontade do falecido, expressa num testamento valido. A vontade do testador prevalece dentro dos limites da lei, ou seja, nao pode prejudicar a legitima dos herdeiros legitimarios.
- Testamento
- Documento legal pelo qual uma pessoa dispoe, para depois da morte, de todos ou parte dos seus bens. Pode ser publico (feito perante notario), cerrado (escrito pelo testador e aprovado por notario) ou internacional. Pode ser revogado ou alterado a qualquer momento em vida. Ver guia do testamento →
- Testamento vital
- Documento legal que permite a qualquer pessoa maior de idade declarar antecipadamente que cuidados de saude deseja ou nao deseja receber, caso fique incapaz de expressar a sua vontade. Nao se refere a bens ou heranca, mas a decisoes medicas. Regulado pela Lei n.o 25/2012. Ver guia do testamento vital →
- Terco de livre disposicao
- Quando existem conjuge e filhos, o terco de livre disposicao corresponde a porcao da heranca (um terco) que o falecido pode atribuir livremente por testamento a qualquer pessoa ou instituicao, sem estar vinculado aos herdeiros legitimarios.
- Uniao de facto
- Situacao juridica de duas pessoas que vivem em condicoes analogas as dos conjuges ha mais de dois anos. O membro sobrevivo da uniao de facto tem alguns direitos apos o falecimento (direito a habitacao, pensao de sobrevivencia), mas nao e herdeiro legitimario, ou seja, nao herda automaticamente como o conjuge casado. Ver guia da uniao de facto →
- Usucapiao
- Forma de aquisicao do direito de propriedade pela posse prolongada de um bem. Se uma pessoa possuir um imovel de forma pacifica e publica durante um periodo definido por lei (geralmente 15 a 20 anos), pode pedir ao tribunal o reconhecimento do seu direito de propriedade, mesmo sem titulo formal.
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